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Código 112813
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível Regional XV - Butantã
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 29/05/2026 14:00:00 Último Leilão 18/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.agsleiloes.com.br/lote/apto-6414m_-ap-dep-e-vaga-vila-andrade-sao-paulo-sp/1403/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260417150612_18._1003807_33.2023.8.26.0704___Edital_Completo.pdf
Cadastrado em: 17/04/2026 15:05:58
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Edital de 1º e 2º Leilão dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação da executada Cristina Jane dos Santos (CPF 271.855.148-86), do seu cônjuge, se casada for; do credor Fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42); da terceira dominante Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (atual Enel Distribuição São Paulo - CNPJ 61.695.227/0001-93); do credor fiscal Município de São Paulo, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais movida por Condomínio Tree Morumbi (CNPJ 29.228.953/0001-93). Processo nº 1003807-33.2023.8.26.0704.

A Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, Dra. Tais Helena Fiorini Barbosa, na forma da lei,

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I, levará a públicos leilões os bens abaixo descritos, penhorados, em 01/12/2023, 26/08/2024 e 18/09/2025, conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Daniel Bizerra da Costa, regulamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob nº 1.175, da casa leiloeira AGS LEILÕES, localizada na Rua José Debieux, 35, Conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, com telefone (11) 3213-4148, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br nas condições seguintes:

DAS DATAS: O 1º Leilão terá início no dia 26/05/2026, às 14h00, com término em 29/05/2026, às 14h00, ocasião em que os bens serão entregues a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.

O 2º Leilão terá início no dia 29/05/2026, às 14h01, com término em 18/06/2026, às 14h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.

Em qualquer dos Leilões, se nos 3 (três) minutos finais nenhum lance for ofertado ocorrerá o encerramento. Sobrevindo lances no mesmo período, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances.

DOS BENS: Lote Único - a) O Apartamento nº 31, localizado no 3º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento imobiliário denominado “Tree Morumbi”, situado na Rua José Arzão nº 73, no Lote 2, Vila Praia e Bairro do Taboão, 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 64,140m2, área comum de 55,888m2, sendo 35,529m2 de área comum coberta e 20,359m2 de área comum descoberta, totalizando a área de 120,028m2, com direito a 1 vaga indeterminada na garagem coletiva do condomínio, com a capacidade para apenas 1 veículo de passeio de pequeno porte, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003699 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Contribuinte nº 171.302.0596-1 (Av.10). Matrícula nº 241.831 do 18º CRI da Comarca da Capital/SP. b) O Depósito Tipo G nº 1, localizado no 2º subsolo do empreendimento imobiliário denominado “Tree Morumbi”, situado na Rua José Arzão nº 73, no Lote 2, Vila Praia e Bairro do Taboão, 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 5,000m2, área comum de 2,283m2, totalizando a área de 7,283m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,000249 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Contribuinte nº 171.302.0775-1 (Av.10). Matrícula nº 242.010 do 18º CRI da Comarca da Capital/SP. c) A Vaga nº 146M, localizada no 1º subsolo do empreendimento imobiliário denominado “Tree Morumbi”, situado na Rua José Arzão nº 73, no Lote 2, Vila Praia e Bairro do Taboão, 13º Subdistrito - Butantã, com a área privativa de 10,340m2, área comum de 16,684m2, totalizando a área de 27,024m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,000549 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Contribuinte nº 171.302.0741-7 (Av.07). Matrícula nº 242.009 do 18º CRI da Comarca da Capital/SP.

DA AVALIAÇÃO: R$ 533.800,00 (sendo R$ 480.600,00 do apartamento; R$ 14.300,00 do depósito; e R$ 38.900,00 da vaga de garagem - julho/2024 - Conforme fls. 288/414 dos autos).

DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 574.959,14 (março/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br.

