Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 112807
Justiça Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Vara Vara do Trabalho de Barra do Garças
Cidade/UF BARRA DO GARCAS/MT Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 11/05/2026 14:00:00 Último Leilão 12/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesfederal.com.br/lote/356/leilao-trt23-0000531-07-vara-do-trabalho-de-barra-do-garcas-mt Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 17/04/2026 14:22:35
Visualizações: 5
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – INTIMAÇÃO

(Para conhecimento dos interessados, intimação das partes e credores)

 

Juízo: Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT

Processo: 0000531-07.2024.5.23.0026

Classe Judicial: Carta Precatória (extraída dos autos n. 0010865- 80.2024.5.18.0013 do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT da 18ª Região)

Exequente: Antônio Marcos da Silva e Outros

Executados: Newcon Construções e Terceirizações Ltda. CNPJ 06.753.463/0001-00; Loc-Service Comercio e Serviços Ltda. CNPJ 37.408.630/0001-00; Evpar Participações e Investimentos Ltda. CNPJ 10.923.438/0001-03; Mult-Loc Comercio e Serviços Ltda. CNPJ 07.812.528/0001-04. Agropecuária Nova Ltda. CNPJ 11.453.079 /0001-22; GVPLAST - Industria e Comercio de Plástico Ltda. CNPJ 14.863.057/0001-29; LIX -Industria Químicas e Comercio Ltda. CNPJ 11.510.223/0001-15; e Valmir de Sousa Pereira, CPF 379.362.391-20.

 

Imóvel Rural: Fazenda Santa Paula 501,90ha - Média propriedade produtiva - Código do Imóvel Rural: 9060930070993; CCIR Incra 072.097.160-50, CAFIR/CIB/NIRF (Receita Federal) 2989456-5.

 

O Excelentíssimo Sr. Dr. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR, Juiz do Trabalho de Barra do Garças/MT do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no uso das atribuições que a lei lhe confere, determina a expedição deste edital e torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado público pregão de vendas e arrematações dos bens descritos no presente, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, Matrícula nº 70/2019-Juceg/GO e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br.

2 -DATAS E HORÁRIOS

 

2.1 – Abertura 1º LEILÃO: dia 11/05/2026, às 14h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação judicial: R$ 5.128.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e oito mil reais). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.

2.2 – 2º LEILÃO: abertura dia 12/05/2026, às 14h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta) por cento da avaliação judicial: R$ 2.564.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais).

3 - DESCRIÇÃO DO BEM:

