Visualizar Edital

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Código 112865
Justiça Prefeitura de São Bernardino/SC Vara Prefeitura de São Bernardino/SC
Cidade/UF SAO BERNARDINO/SC Disponibilizar em: 20/04/2026
Primeiro Leilão 06/05/2026 10:00:00 Último Leilão 06/05/2026 10:00:00
Link Leilão https://www.junkesleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260420144604_edital_69d407ecc8d46.pdf
Cadastrado em: 20/04/2026 14:45:10
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Conteúdo

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO N°01/2026

 

O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, pessoa jurídica de direito público, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 01.612.812/0001-50, com sede na Rua Verônica Scheid, Nº 1008, Centro, São Bernardino-SC, CEP . 89.982-000 de acordo com a Lei n°14.133/21 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como no presente Edital e seu(s) anexo(s),sob a coordenação e condução do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL SR. ANDRÉ LUCAS JUNKES, inscrito na JUCESC sob matrículanº AARC- 486, estabelecido à Rua Rua General Arthur Koehler, n.343, ap 405, Vila Nova, Blumenau/SC, CEP 89035-212, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, na MODALIDADE ON-LINE, no site www.junkesleiloes.com.br,para alienação de bens móveis inservíveis do município, distribuídos em lotes conforme ANEXO I do edital, mediante as seguintes condições:

A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 14.133/21 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB); bem como aceitar as condições do leilão e arrematar os bens no estado que se encontram.

1  - DATA, LOCAL E HORÁRIO.

1.1.   O Leilão será realizado durante o seguinte período:

- ABERTURA PARA LANCES: A partir da publicação do presente edital.

- DATA DE ENCERRAMENTO: 06/05/2026 com encerramento às 10h00min.(horário de Brasília/DF).

- LOCAL: O leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br

 

1.2.  Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, o Leilão ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente mesmo local e horário, ou outra data conveniente a ser definida entre o Leiloeiro Público Oficial e o Comitente.

2  – DO OBJETO

2.1.      O PRESENTE LEILÃO PÚBLICO TEM POR FINALIDADE OBTER PROPOSTAS PARA A VENDA DE ATIVOS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU ANTIECONÔMICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO ANEXO l, ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO OFICIAL ON-LINE, DEVIDAMENTE CONDUZIDO PELO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL SR. ANDRÉ LUCAS JUNKES, MATRÍCULA AARC/486, CONTRATADO ATRAVÉS DO CONTRATO Nº 358/2025.

2.2.       Justificativa: A alienação de bens móveis inservíveis do município de são bernardino se baseia em uma série de considerações legais e práticas que visam garantir a eficiência e a transparência do processo. primeiramente, é necessário observar que os bens móveis que não são mais úteis ou cujo reaproveitamento é considerado inconveniente ou inoportuno devem ser alienados conforme a legislação aplicável às licitações e contratos no âmbito da administração pública. esse procedimento inclui a realização de uma avaliação prévia dos bens, de modo a assegurar que a alienação seja feita de forma justa e em conformidade com as normas vigentes. além disso, é fundamental que a administração pública atenda ao interesse público de forma eficiente. a utilização de bens desgastados e obsoletos pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. a utilização de bens em mau estado compromete a eficiência e o desempenho esperado para a administração pública, o que reforça a necessidade de sua alienação.

 

3  – FORMA DO CERTAME:

3.1.  O presente certame dar-se-á pela Modalidade ONLINE.

3.2.    Os interessados deverão estar devidamente habilitados na data e horário; logados, por meio de Login e Senha pessoal, previamente disponibilizado pelo sistema do Leiloeiro Oficial Público Oficial.

3.2.1.       A habilitação na modalidade ON-LINE dar-se-á mediante procedimentos de cadastramento no Sistema ON-LINE de lances através do site: www.junkesleiloes.com.br e, antecedência mínima de 24h00 (vinte e quatro horas) anteriores à data e horário do leilão, mediante  apresentação da documentação e atendimento aos quesitos legais.

4  – MODALIDADE ON-LINE.

4.1.    Dar-se-á através do site: www.junkesleiloes.com.br- plataforma eletrônica baseada na rede mundial de computadores - Internet, realizado data e hora, todos fixados no item 01 (um).

4.2.   Os lances ofertados na modalidade ON-LINE serão apresentados, no ato do pregão, não conferindo ao proponente de lances on-line, quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: eventual recusa do lance pelo Leiloeiro Público Oficial; quedas ou falhas no sistema; na conexão de internet; linha telefônica ou; outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries.

