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Código 112828
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª VARA CIVIL DE BATATAIS
Cidade/UF BATATAIS/SP Disponibilizar em: 17/04/2026
Primeiro Leilão 05/05/2026 13:00:00 Último Leilão 26/05/2026 13:00:00
Link Leilão https://www.3torresleiloes.com.br/leilao/2548/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260417165303_1001071_19.2014.8.26.0070___2__C_VEL_DE_BATATAIS.pdf
Cadastrado em: 17/04/2026 16:52:55
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

E DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES

 

PROCESSO Nº 1001071-19.2014.8.26.0070 – 2ª VARA CÍVEL DE BATATAIS/SP

 

A DRA. MARIA ESTHER CHAVES GOMES, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Batatais/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença – Indenização por Dano Moral, ajuizada por MAIANE APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO contra DROGARIA LOURDES LTDA ME E LUIS CARLOS MARIOSO JUNIOR, em que foi designada venda do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portalwww.3torresleiloes.com.br. Serão aceitos os lanços para o primeiro leilão a partir da publicação deste edital, que deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o primeiro leilão, que será no dia 05 DE MAIO DE 2026, às 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja licitantes, seguir-se à sem interrupção o segundo leilão com término no dia 26 DE MAIO DE 2026 às 13:00 horas, em que os bens serão entregues a quem mais der, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcos Roberto Torres, JUCESP sob o nº 633.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.3torresleiloes.com.br, devendo os interessados procederem o cadastramento para a participação do leilão online, e remetendo a documentção solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para a realização da hasta pública.

 

DOCUMENTOS DO LICITANTE

 

Pessoa Física:

I - Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;

II - Cópia autenticada ou comprovante de residência digital;

III - Termo de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Obs.: Além dos documentos solicitados nos itens I, II e III, será necessário o RG/CPF digital ou cópia autenticada do cônjuge e a certidão de casamento autenticada ou digital.

 

Pessoa Jurídica:

I - Cópia autenticada do contrato social completo com CNPJ;

II - Cópia autenticada ou comprovante de endereço digital;

III - Termo de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Obs.: Além dos documentos solicitados nos itens I, II e III, será necessário os documentos digitais do representante (RG/CPF).


Toda documentação deve ser remetida por e-mail ao setor de cadastro do escritório do leiloeiro, cadastro@3torresleiloes.com.br. Atenção: Documento digitalizado NÃO é documento digital!

 

DO CARÁTER “AD CORPUS E DOS DÉBITOS - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Novo Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - A comissão devida ao Sr. Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual for alienado o bem, devendo esta, em caso de arrematação, ser paga pelo arrematante em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta indicada pelo leiloeiro, a qual será fornecida ao arrematante após o encerramento do leilão.

Havendo o pagamento da execução, desistência, acordo ou renúncia, a comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será paga por aquele que remir a dívida, desistir, propor acordo, renunciar e etc. A comissão do leiloeiro será devida a partir da publicação do edital.

Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Sr. Leiloeiro.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos relativos ao preço do bem arrematado e à comissão.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO – Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando proposta por escrito para o e-mail: atendimento@3torresleiloes.com.br, conforme Art. 895 do CPC.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

 

DO(S) BEM(NS):

Seq.

Produto

Quantidade

Vencimento

Valor
unitário

Valor Total

01

ALPRAZOLAM 0,5 MG 30
CPDS

01

fev/26

R$28,16

R$28,16

02

ALPRAZOLAM 1 MG, C/ 30
COMP. (GEN.)

01

ago/26

R$48,36

R$48,36

03

ALPRAZOLAM 2MG C/30
COMP./GEN.

02

abr/26

R$37,99

R$79,98

04

ALPRAZOLAM LEGRAND
GEN. 01 MG

01

ago/26

R$54,34

R$54,34

05

AMOXKLAV POT. 400+57 MG
do sus

01

jun/26

R$77,73

R$77,73

06

AMOXKLAV POTASSIO C/ 14
COMP.

07

out/26

R$125,00

R$875,00

07

AMOXILINA 500 MG COM 21
CAP. (GEN)

02

jul/26

R$45,00

R$90,00

08

AMOXILINA 875 MG, C/14
COMP.

02

nov/26

R$79,97

R$159,94

09

AMPLICTIL 25 MG, COM 20
COMP.

02

ago/26

R$10,15

R$20,30

10

AMYTRIL 10MG, COM 30
COMP.

02

jun/26

R$19,92

R$39,84

11

ARCOXIA 60 MG, COM 07
COMP.

01

set/25

R$82,57

R$82,57

12

ARCOXIA 90 MG 07 COMP.