3.1 – Lote 01 – Imóvel rural denominado Fazenda Santa Paula– penhorada nos autos do processo 0010766-09.2021.5.18.0016 em tramitação no Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região–localizada na comarca de Torixoréu-MT, com área total de 501,90 hectares, composta por uma área de posse a justo título de 170,1689hae 02 (duas) áreas regulares, com matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Garra do Garças-MT, sendo Matrícula 27.896, com área de 290,8503ha, descrita por Uma área de terras situada no município de Torixoréu/MT, desmembrada do lote denominado “Diamantino”, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa pelo MP-1, cravado nas divisas das terras de Vantuil José do Prado e terras de Teófilo Martins Ribeiro e segue com rumo magnético de 21º00'SW, e a distância de 1.657,97metros até o MP-2. Deste segue com terras de Alemão de tal e segue com rumo magnético de 86º50'20' NE e a distância de2.237,01 metros até o MP-3. Deste segue com a posse de Torrado com rumo magnético de 13º31'43' NE e a distância de 1.291,66metros até o MP-4, dividindo neste alinhamento com terras do referido defronte Vantuil José do Prado, daí segue finalmente com terras de Vantuil José do Prado e segue com rumo magnético de84º25'00' NW e a distância de 1.950,00metros até o MP-1 ponto de partida deste encaminhamento. Avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Matrícula 14.707 (Fração ideal de 50% do imóvel), com área de 40,9312ha, descrita por Um lote de terras situado no município de Torixoréu/MT, na comarca de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, no lugar denominado “Alegre”, o qual tem a configuração de um polígono irregular e achando-se os respectivos marcos colocados: O marco MP 1, está cravado a 380,00 metros da margem esquerda do Córrego Água Bonita e comum com o marco de Teoftlo M.Ribeiro; o marco MP-2, está cravado comum com o marco de Teófilo M. Ribeiro, distante do primeiro 960,00 metros: e com o rumo-magnético de 9°00'NE e limitando neste alinhamento com as terras de Teófilo M.Ribeiro. O marco MP-3 está cravado comum com o marco do Espólio de Edison Cardoso de Moraes, e nos limites das ternas de Teófilo M.Ribeiro, distante do segundo 190,00metros e com o rumo magnético de 50°00'NE e limitando neste alinhamento com as terras de Teofilo M. Ribeiro. O marco MP-4, está cravado junto da margem esquerda do córrego Água Bonita e comum com o marco do Espólio de Edson Cardoso de Moraes, distante do terceiro 900,00 metros e com o rumo magnético de 12°30'SE e 11mitando neste alinhamento com as terras do Espólio de Edson Cardoso de Moraes. Do marco MP segue pela margem esquerda do córrego Água Bonita acima, até encontrar o marco primordial e servindo de limite natural entre o marco MP-4 ao marco MP-1, a margem esquerda do referido Córrego Água Bonita. Tudo conforme consta memorial descritivo e planta firmado por João Balbino Neto-CREA 95/TD-14a. Avaliação R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais). 3.2 - Localização: O bem está localizado na saída da cidade de Torixoréu/MT pela rodovia MT 100, sentido Pontal do Araguaia/MT, percorre 6,9 km, entra à esquerda em estrada não pavimentada no acesso da placa indicativa do KM 342, seguindo por esta estrada por 12,3 km. A Fazenda está localizada à esquerda (16°08'03.0"S 52°40'12.3"W) acessível pela plataforma Google Maps pelo link https://maps.app.goo. gl/2Tuws5iF5PN9gXt98/https://maps.app.goo.gl/SQEHSwLnJKqCTC8g7. 3.3 – Benfeitorias: Energia elétrica monofásica. Água por gravidade. Terreno plano em sua maioria. Possui um curral e uma casa de caseiro, ambos em situação precária. O imóvel encontra-se em abandono. 3.4 - O Ocupação e Fiel depositário: imóvel se encontra desocupado.

4 – ÔNUS e BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): Os imóveis objeto da presente alienação judicial encontram-se devidamente regularizados perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT, sob as matrículas nº14.707e 27.896, cujas Certidões de ônus atualizadas integram este Edital e averbam/registram os gravames: AV-27 –1ª VT de Goiânia; AV-28 –4ª VT de Goiânia; AV- 29 –VT de Quirinópolis; AV-30 –11ª VT de Goiânia; AV-31 –1ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-33 –VT de Mineiros; AV-35 –4ª VT de Goiânia; AV-36 –9ª VT de Goiânia; AV-38 –3ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-40 –1ª VT de Aparecida de Goiânia; AAV-41 –5ª VT de Goiânia; AV-42 –1ª VT de Goiânia; AV-44 –1ª VT de Itumbiara; av-46 –3ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-47 –13ª VT de Goiânia; AV-48 –16ª VT de Goiânia; AV-49 –VT de Gurupi- TO; AV-50 –17ª VT de Goiânia; AV-51 –VT de Gurupi-TO; AV-52 –6ª VT de Goiânia; AV-53 –8ª VT de Goiânia; AV-54 –5ª VT de Goiânia; AV-55 –4ª VT de Goiânia; AV-56 –3ª VT de Rio Verde; av-57 –16ª VT de Goiânia; AV-58 –1ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-59 –1ª VT de Goiânia; AV-60 –9ª VT de Goiânia; AV-61 –5ª VT de Goiânia; AV-62 –VT de Gurupi-TO; AV- 63 –3ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-64 –1ª VT de Rio Verde; AV-65 –18ª VT de Goiânia; AV-66 –2ª VT de Goiânia; AV-67 –2ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-68 –15ª VT de Goiânia; AV-69 –6ª VT de Goiânia; AV-70 –VT de Gurupi-TO; AV-71 –1ª VT de Goiânia; AV- 72 –3ª VT de Goiânia; AV-73 –2ª VT de Itumbiara; AV-74 –1ª VT de Rio Verde; AV-76 –1ª VT de Rio Verde; AV-78 –1ª VT de Rio Verde; AV-79 –6ª VT de Goiânia; AV-80 –8ª VT de Goiânia; AV-81 –1ª VT de Rio Verde; AV-82 –2ª VT de Goiânia; AV-83 –2ª VT de Goiânia; AV-84 –17ª VT de Goiânia; AV-85 –2ª VT de Rio Verde; AV-86 –2ª VT de Aparecida de Goiânia; AV-87 –VT de Quirinópolis; AV-88 –VT de Quirinópolis; AV-89 –17ª VT de Goiânia; AV-90 –VT de Quirinópolis; AV-91 –VT de Gurupi-TO; AV-92 –1ª VT de Rio Verde; AV-93 –1ª VT de Rio Verde; AV-94 –1ª VT de Rio Verde; AV-95 –8ª VT de Goiânia; AV-96 –7 ª VT de Goiânia; AV-97–18ª VT de Goiânia; AV-98 –VT de Mineiros; AV-99 –5ª VT de Goiânia; AV-100 –15ª VT de Goiânia; AV-102 –17ª VT de Goiânia; AV-103 –6ª VT de Goiânia; AV-104 –3ª VT de Aparecida de Goiânia; av-105 –8ª VT de Goiânia; AV-106 –2ª VT de Rio Verde; AV-108 –6ª VT de Goiânia; AV-109 –4ª VT de Rio Verde e AV-110 –1ª VT de Aparecida de Goiânia.