5  – VISITAÇÃO PÚBLICA.

5.1.    Será permitida a visitação aos bens/lotes para avaliação e exame visual, afim de que o interessado tenha pleno conhecimento e avaliação do estado atual em que o bem se encontra, sendo vedados quaisquer outros procedimentos tais como e exemplificadamente: acionamentos, retirada de peças e ou amostras.

5.2.     Os bens objetos deste leilão estão divididos em lotes, podendo ser vistoriados e examinados pelos interessados em dias úteis, até dia 05 de maio de 2026 das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h em horário de expediente da Prefeitura com agendamento antecipado.

5.3.Os Bens móveis encontram-se expostos nas dependências da Secretaria de Agricultura e Infraestrutura, localizadas na Rua São José, Centro - CEP 89982-000, São Bernardino-SC.

 

5.4.A visitação tem por objetivo a avaliação e exame visual dos lotes e será obrigatoriamente, acompanhada por um dos funcionários/servidores municipais especialmente designados pela Prefeitura Municipal de SÃO BERNARDINO/SC, AGENDAMENTO com o Sr  WALTER MARTINS telefone/whatsapp(49) 9 99826-7372 e com o SR  MIZAEL DUTKEVIS telefone/whatsapp (49) 9 8408-0052,  e telefone fixo 49 3654-0099 no horário de expediente das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

5.4.1.   É requisito indispensável à aludida visita e vistoria prévia que o interessado apresente ao servidor designado documentos de identificação pessoal oficial, com foto.

5.5.       A visita pública não é obrigatória, porém o interessado ao ofertar lances em determinado Lote, assume integralmente o risco do ato, não podendo alegar,a qualquer tempo, desconhecimento, falta de esclarecimento ou falha no descritivo do Lote sobre o estado e condições do bem ou bens que o compõem.

6  –DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1.  Poderão participar do Leilão pessoas físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e pessoas jurídicas de direito privado inscritas no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas – CNPJ,desde que não estejam cumprindo sanção administrativa, nos termos do art. 156, inciso II e IV, da Lei de Licitações.

6.2.  É expressamente vedada à participação, direta ou indireta de servidores públicos do Município e da administração municipal direta e indireta.

6.3.    Os interessados em participarem do presente certame poderão extrair gratuitamente cópia integral do Edital, no endereço eletrônico/link: www.junkesleiloes.com.br, ou no site do município www.saobernardino.sc.gov.brou no portal nacional de contratações públicas – PNCP.

6.4.  Não poderão participar e, especialmente, arrematar em leilão pessoas físicas e ou jurídicas que se encontrem sob: falência; recuperação judicial ou extrajudicial; liquidação judicial ou extrajudicial; concurso de credores; dissolução; bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive emitentes de cheques sem provisão de fundos repassados ao Leiloeiro Público Oficial.

6.5.  Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do leilão, vedadas interferências de modo a perturbar ou mesmo impedir a realização dos trabalhos sob pena das sanções previstas na Lei.

6.6.  Na modalidade ON-LINE, os interessados deverão ofertar lances através da internet, devendo neste caso efetuar o cadastro no site www.junkesleiloes.com.br– donde se dará aceite nas condições descritas no Termo de Adesão, bem como deve enviar a documentação exigida em até 24 horas antes dadata do Leilão. As normas para o cadastro, bem como relação de documentos para envio, estão apresentadas no site supracitado.

6.6.1.    Após análise do cadastro e documentação sendo considerado o interessado apto a participar do leilão ON-LINE, o mesmo receberá via e-mail, o Login e Senha específica para este leilão, a fim de que efetue e homologue seus lances nos lotes de seu interesse.

6.6.2. A não apresentação da documentação de HABILITAÇÃO, dentro do prazo acima estipulado impedirá o interessado de participar do leilão ficando, portanto, INABILITADO para participar nessa modalidade.

7  –DAS GARANTIAS: ARRAS OU SINAL.

7.1.     O arrematante ON-LINE, no ato da realização de seu cadastro no sistema de lances on- line, faz e confirma sua adesão ao CONTRATO DE ADESÃO DIGITAL, bem como se submete à totalidade dos termos do edital do certame.

7.2.1.   O lance ofertado pelo sistema ON LINE, sendo vencedor, automaticamente confirma e consagra o arremate do Lote, tornando o lanço e o ato de arrematação irrevogável e irretratável e, impõe expressamente, ao arrematante a obrigação de pagar e de cumprir integralmente todo o regramento contido no caderno Editalício.