01

jan/27

R$73,52

R$73,52

13

AXETILCEFUROXIMA 500 MG,
COM 14 COMP. (GEN)

01

nov/25

R$195,80

R$195,80

14

AZITROMICINA 600 MG, PO
SUSP. FR.

02

ago/26

R$74,78

R$149,56

15

AZITROMICINA 900 MG
SUSP. 225 ML

02

set/25

R$92,06

R$184,12

16

BACTRIM F 10 COMP.

01

jun/29

R$36,66

R$36,66

17

BACTRIM 200+40MG
SUSP^A^W

01

out/28

R$30,73

R$30,73

18

BENZETACIL 1200000UIGR

01

fev/26

R$21,20

R$21,20

19

BROMAZEPAM 3MG, C/30
COMP. (GEN)

01

jun/26

R$ 16,51

R$16,51

20

CEFTRIAXONA EURO GEN 01
GR IM

05

mar/26

R$ 43,78

R$218,90

21

CLARITROMICINA 250 MG 60
ML (GEN)

01

fev/26

R$151,75

R$151,75

22

CLARITROMINA  5OOMG,
COM 14 COMP.

01

fev/27

R$149,77

R$149,77

23

CLOR.AMITRIPTILINA 25MG,
COM 20 COMP.

03

jan/26

R$ 21,54

R$64,62

24

CLORPAROXETINA 20 MG,
COM 30 COMP.

02

fev/27

R$54,34

R$108,68

25

CLORIORATO DE SERTRALINA
SOMG

02

abr/26

R$ 56,70

R$ 113,40

26

CLORIDRATO FLUOXETINA
20MG, COM 30 COMP.

02

mar/26

R$ 49,13

R$ 98,26

27

CODEIN 30MG, COM 30
COMP.

01

mai/26

R$ 25,47

R$ 25,47

28

CODEIN 3MG, 120 ML

01

jul/26

R$ 79,61

R$ 79,61

29

COLPISTATIN 40GRS+10APL

01

fev/26

R$ 59,32

R$ 59,32

30

CYLOCORT3+1MG  POM.
OFT3,5G

01

fev/26

R$ 40,10

R$40,10

31

CYLOCORT COL. SML

01

jun/26

R$42,00

R$42,00

32

DAFORIN 20 MG, COM 30
COMP.

02

ago/26

R$96,92

R$193,84

33

FLUOXETINA 20 MG ex, COM 30 CAP.

02

mar/26

R$51,62

R$103,24

34

GABAPENTINA 300mg, COM
30 CAPS.

01

SEM VENCIMENTO INDICADO

R$93,09

R$93,09

35

GABAPENTINA 400 MG, COM
30 COMP.

01

mar/25

R$106,12

RS106,12

36

GARDENA SOMG, COM 20
COMP.

01

mar/26

R$10,76

R$10,76

37

KOLAGENASE  30G, COM
CLORANF.

02

mar/26

R$ 76,79

RS153,58

38

LAMOTRIGINA 100MG, COM
30 CPS. (GEN)

01

jan/26

R$88,05

R$88,05

39

LAMOTRIGINA 100MG, COM
30 COMP.

01

jan/26

R$105,41

R$105,41

40

LAMOTRIGINA 25MG, COM
30 COMP. (GEN)

01

fev/28

R$40,43

R$40,43

41

LAMOTRIGINA  5OMG, COM
30 COMP.

02

jan/26

R$45,68

R$91,36

42

LEVETIRACETAM  250MG,
COM 30 COMP.

01

jan/26

R$46,66

R$46,66

43

LEVOFLOXACINO EURO GEN
750MG C

02

mar/26

R$113,46

R$226,92

44

LIDOSPORIN SOL. OFTOL FR
10ML

01

jun/25

R$ 16,92

R$16,92

45

LORAX 1MG, COM 30 COMP.

01

set/25

R$ 38,56

R$38,56

46

MANTIDAN 100 MG, COM 30
COMP. R MOMENTA

01

out/26

R$ 38,94

R$38,94

47

OXALATO ESCITALOPRAM 10
MG

01

mar/26

R$ 84,36

R$84,36

48

OXALATO ESCITALOPRAM
15MG, COM 30 COMP.

01

jul/26

R$182,79

R$182,79

49

OXINEST COL 10 ML SLATIN

01

ago/26

R$ 31,18

R$31,18

50

PAMELOR 10MG ex 30 CAP

02

nov/25

R$ 42,74

R$84,48

51

PAMELOR SOMG, ex COM 30
CAP

01

set/26

R$97,56

R$97,56

52

PAROXETINA 20MG, COM 30
COMP/GEN

04

fev/27

R$ 56,29

R$ 225,16

53

PRÉGABALINA 150MG, COM
30 COMP.

01

jul/26

R$153,98

R$153,98

54

PRÉGABALINA 75MG, COM
30 COMP

01

jul/26

R$136,59

R$136,59

55

PRÉGABALINA 75MG, COM
30 CAP.