4.1 Não obstante a ausência de registro - nos autos acerca de débitos de natureza tributária (municipais, estaduais ou federais) ou obrigações propter rem, compete exclusivamente ao interessado a prévia diligência para verificação de eventuais encargos incidentes sobre o imóvel, nos termos do Art. 18 da Resolução nº 236/CNJ. Na hipótese de existência de débitos anteriores à alienação, estes sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, observada a ordem de preferência legal estabelecida no Art. 130, parágrafo único, do CTN e no Art. 908, §1º, do CPC. Para fins de reserva de crédito ou eventual ressarcimento, o arrematante deverá instruir os autos com a prova documental da existência e do montante de tais obrigações.

5 - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: A ordem expropriatória decorre de créditos de natureza trabalhista, com caráter alimentar, no valor provisório de R$ 8.959.294,41 (oito milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quarenta e um centavos), os quais não interferem no bem.

5.1 - O executado poderá, a qualquer tempo antes da adjudicação ou alienação do bem, remir a execução, efetuando o pagamento ou a consignação da importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas, honorários advocatícios e comissão do leiloeiro (item9.1), conforme o disposto no Art. 826 do Código de Processo Civil. Para exercer esse direito, o executado deverá protocolar petição informando o pagamento/consignação junto ao Leiloeiro, anexando os documentos comprobatórios e a ordem judicial de suspensão ou cancelamento do leilão.

5.2 - Recursos e processos pendentes: Não constam nos autos do processo recursos ou processos pendentes de julgamento que possam prejudicar, interferir ou interromper a alienação do imóvel.

6 - REGRAS GERAIS:

6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini: www.leiloesfederal.com.br. No cadastro, é necessário aceitar os termos e condições e com.br anexar os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, comprovante de regularidade do CPF (obtido no site da Receita Federal), comprovante de endereço e certidão de casamento (se casado), acompanhada do RG e comprovante de regularidade do CPF do cônjuge. Pessoa Jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s). Procurador: Procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e do outorgado (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).

6.1.1 – O prazo mínimo para aprovação, envio ou alteração de senha de cadastro é de dois dias uteis.

6.1.2 - Ao se cadastrar, o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais. Não serão aceitos logins com nomes de atos ou procedimentos do leilão ou palavras ofensivas.

6.1.3 - Os lances oferecidos online não garantem direitos ao participante em caso de falhas na conexão de internet, no funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou outras ocorrências técnicas. O interessado assume os riscos por eventuais falhas técnicas, não cabendo reclamações posteriores.

6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para lances com, no mínimo, 5 dias de antecedência do primeiro leilão. Lances nos 3 minutos finais do leilão prorrogarão o horário de fechamento em 3 minutos a cada novo lance, para garantir oportunidades aos participantes (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ). Após 3 minutos sem novos lances, o leilão será encerrado. Os lances devem ser ofertados diretamente no site do Leiloeiro e serão divulgados online em tempo real. Não serão aceitos lances por outros meios físicos ou eletrônicos.

6.3 - A alienação processar-se-á na modalidade ad corpus e no estado de conservação em que o bem se encontra, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado a prévia verificação de suas condições e dimensões. As metragens descritas são meramente enunciativas, não ensejando direito a abatimento de preço, complemento de área ou rescisão da arrematação por eventuais divergências. O arrematante declara plena ciência do estado do imóvel, assumindo o risco por vícios ocultos e a responsabilidade por todas as providências e custos de regularização documental, baixa de gravames, imissão na posse e transferências de propriedade, nos termos dos Arts. 901 e 903 do CPC.