7.3.O Comitente, declara ser responsável pelos bens objeto do Leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos bens.

8  –DO LANCE INICIAL, PREÇO MÍNIMO DE VENDA

8.1.  O lance inicial é o valor mínimo aceitável pelo Comitente para a venda do Lote.

8.1.1.   O valor atribuído para o lance inicial está exibido no site do Leiloeiro Público Oficial no campo “Lance inicial”.

9  -DOS LANCES

9.1.      Os participantes do Leilão deverão proferir seus lances ON-LINE através do site www.junkesleiloes.com.br, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido no ANEXO I deste edital, obedecendo à sequência previamente descrita no ANEXO I do Edital, a qual, também, estará disponível sua ordem no site.

9.2.   O Leilão acontecerá na modalidade ON-LINE, na data e horário descrito no item 01 (um), sendo concedido tempo suficiente para os lances, os quais serão rigorosamente controlados pelo cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site de modo a possibilitar aos interessados habilitados no leilão ON-LINE a efetuarem seus lances.

9.3.  Os lances efetuados são, sempre, IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.

9.3.1.Assim, por nenhuma hipótese ou pretexto serão cancelados, e se vencedores, geram obrigação contratual de pagar e cumprir as demais disposições editalícias.

9.4.    O arrematante vencedor receberá automaticamente via e-mail as seguintes informações: descrição do Lote, o valor integral do bem arrematado, valor da comissão do Leiloeiro Público Oficial e dados bancários do Comitente e do Leiloeiro Público Oficial para: depósito ou, transferência bancária dos valores.

9.5.  O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, a fim de racionalizar os trabalhos, estabelecerá diferença mínima, entre um lance e outro (Incremento Mínimo) para sucessão dos lances. Podendo ainda o Leiloeiro Público Oficial definir outros valores durante o leilão, a fim de ampliar a competição e estimular os lances.

9.6.    Poderá o Leiloeiro Público Oficial por necessidade de ocasião ou a fim de ampliar a competição e estimular os lances, alternar a sequência dos lotes, agrupamento de lotes, exclusão total ou parcial, realizando a notificação aos arrematantes ON-LINE via mensagens do sistema, sem que caiba qualquer reclamação ou interpelação judicial contra o Leiloeiro Público Oficial.

9.7.  Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao que for determinado pelo Leiloeiro Público Oficial antes do início do Leilão.

9.10.   O lance que não for sucedido de outro de maior valor, será considerado vencedor, cabendo ao LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, assim  declará-lo.

9.11.  A manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do Leiloeiro Público Oficial.

9.12.     Após a arrematação consumada, ao zerar do cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site, sob nenhuma hipótese ou pretexto será aceita a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.

9.13.  Não havendo ofertas aos bens apregoados, por serem estes considerados preços acima dos praticados no mercado, ou supervalorização dos bens, a comissão de Leilão fará nova avaliação e posteriormente lançará novo leilão. O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC, reserva-se no direito de aceitar ou rejeitar total ou parcialmente as propostas apresentadas, ou ainda revogar esta licitação, de acordo com o Artigo 71 da Lei nº 14.133/21 e alterações.

10  –DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

 

10.1.        Os bens serão vendidos à VISTA, no estado físico e documental em que se encontram, nas condições intrínsecas e extrínsecas de funcionamento em que se encontram, sem garantia, sendo de responsabilidade do arrematante a verificação e o pagamento de todos os eventuais débitos vencidos e/ou a vencer incidentes sobre o bem arrematado, informados ou não no Edital, não cabendo ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC, nem ao LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, nem a qualquer outro que não seja o ARREMATANTE, quaisquer responsabilidades quanto a mão de obra, consertos, regularizações, remarcações, reparos, remoção ou providências referentes a eventuais defeitos sobre os bens, correndo única e exclusivamente às expensas do arrematante todo o ônus daí decorrente.

10.2.        Os valores dos lançes vencedores são para pagamento à VISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão e não são passíveis de devolução, portanto, não se aceita desistência da compra, questionamento sobre os termos do edital ou outras da espécie que visem o desfazimento do negócio jurídico.

10.3.        A forma de pagamento referente ao VALOR INTEGRAL DA ARREMATAÇÃO DOS LOTES dar-se-á em moeda corrente nacional, por meio de PIX ou de depósito em dinheiro no caixa bancário, ou via DOC/TED ao favorecido MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC, à VISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, conforme dados bancarios a seguir: Banco Do Brasil  Agencia 1718-3, conta corrente 14139-9, PIX 01.612.812/0001-50, bem como, informado no e-mail após a arrematação.