DOS ÔNUS: Constam das matrículas, conforme Av.01 (04/08/2017), Av.08 (10/09/2019) e Av.09 (10/09/2019) das M.241.831 e M.242.010; Av.01 (04/08/2017), Av.05 (10/09/2019) e Av.06 (10/09/2019) da M.242.009, a Servidão Predial Urbana, a Retificação e Ratificação, bem como a Servidão Administrativa e de Passagem em favor da “Concessionária” Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; conforme Av.02 (04/08/2017) das M.241.831, M.242.010 e M.242.009, o Regime de Afetação do empreendimento imobiliário denominado “Tree Morumbi”; conforme Av.04 (04/08/2017) das M.241.831 e M.242.010; Av.03 (04/08/2017) da M.242.009, a Servidão de passagem instituída em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; conforme R.13 (15/06/2022) das M.241.831 e M.242.010; R.10 (15/06/2022) da M.242.009, a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco Santander (Brasil) S/A; conforme Av.14 (29/02/2024) das M.241.831 e M.242.010; Av.11 (15/10/2024) das M.242.009, a PENHORA EXEQUENDA sobre os direitos fiduciários; conforme Av.15 (05/11/2024) M.242.010 e Av.12 (05/11/2024) M.242.009, a PENHORA nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais – Processo nº 1004052-44.2023.8.26.0704 – perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da Comarca da Capital/SP, em favor do ora exequente. Observações: (i) Consta do autos, às fls. 550/552, 581/582 e 600/603, a penhora e a alienação judicial da totalidade do imóvel gerador da dívida; consta ainda que “o produto da arrematação deverá observar a seguinte ordem de preferência: primeiramente, quitará o crédito do exequente, abrangendo o principal, multas, juros, custas e honorários advocatícios; o saldo remanescente, se houver, será então disponibilizado ao credor fiduciário, para a satisfação de seu crédito e a consequente resolução da propriedade fiduciária”; (ii) Em consulta ao E-SAJ, consta o Agravo de Instrumento nº 2016924-47.2026.8.26.0000 – perante a 25ª Câmara de Direito Privado, interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A, pendente de julgamento que objetiva a reforma da r. decisão de fls. 550/552 e 581/582, quanto a constrição da totalidade dos imóveis resguardando ao credor fiduciário tão somente eventual saldo do produto da arrematação após o adimplemento dos débitos de natureza propter rem; (iii) Consta dos autos, às fls. 596/599, o Débito Fiduciário no valor de R$ 403.143,88 (até março/2026), em favor do Banco Santander (Brasil) S/A, objeto da R.13/M.241.831 e M.242.010, R.10/M.242.009, retro; e (iv) Em consulta ao E-SAJ consta sobre o depósito e a vaga de garagem a Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Processo nº 1004052-44.2023.8.26.0704 - perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XV – Butantã da Comarca da Capital/SP, em favor do ora exequente, para garantia do valor de R$ 10.213,59 (até 06/04/2026), objeto da Av.15/M.242.010 e Av.12/M.242.009, retro. Débito Fiscal: Conforme pesquisa realizada junto à PMSP, referido M.241.831,não possui débitos fiscais de IPTU (até 01/04/2026), o imóvel M.242.010 possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 2023 e 2024, no valor de R$ 421,80 (até 01/04/2026), bem como não inscritos, referente aos exercícios de 2025 e 2026, no valor de R$ 339,90 (até 01/04/2026); e o imóvel M.242.009 possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 691,94 (até 01/04/2026), bem como não inscritos, referente aos exercícios de 2025 e 2026, no valor de R$ 1.099,50 (até 01/04/2026), totalizando R$ 2.553,14 (até 01/04/2026).

DA OCUPAÇÃO: Não consta dos autos informação sobre eventual ocupante do bem.

DA VISITAÇÃO: Não há visitação.

DO DÉBITO: R$ 67.571,61 (até 06/04/2026), sendo R$ 57.358,02 (até 06/04/2026 - referente à presente execução); e R$ 10.213,59 (até 06/04/2026 - referente à execução nº 1004052-44.2023.8.26.0704). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo exequente nos autos do processo e disponibilizado no site www.agsleiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar tal como lançado nos autos.

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de Lance de forma parcelada.

LANCE À VISTA: O valor dos bens arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo arrematante através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do respectivo Leilão. Alternativamente, após o encerramento do respectivo Leilão, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará referida guia para o e-mail do arrematante, que ficará responsável por sua conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado ao Leiloeiro Público Oficial para que seja juntado por este no processo.

PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito (obrigatoriamente via sistema do site): até o início do 1º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada; até o início do 2º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.

DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante PIX/TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta da Leiloeira Pública Oficial, que será enviada por e-mail ao arrematante.

A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao ressarcimento das despesas com anúncios, remoção, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.

Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão da Leiloeira Pública Oficial, bem como as despesas com remoção e guarda do(s) bem(ns) poderá ser deduzida do produto da arrematação.

DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, neste caso fixado em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Se ocorrer após a realização do certame positivo, será devido a comissão integral fixada em 5% (cinco por cento), nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça que serão pagas pela parte executada ou aquela quer der causa ao cancelamento.

DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, o Leiloeiro Público Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e poderá ainda o Leiloeiro Público Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, voltam os bens a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas, devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro Público Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco, antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária. Os débitos decorrentes de obrigação real - propter rem - como os condominiais, fiscais e tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da arrematação (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive quotas condominiais vencidas, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las (artigo 1.345 do Código Civil e artigos 109, § 3º e 323 do Código de Processo Civil), excetos os decorrentes de débitos fiscais e tributários. Caso o valor levantado em juízo não seja suficiente para a quitação dos débitos tributários, caberá ao fisco tomar todas as medidas judiciais em face do anterior proprietário, visando o recebimento da diferença remanescente. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, justamente para proteção do adquirente e proteção da segurança jurídica (AgInt no AREsp 1.058.033/SP e AgRg no Ag 1.225.813/SP – STJ). Débitos decorrentes de obrigação pessoal - propter personam - como contas de consumo não serão de obrigação do arrematante (conforme entendimento firmado no âmbito da jurisprudência do c. STJ).

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E CIENTIFICAÇÃO - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.agsleiloes.com.br, nos termos do art. 887, §2º, do CPC. Ficam CIENTIFICADOS e INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal os interessados descritos no preâmbulo deste edital e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da ampla publicidade na rede mundial de computadores, nos termos do art. 889, do CPC.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, o Leiloeiro Público Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 3213-4148, do e-mail comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35, Conjunto 158, Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Público Oficial é mero mandatário da parte que objetiva realizar a venda, em nome e por conta de quem pratica todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, tampouco sobre tributos incidentes. Aplica-se o princípio da vinculação ao edital/instrumento convocatório (artigo 5º da Lei Federal 14.133/2021) conforme já decidido pelo E. TJ/SP (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2248472-82.2021.8.26.0000).

Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Leilão.

Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão.

O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será informado no site www.agsleiloes.com.br.

Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.agsleiloes.com.br, para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site.

Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 do mês de abril do ano de 2026.

Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.

Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi.

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TAIS HELENA FIORINI BARBOSA

JUÍZA DE DIREITO