| Código | 112844 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | VARA ÚNICA DA COMARCA DE LOUVEIRA/SP | |
| Cidade/UF | LOUVEIRA/SP | Disponibilizar em: | 20/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 20/04/2026 14:10:00 | Último Leilão | 14/05/2026 14:10:00 | |
| Link Leilão | https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/casa/direitos-imovel-a-t-360-21m-em-louveira-sp-115101 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/04/2026 08:17:40 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
VARA ÚNICA DA COMARCA DE LOUVEIRA/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO DOS DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR SOBRE O IMÓVELe de INTIMAÇÃO dos executados PAULO MACHADO PEREIRA (CPF/MF 116.271.808-00) e CRISTINA MAZOLINE MANDIRA PEREIRA (CPF/MF 278.967.538-47); do promitente vendedor CONSTRUTORA CATAGUÁ LTDA (CNPJ/MF Nº 55.928.014/0001-61); da credora tributária PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA (CNPJ/MF Nº 46.363.933/0001-44); e demais interessados.
A MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Louveira, Estado de São Paulo, Dra. Tainá Maria Leonardo De Oliveira, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CONDOMÍNIO CASAGRANDE II move contra PAULO MACHADO PEREIRA e CRISTINA MAZOLINE MANDIRA PEREIRA – Processo nº 0002194-40.2018.8.26.0681, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 20/04/2026, às 14h10, encerrando-se no dia 23/04/2026, às 14h10.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 14/05/2026, às 14h10 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DA DEPRECIAÇÃO – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO –Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DE BEM(NS) – DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR DO IMÓVEL: Uma Unidade Autônoma denominada casa nº 91, do empreendimento denominado "Condomínio Casa Grande II", situado no Município de Louveira/SP, com as seguintes áreas: 70,53m² de área privativa de construção, com uma área útil de utilização exclusiva de 200,00m², uma área comum de 160.219m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,8373% equivalente a 360.219m² no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, sendo que o terreno de utilização exclusiva assim se descreve: mede 10,00 metros na reta de frente para a circulação "4", medem 20,00 metros na reta do lado direito de quem da circulação "4" olha para a unidade, confrontando com a Unidade Autônoma nº 90, medem 20,00 metros na reta do lado esquerdo, confrontando com a unidade autônoma nº 92, mede 10,00 metros no verso nos fundos, Autônomos nº 72 e 73. Confrontando com as Unidades Autônomas nº 72 e 73. Inscrições imobiliárias nº 41152-23-99-05008-01135. Matrícula nº 35.817 do CRI da Comarca de Vinhedo/SP.
BENFEITORIAS – Trata-se de casa residencial térrea de 70,53m², constituída de três dormitórios, sendo uma suíte, sala ampla para dois ambientes, cozinha, banheiro social e garagem coberta (fls. 200/232).
AVALIAÇÃO – R$ 580.000,00 (março/2025 – fls. 200/232; 253/256 dos autos).
ÔNUS – Não constam ônus ou restrições no bem penhorado.
Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS – R$ 22.652,19, referentes aos débitos inscritos em Dívida Ativa, correspondentes aos exercícios de 2016-2017 processo nº 1500333-08.2019.8.26.0681, no exercício de 2021 processo nº 1503871-55.2023.8.26.0681 e no exercício de 2023 processo nº 1504684-82.2023.8.26.0681. Outros exercícios de IPTU (2022, 2023, 2024 e 2025) e a Taxa de 2024 e 2025 também compõem a Dívida Ativa, respectivamente. Conforme levantamento junto à Prefeitura em 18/02/2026.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 88.068,48 (maio/2022 – fls. 105/107).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Louveira, Estado de São Paulo.
Louveira, 18 de fevereiro de 2026.
DRA. TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO |
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