 

10.4.    Sobre os valores de cada lote arrematado INCIDIRÃO 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), referente à COMISSÃO DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL a qual será creditada em nome do favorecido André Lucas Junkes, à VISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, conforme dados bancários a seguir: Banco: BTG Pactual S.A. (208), Agência: 0020, Conta: 524000-2, Favorecido: Andre Lucas Junkes, CPF: 081.503.189-09, PIX CPF 081.503.189-09, bem como, informado no e-mail após a arrematação.

10.5.   Os arrematantes vencedores, devem remeter cópia do comprovante de depósito ou transferência bancária para os e-mails junkesleiloes@gmail.com e E-MAIL DA PREFEITURA: compras@saobernardino.sc.gov.br sendo em todos os casos sujeitos a verificação e confirmação.

10.6.   Caso o arrematante não honre os pagamentos supra referidos na forma e no prazo fixado, ficará sujeito as sanções previstas na lei 14.133/21 e 335 do Decreto-Lei 2.848/40.

10.7.     Os lotes somente serão liberados para os arrematantes após a compensação dos créditos em nome do COMITENTE e do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.

10.8.  As alíquotas do ICMS são determinadas segundo a essencialidade dos produtos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, III.

Assim, nas operações internas e nas interestaduais para destinatário não contribuinte do imposto, aplicam-se as alíquotas, de acordo com o produto, fixadas pelo RICMS-SC/2001. Entretanto, no caso de operações interestaduais destinadas a contribuintes, aplicam-se as alíquotas de acordo com o Estado de destino das mercadorias. (Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, III; RICMS-SC/2001, arts. 26 e 27), as expensas do ARREMATANTE.

10.9.        O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC, nada pagará ao LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.

10.10.   Os bens objeto do presente leilão, serão arrematados pelo MAIOR LANCE oferecido à vista, assim sendo, não são admitidos quaisquer parcelamentos.

10.11.  Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR LANCE.

10.12.   Os lances serão ofertados ON-LINE, não conferindo ao proponente quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: eventual recusa do lance pelo Leiloeiro Público Oficial; quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries.

10.13.    Após a arrematação consumada, ao zerar do cronômetro gerenciador de tempo do sistema/site, sob nenhuma hipótese ou pretexto será aceita a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.

10.14.   A devolução do cheque do emitente, pelo banco, seja esta por insuficiência de fundos, divergência de assinatura, contra ordem, rasura ou quaisquer outras alíneas passíveis de devolução bancária, configura falta de pagamento e sujeitará o arrematante às penalidades previstas no art. 171 do CPP e caracteriza o ato como fraude em licitação pública, nos moldes da lei 14.133/21.

11  – DA RETIRADA DOS BENS PELO ARREMATANTE

 

11.1.    A retirada do bem, desde que devidamente comprovada sua quitação, por parte do COMITENTE e do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, será realizada em data conveniente, acertadas (agendamento) entre os servidores designados, Sr WALTER MARTINS, pelo telefone/whatsapp (49) 9 99826-7372, e telefone fixo 49 3654-0099 no horário de expediente e o ARREMATANTE, na forma estabelecida no Edital.

 

11.2.       Confirmado o agendamento o arrematante deverá comparecer no local indicado onde encontra-se o lote, munido (s): da Nota de Venda em Leilão; comprovantes de pagamentos; documentos de identificação pessoal com foto e; procuração pública, quando for o caso, para retirar a Ordem de Liberação para a retirada do bem/lote arrematado.

11.3.    Não cabe ao Leiloeiro Público Oficial nenhuma responsabilidade e ou quaisquer ações, informação ou aviso; relacionado com agendamento, retirada ou entrega de bens.

11.4.      Os lotes de veículos somente serão liberados após a emissão do protocolo de transferência de propriedade junto ao DETRAN pelo comitente vendedor.

11.5.     O Comitente não tem qualquer responsabilidade ou autonomia quanto a questões pertinentes às informações documentais de registro dos lotes de automotores, portanto, mudanças de categorias/espécie tipo dos veículos deverão seguir as normas e regulamentações da Lei nº 9.503/97 (CTB), sendo a consulta e regularização de inteira responsabilidade do arrematante.

11.6.     É vedada a entrega de bens arrematados a terceiros, salvo com apresentação de instrumento procuratório lavrado em Tabelionato de Notas com poderes específicos.

