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Código 112864
Justiça TRABALHISTA Vara EXE3 ARARAQUARA
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 20/04/2026
Primeiro Leilão 30/06/2026 17:00:00 Último Leilão 30/06/2026 17:00:00
Link Leilão https://lancenoleilao.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 20/04/2026 13:09:03
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO TRT15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA

Processo: 0001338-70.2012.5.15.0058

Exequente: EDSON APARECIDO ANDRADE SILVA E OUTROS (3)

Executado: SCHETINI & SCHETINI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (5)

Nomeio, para realização da alienação, o Sr. Carla Sobreira Umino, Jucesp 826, devidamente credenciado no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR nº04/2014, Art. 880 do NCPC e Provimento GP-CR N° 1/2017, do TRT15, no dia 30/06/2026 a partir das 17:00:00. PREÇO MÍNIMO: Fixo o preço mínimo de alienação em 60% da avaliação.

Imóvel Identificação: Matrícula: 139039 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP.

Descrição: Parte ideal de ½ (metade) do imóvel a seguir descrito, de propriedade do executado Oswaldo Pinto de Carvalho: Um terreno urbano, situado nesta cidade, com frente para a Rua Amparo, constituído por parte do lote 08 da quadra 93, do loteamento denominado Vila Elisa, de forma regular, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua e igual medida na linha do fundo, por 34,00 metros de ambos os lados, da frente ao fundo, com área total de 170,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel com parte do mesmo lote nº 08, do outro lado com o lote nº 07, e na linha do fundo com parte do lote nº 11, localizado no lado ímpar da numeração predial, e delimitado pelas ruas Amparo, Itália, Sorocaba e Coimbra, da qual dista 15,00 metros, Cadastrado sob nº 280.189 na Prefeitura Municipal local.  
Imóvel este objeto da matrícula número 139.039 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, pertencente à Oswaldo Pinto de Carvalho, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com Maria Augusta Freitas de Carvalho. 
Terreno urbano de forma regular medindo 5,00 (cinco) metros de frente e igual medida na linha dos fundos, por 34,00 (trinta e quatro) metros de ambos os lados, de frente ao fundo, com a área total de 170,00 (cento e setenta) metros quadrados.

RUA AMPARO S/N, VILA ELISA, RIBEIRAO PRETO, UF: SP, CEP: 14075120. 
Valor do lance mínimo (60%): R$ 45.000,00

OBSERVAÇÃO: FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor). 

OBSERVAÇÃO:

PREÇO MÍNIMO: 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO;

EM CASO DE PAGAMENTO PARCELADO, A CARTA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ EXPEDIDA COM HIPOTECA JUDICIAL;

COMISSÃO DE CORRETAGEM NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO.

A PRAZO, com um sinal de 30% do valor ofertado e o remanescente em até 06 parcelas, corrigidas. Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a licitação será desfeita, perdendo o licitante/adquirente 50% do valor já depositado em favor da execução.

ÔNUS: A aquisição do bem imóvel em processo judicial é originária, não havendo que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, de modo que apenas se sub-rogam no preço oferecido, na forma do § 1°, do art. 908, do CPC,  do art. 130, do CTN" e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inexistindo relação jurídica entre o licitante e o anterior proprietário do bem. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação. DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável. IMPORTANTISSÍMO: O licitante que formular proposta condicional, se declara ciente e de acordo, que o recebimento da referida proposta, não implicará em imediata homologação, logo, proposta posterior que atenda às condições mínimas do edital, poderá ser imediatamente acolhida pelo juízo, sem a possibilidade de complementação da proposta condicional pelo licitante. AUTORIZAÇÃO AO LEILOEIRO/CORRETOR: Fica autorizado ao Leiloeiro Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na alienação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do NCPC. Caberá ao leiloeiro nomeado proceder aos atos necessários à divulgação da venda, inclusive e a seu critério, publicação em jornal de ampla circulação local. ACORDO OU PAGAMENTO DE DIVIDA: Havendo acordo entre as partes ou pagamento da dívida, anteriormente à homologação judicial da alienação, a executada responderá pela comissão do leiloeiro/corretor, no importe de 5% sobre o valor do acordo homologado ou do lance inicial, sempre o de menor valor. DISPOSIÇÕES FINAIS: Publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixando-o no átrio desta Vara do Trabalho.

Cadastre-se o Sr. Carla Sobreira Umino como leiloeira ou perito no painel do Pje. Dê-se ciência quanto à sua nomeação. Dê-se ciência aos exequentes, e aos executados, na pessoa dos respectivos procuradores, os quais deverão se reportar ao conteúdo do edital para informações quanto às condições estabelecidas para realização da alienação por iniciativa particular. Juízo do Trabalho de Pirassununga – SP

Carla Sobreira Umino - Jucesp 826