6.4 – Desocupação e Imissão na posse: O imóvel encontra-se desocupado. A Carta de Arrematação, acompanhada do mandado de Imissão na Posse, será expedida por este Juízo após o decurso dos prazos processuais.

7 - FORMAS DE PAGAMENTO:

7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo.

7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: contato@leiloesfederal.com.br para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC).

7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).

8 -PARCELAMENTO:

8.1 – Nos termos do Art. 895 do CPC, propostas para aquisição parcelada deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro pelo e-mail contato@leiloesfederal.com.br antes do início do respectivo certame. A oferta deverá prever o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor do lance, com o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais corrigidas pela Taxa SELIC. Ressalte-se que o envio antecipado da proposta não dispensa a participação do interessado no leilão eletrônico nem garante a arrematação, ficando a eficácia do lance sujeita à disputa em tempo real e à posterior homologação judicial. Após a homologação, o Leiloeiro providenciará a emissão das guias para depósito judicial.

9 -COMISSÃO DO LEILOEIRO: sobre o valor da arrematação, não integrando o montante do lanço ofertado, nos termos do Art. 24 do Decreto nº 21.981/32 e Art. 7º da Resolução nº 236 /CNJ. A remuneração será integralmente devida (5%) nas hipóteses de arrematação, adjudicação, exercício do direito de preferência ou quitação da dívida pelo crédito, devendo ser suportada pelo respectivo beneficiário. Ocorrendo a remição da execução ou transação entre as partes (acordo) após a publicação do edital, a comissão de 5% será devida pelo Executado. Excetuam-se as hipóteses de desistência fundamentada (Art. 775 do CPC), anulação da arrematação por vício intrínseco ou resultado negativo do certame (lote vago).

10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E INTERESSADOS:

10.1 – Ficam intimados os credores habilitados nos autos do processo nº 0010766-09.2021.5.18.0016 (TRT 18ª Região) e, igualmente, os executados: Newcon Construções e Terceirizações Ltda. (CNPJ 06.753.463/0001-00); Loc-Service Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ 37.408.630/0001-00); Evpar Participações e Investimentos Ltda. (CNPJ 10.923.438/0001-03); Mult-Loc Comércio e Serviços Ltda. (CNPJ 07.812.528/0001-04); Agropecuária Nova Ltda. (CNPJ 11.453.079/0001-22); GVPLAST -Indústria e Comércio de Plástico Ltda. (CNPJ 14.863.057/0001-29); LIX - Indústrias Químicas e Comércio Ltda. (CNPJ 11.510.223/0001-15); e Valmir de Sousa Pereira (CPF 379.362.391-20) e seu(a) cônjuge, se casado(a) for.

10.2 - Ficam também intimados eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titulares de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada; promitentes compradores/vendedores; e a União, Estado e Município (no caso de bem tombado), acerca das datas acima designadas, caso não sejam encontrados para intimação pessoal.

10.3 - A presente intimação ocorre para os efeitos do art. 889, inciso I, do CPC/2015, ressaltando-se que, antes da arrematação ou adjudicação do(s) bem(ns), poderá haver a remição da execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC /2015. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o executado revel e sem patrono constituído nos autos não seja localizado para intimação pessoal, considerar-se- á devidamente intimado por intermédio deste Edital.

10.4-A publicidade do presente ato dar-se-á mediante juntada aos autos nº 0000531-07.2024.5.23.0026 (Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT), com ampla divulgação no sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial, em portais especializados e por afixação em local de costume, assegurando a máxima transparência e eficácia da alienação, em observância ao Art. 887, §1º, do CPC.

Dúvidas e esclarecimentos: Os documentos dos bens encontram-se na plataforma de leilões www.leiloesfederal.com.br. Em caso de dúvidas, contatar com o Leiloeiro pelo e-mail contato@leiloesfederal.com.br, por mensagem via WhatsApp 61-98385-4800.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.

Eu, Ivaneide Teixeira da Silva, Servidora, de ordem, digitei o presente Edital que vai assinado pelo Juiz.

BARRA DO GARCAS/MT, 17 de abril de 2026.

 

HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR

Magistrado