11.7.      Os serviços necessários à retirada dos lotes arrematados serão realizados pelos arrematantes, sob a fiscalização do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC ou servidor por ela designado e correrão todos por conta e risco dos arrematantes.

11.8.   É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o (s) lote (s) que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da (s) nota (s) de venda, de modo que não haverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas.

11.9.   Os arrematantes devem providenciar a retirada dos bens em seu local de guarda no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da emissão da Nota de Venda em Leilão.

11.9.1.   Findo esse prazo, o arrematante incorrerá em multa diária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.

11.9.2.   Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, permanecendo os bens no local de guarda, a arrematação será cancelada e o bem reverterá ao patrimônio do Comitente, sem que caiba ao arrematante direito à restituição dos valores pagos ao Comitente e ao Leiloeiro Público Oficial.

11.9.3.    Ao não retirar o bem nos prazos estipulados ocasionará além da perda dos valores pagos (Comitente e Leiloeiro Público Oficial) sujeitará o arrematante às penalidades previstas nos art. 335 e 345 do CPP e; as penalidades presentes na lei 14.133/21.

11.10.   No ato da retirada, o Arrematante deverá providenciar a suas expensas os meios e a mão-de-obra própria ou de terceiros, bem como fornecer-lhes os equipamentos de proteção e segurança individuais (EPI´s) necessários e exigidos na forma da lei, para este carregamento; cabendo em todos os casos unicamente ao arrematante a responsabilidade civil e criminal quanto á integridade física, segurança e por todos os atos dos envolvidos neste procedimento, dentro da área de armazenamento ou do perímetro do imóvel do Comitente.

11.10.1.    Não serão permitidos desmontes, reparos, transformações ou retiradas parciais de componentes dos bens que compõem os lotes arrematados, enquanto os mesmos ainda estiverem no local de armazenamento do Município de SÃO BERNARDINO- SC devendo os mesmos ser removidos totalmente no estado em que se encontram.

11.11.   Os veículos cuja documentação se encontre irregular ou que não reúnam condições de transitar, deverão ser removidos através de veículo próprio para transporte ou rebocador, a expensas do arrematante e não poderão ser utilizados até regularização, auferindo-se a mesma regra para veículos sucateados.

 

11.12.      O transporte dos bens arrematados, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por conta e risco do arrematante.O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC e o LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL não se responsabilizam por acidentes no ato da retirada dos bens arrematados.

 

12  –DAS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO DETRAN

12.1.        Caberá ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC encaminhar ao DETRAN, cópias autenticadas dos comprovantes de transferência de propriedade, devidamente assinados e datados, com vistas ao atendimento do disposto no art. 134 da Lei n°9.503/97.

12.1.2. Caberá ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN SC.

12.2.   Obriga-se, o ARREMATANTE,a suas expensas, proceder à transferência de propriedade junto ao DETRAN, no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do recibo de compra e venda do veículo.

12.3.Antes da retirada do veículo, é de integral responsabilidade do ARREMATANTE remover qualquer elemento, logomarca, adesivos, pinturas ou numeração de patrimônio que identifique o veículo ou bem como propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC.

13  -DAS PENALIDADES

13.1.   Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimentos de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei n°14.133/21.

13.2.Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.

13.3.   Se após a arrematação na hasta pública, o ARREMATANTE não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de sua oferta recolhida aos cofres municipais, mais o pagamento da Comissão do Leiloeiro Público Oficial estipulada no item 11.6 calculada sobre o valor do lance ofertado.

13.3.1 A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa estabelecida, às sanções administrativas, indicadas no artigo 156 da lei 14.133/21.

13.4.A participação no certame com o oferecimento de lanços, na modalidade ON LINE, o participante reconhece e aceita a íntegra deste Edital, dá por boa, firme e valiosa a oferta apresentada e ciência expressa das demais despesas, eventuais multas penitenciais, tudo como líquido, certo e exigível, autorizando expressamente a emissão de boleto bancário e ordem para eventual protesto, independentemente de acionamento extrajudicial ou judicial.

13.5.    As sanções previstas no subitem 13.1 são, também, aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão, conforme art. 335 da Lei n°2.848/40 (CPP).

14  –DAS IMPUGNAÇÕES E  ESCLARECIMENTOS

14.1.   Quaisquer pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao presente Edital poderão ser interpostos, por escrito, junto ao Setor Jurídico do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC devendo ser encaminhados no e-mail compras@saobernardino.sc.gov.brou protocolados fisicamente junto ao setor de licitações anexo a prefeitura de São Bernardino, dirigidos ao agente de contratação, com cópia para o LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL.