01

fev/26

R$134,59

R$134,59

56

QUETIAPINA 100MG, COM
30 COMPR/VER

01

fev/26

R$148,16

R$148,16

57

QUETIAPINA 25MG, COM 30
COMP/VER

01

nov/26

R$66,65

R$66,65

58

REGENCEL POM. OFTAL. 3,5G

02

mai/26

R$17,97

R$35,94

59

REVANCE 37.5+325MG, COM
10 COMP.

03

set/27

R$46,11

R$138,33

60

RIFOTRAT SPRAY 20ML. S
NATULAB

21

fev/26

R$26,53

R$557,13

61

RISPERIDONA 1MG, COM 30
COMP.

02

mar/26

R$46,15

R$92,13

62

RISPERIDODNA 2MG, COM
30 COMP/VER

01

abr/26

R$66,84

R$66,84

63

RIVOTRIL 2,5MG, GOTAS
20ML

05

jun/26

R$31,78

R$158,90

64

RIVOTRIL 2MG, COM 30
COMP.

05

jan/27

R$35,04

R$170,20

65

RIVOTRIL SUBLINGUAL,
0,25MG, COM 30 COMP.

01

fev/26

R$9,82

R$9,82

66

SERTRALINA 100MG, COM
30 COMP.

01

jul/25

R$205,28

R$205,28

67

SERTRALINA SOMG, COM 30
COMP. REV

02

jan/26

R$51,58

R$103,16

68

SIBUTRAMINA 10MG, SOCAP.

01

set/26

R$75,60

R$75,60

69

SIBUTRAMINA 15MG, COM
30 CAP (GEN)

01

jul/26

R$93,42

R$93,42

70

TOBRAMICINA 3M/ML SOL.
OFTAL. SML

09

mai/26

R$24,26

R$218,34

71

TOPIRAMATO 100MG, COM
60 COMP.

01

jun/26

R$272,71

R$272,71

72

TOPIRAMATO 25MG, COM 60
COMP.

01

fev/26

R$102,69

R$102,69

73

TOPIRAMATO SOMG, COM 60 COMP.

01

mar/26

R$104,45

R$104,45

74

VENLAFAXINA 37,5MG, COM
30 CAP.

01

abr/26

R$ 67,64

R$67,64

75

VIGADEXA SOL. OFTÁLMICA
SML

02

abr/26

R$ 53,28

R$106,56

76

VIGAMOX SOL. S ML

02

abr/26

R$55,17

R$110,34

77

ZOLPIDEM 10MG, COM 30
COMP/VER

01

jan/26

R$66,97

R$66,97

78

ZOLPIDEM 10MG, COM 30
COMP/VER

01

mai/26

R$66,97

R$66,97

Total

R$ 8.939,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS.: POR SE TRATAR DE PRODUTOS DE VENDA E ARMAZENAGEM CONTROLADOS (MEDICAMENTOS), O ARREMATANTE DEVERÁ OBEDECER ÀS REGRAS IMPOSTAS PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, TER AUTORIZAÇÃO E COMPROVAR ESTE DIREITO MEDIANTE DOCUMENTAL EM SEU ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA PARA DAR LANCES E ARREMATAR.

 

Total da Avaliação: R$ 8.939,00 (oito mil, novecentos e trinta e nove reais)

Localização dos Bens: Rua Marechal Deodoro, nº 71, Castelo, Batatais - SP

Depositário: Paulo Rogério de Freitas Rizzo

Valor da ação: R$ 104.417,39 em 11/2022

 

ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis e veículos automotores, fica esclarecido que os arcarão com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da

carta de arrematação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e

paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim

de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário.

 

PECULIARIDADES: Os produtos de venda e/ou armazenagem controlados (ex. Combustíveis, Inflamáveis, remédios, produtos bélicos e etc), o arrematante deverá obedecer às regras impostas pelo órgão responsável, ter autorização e comprovar este direito mediante documentação em seu original e ou cópia autenticada para dar lances e arrematar.

 

IMPEDIMENTOS: Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do art. 890 do novo Código de Processo Civil, incisos I, II, III, IV, V e VI.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Fica o leiloeiro ou pessoa por ele designada autorizada a constatarem a atual situação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do(s) bem(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc., e ainda outros órgãos públicos

que se fizerem necessários e demais credores.

 

Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. “Art. 335 Código Penal” Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores conforme §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam através deste, devidamente intimadas da designação supra, bem como ficam os credores hipotecários intimados da designação supra, nos termos do artigo 889 do CPC/2015.

 

Batatais – SP, 26 de março de 2026.

 

 

 

 

 

MARIA ESTHER CHAVES GOMES

Juíza de Direito