14.2.   Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO - SC até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o evento pelo e-mail compras@saobernardino.sc.gov.br.

14.3.   Observado o disposto no inciso I do artigo 165 da Lei n°14.133/21, e suas alterações, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 03(três) dias úteis, acontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação do Leilão objetivado pelo presente edital.

15  –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.        Em razão de interesse público ou conveniência administrativa, o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos bens ou lotes descritos neste Edital, sem que aos interessados caiba indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.2.   A participação no Leilão Público implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte dos participantes das exigências e condições estabelecidas no presente edital.

15.3.   Informações adicionais relativas ao Leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial André Lucas Junkes, em horário comercial através do telefone/Whatsapp: (47) 99234-1557 ou pelo e-mail: junkesleiloes@gmail.com

15.4.        Faz parte integrante deste edital o memorial descritivo dos lotes e dos bens a serem leiloados – ANEXO I.

15.5.        Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, sendo por conta dos mesmos toda e qualquer despesa inerente à remoção; à formalização da transferência de propriedade e demais despesas inerentes à espécie como emplacamento, fretes e outras julgadas necessárias e pertinentes.

15.6.        Os bens descritos nesse Edital são alienados no estado e condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se, de forma absoluta, que foram visitados, examinados e vistoriados previamente pelos licitantes/arrematantes, que não poderão alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação dos mesmos, não cabendo quaisquer reclamações posteriores à arrematação, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem tampouco abatimento de preço, pedido de restituição de valores ou pretender a devolução dos bens.

15.7.          As características dos bens e, não obstante, o estado em que se encontram, poderão estar descritos no ANEXO I deste edital, devendo o arrematante participante deste Leilão Público, examinar, conferir e vistoriar os lotes de seu interesse, vedando-se a apresentação de

 

reclamações posteriores ao leilão.Todas as imagens dos lotes são consideradas meramente ilustrativas.

15.8.        A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.

15.9.        Encerrado o Leilão, será lavrado o Auto de Venda em Leilão no qual constarão os lotes vendidos com a correspondente identificação dos arrematantes, servindo como documento hábil à prestação de contas junto ao Comitente.

15.10.     Após a comprovação do pagamento, o Comitente, efetuará a transferência efetiva ao arrematante, entregando a este toda a documentação necessária e pertinente ao lote adquirido, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial quaisquer responsabilidades sobre estas ações.

15.11.     Os atos de adjudicação e homologação serão praticados nos termos da Lei nº14.133/21, cabendo ao Comitente efetivar a adjudicação de cada lote ao respectivo arrematante.

15.12.    O oferecimento de lances nas modalidades ON-LINE, para aquisição dos bens/lotes implica no conhecimento e total aceitação de toda às condições previstas neste edital.

15.13.   Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 14.133/21, com as alterações posteriores, independentemente de menção expressa.

15.14.    O presente Edital será publicado oficialmente na forma da lei, em mídias cabíveis de publicação e divulgação, podendo também ser visualizado e retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de SÃO BERNARDINO/SC, SITE PREFEITURA: https://saobernardino.sc.gov.br/ como também junto ao setor de licitações anexo ao Centro Administrativo, junto ao PNCP e no site do Leiloeiro Público Oficial www.junkesleiloes.com.br.

15.15.  Demais informações poderão ser obtidas através do telefone/Whatsapp: (47) 99234-1557 ou pelo e-mail: junkesleiloes@gmail.com

15.16.     Em nenhuma hipótese são aceitas desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste Edital, bem como do estado de conservação do objeto arrematado para eximir-se da obrigação gerada e assumida.

16  –DA ELEIÇÃO DO FORO

16.1.Para dirimir dúvidas, controvérsias, ou quaisquer questões oriundas do presente EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 42/2026, seja pelo Município de SÃO BERNARDINO/SC, seja pelo LEILOEIRO PÚBLICO   OFICIAL   ANDRÉ LUCAS JUNKES,   seja   pelos ARREMATANTES/LICITANTES HABILITADOS, fica eleito o foro da Comarca de Campo-Erê – SC.

16.2. Por estarem às partes nominadas, todos os participes e todos que tomaram conhecimento do presente certame licitatório bem ciente, tendo sido lidas as cláusulas e demais termos do presente Edital de Leilão Público, sendo pessoas esclarecidas, inteligentes, e a redação lançada de forma a não haver dúvida, concordaram, e da concordância, expressam a aquiescência do todo inserido no presente edital, têm como verdade real, seguindo-se aos ensinos da autonomia da vontade, exercida de forma plena, para afastar qualquer entendimento futuro, em sentido diverso, bem ainda, como este Edital está publicado oficialmente nas mídias cabíveis de publicação e divulgação, bem como pode ser visualizado e extraído suas cópias no site www.junkesleiloes.com.br,ou na sede do Município de SÃO BERNARDINO/SC especialmente, com a participação neste certame, todos se declaram plenamente cientes da eleição da via da MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE TODO E QUALQUER CONFLITO ORIUNDO DO PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO.

SÃO BERNARDINO–SC, 06/04/2026.

 

 

 

 

 

 

 

DALVIR LUIZ LUDWIG

Prefeito Municipal de SÃO BERNARDINO/SC

 

 

 

Visto e aprovado

Gilvani Melo

Procurador Municipal

 

 

 

 

 


 

ANEXO I

 

Lote

Cód. Patrimônio

Descrição do Bem

Lance inicial

 01

6055

VEÍCULO CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, PLACA QIT6384, RENAVAM 1152549925, ANO/MODELO 2018/2018, COR CINZA, CHASSI 9BGKL48UOJB249569, 05 LUGARES, POT. 78CV GAS., 80CV ALC. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/06/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 196.619; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; APRESENTA EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

35.000,00

02

RLB8D86

VEÍCULO I/CHEV CRUZE LTZ NB AT, PLACA RLB8D86, RENAVAM 1271360087, ANO/MODELO 2021/2021, COR PRETA, POTENCIA 153CV/1400, CHASSI 8AGBN69SOMR102897. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 31/08/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 114.003; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO NÃO HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

86.000,00

03

2115

ONIBUS AGRALE/NEOBUS THUNDER, PLACA MFK9D20, RENAVAM 794229204, ANO/MODELO 2002/2003, COR BRANCA, CHASSI: 9BYC22K1S3C002389, DIESEL, 33 P, 140 CV. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/12/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

 QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 318.532; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS NA CAIXA DE MARCHAS.

30.000,00

04

5749

VEÍCULO FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, PLACA QIG2910, RENAVAM 1107666918, ANO/MODELO 2016/2017, COR BRANCA, CHASSI 9BD19713HH3320178, MOTOR 327AO112978507 1.4, GAS/ALCOOL. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/12/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

 QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 262.743; VEÍCULO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; BATIDA NO CAPÔ TRASEIRO (TAMPA DO PORTA-MALAS) 

28.000,00

05

6484

VEÍCULO CHEVROLET/MONTANA LS, PLACA MLV8F69, RENAVAM 416863604, ANO/MODELO 2011/2012, COR PRETA, CHASSI 9BGCA80X0CB205683. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/11/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 137.447; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; APRESENTA EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

20.000,00

06

6408

RETROESCAVADEIRA RANDON RD 406STD, CABINE FECHADA, ROPS E FOPS COM AR-CONDICIONADO 2018, MOTOR DIESEL, MAR1, 04 CIL. 100HP, CAÇAMBA TRASEIRA CAPAC. DE 0,25M³, E DA PA CARREGADEIRA 1.00M³, PESO OPERACIONAL 7.100 KG, AMARELA, CHASSIS 9AD406ATJK0007296 MOTOR E1S204543.

 HORAS DE USO APROXIMADA: 7.633.1; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS NA PARTE HIDRÁULICA, NOS PISTÕES E NAS MANGUEIRAS.

120.000,00

07

6745

VEÍCULO VW/GOL 1.0, PLACA ITE5B96, RENAVAM 470553162, ANO/MODELO 2012/2013, COR PRETA. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 31/08/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 130.079; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; NÃO HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

15.000,00

08

QIU1181

VEÍCULO NEW CHERY, PLACA QIU1B81, RENAVAM 1141153090, ANO/MODELO 2017/2018, COR BRANCA. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencido em 31/03/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 68.633; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; NÃO HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS;

18.000,00

09

S/N

SUCATA DE PONTE DE FERRO

4.000,00

 

 

DALVIRLUIZLUDWIG

Prefeito Municipal de SÃO BERNARDINO/SC

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

 

 

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

O PRESENTE LEILÃO PÚBLICO COM A FINALIDADE DE OBTER PROPOSTAS PARA A VENDA DE ATIVOS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU ANTIECONÔMICOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO ANEXO l, ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO OFICIAL ONLINE, DEVIDAMENTE CONDUZIDO PELO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL SR. ANDRÉ LUCAS JUNKES, MATRÍCULA AARC/486, CONTRATADO ATRAVÉS DO CONTRATO Nº 358/2025.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA ALIENAÇÃO

 

A alienação de bens móveis inservíveis do Município de São Bernardino se baseia em uma série de considerações legais e práticas que visam garantir a eficiência e a transparência do processo. Primeiramente, é necessário observar que os bens móveis que não são mais úteis ou cujo reaproveitamento é considerado inconveniente ou inoportuno devem ser alienados conforme a legislação aplicável às licitações e contratos no âmbito da administração pública. Esse procedimento inclui a realização de uma avaliação prévia dos bens, de modo a assegurar que a alienação seja feita de forma justa e em conformidade com as normas vigentes.

Além disso, é fundamental que a administração pública atenda ao interesse público de forma eficiente. A utilização de bens desgastados e obsoletos pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. A utilização de bens em mau estado compromete a eficiência e o desempenho esperado para a administração pública, o que reforça a necessidade de sua alienação.

Portanto, a publicação do certame é imprescindível para assegurar a transparência e a ampla concorrência no processo de alienação. A divulgação do edital de leilão e dos demais documentos relacionados garante que todos os interessados tenham a oportunidade de participar e que o processo de alienação seja conduzido de maneira justa e em conformidade com os princípios da administração pública.  Diante do exposto, a administração municipal considera a alienação dos bens móveis inservíveis uma medida necessária para otimizar a gestão patrimonial e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente, respeitando a legislação vigente e atendendo ao interesse público.  

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

 

A descrição completa e minuciosa da solução proposta encontra-se detalhadamente abordada no tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, o qual é apresentado como apêndice deste Termo de Referência. Este apêndice oferece uma visão abrangente e pormenorizada das etapas, metodologias e critérios técnicos envolvidos, proporcionando uma compreensão integral das especificações e das necessidades associadas ao processo de alienação de bens móveis inservíveis.

 

Segue abaixo relação de itens com a descrição detalhada a serem leiloados com os valores já avaliados:

 

 

 

Lote

Cód. Patrimônio

Descrição do Bem

Lance inicial

 01

6055

VEÍCULO CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, PLACA QIT6384, RENAVAM 1152549925, ANO/MODELO 2018/2018, COR CINZA, CHASSI 9BGKL48UOJB249569, 05 LUGARES, POT. 78CV GAS., 80CV ALC. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/06/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 196.619; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; APRESENTA EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

35.000,00

02

RLB8D86

VEÍCULO I/CHEV CRUZE LTZ NB AT, PLACA RLB8D86, RENAVAM 1271360087, ANO/MODELO 2021/2021, COR PRETA, POTENCIA 153CV/1400, CHASSI 8AGBN69SOMR102897. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 31/08/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 114.003; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO NÃO HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

86.000,00

03

2115

ONIBUS AGRALE/NEOBUS THUNDER, PLACA MFK9D20, RENAVAM 794229204, ANO/MODELO 2002/2003, COR BRANCA, CHASSI: 9BYC22K1S3C002389, DIESEL, 33 P, 140 CV. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/12/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

 QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 318.532; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS NA CAIXA DE MARCHAS.

30.000,00

04

5749

VEÍCULO FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, PLACA QIG2910, RENAVAM 1107666918, ANO/MODELO 2016/2017, COR BRANCA, CHASSI 9BD19713HH3320178, MOTOR 327AO112978507 1.4, GAS/ALCOOL. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/12/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

 QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 262.743; VEÍCULO ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; BATIDA NO CAPÔ TRASEIRO (TAMPA DO PORTA-MALAS) 

28.000,00

05

6484

VEÍCULO CHEVROLET/MONTANA LS, PLACA MLV8F69, RENAVAM 416863604, ANO/MODELO 2011/2012, COR PRETA, CHASSI 9BGCA80X0CB205683. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 30/11/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 137.447; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; APRESENTA EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

20.000,00

06

6408

RETROESCAVADEIRA RANDON RD 406STD, CABINE FECHADA, ROPS E FOPS COM AR-CONDICIONADO 2018, MOTOR DIESEL, MAR1, 04 CIL. 100HP, CAÇAMBA TRASEIRA CAPAC. DE 0,25M³, E DA PA CARREGADEIRA 1.00M³, PESO OPERACIONAL 7.100 KG, AMARELA, CHASSIS 9AD406ATJK0007296 MOTOR E1S204543.

 HORAS DE USO APROXIMADA: 7.633.1; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS NA PARTE HIDRÁULICA, NOS PISTÕES E NAS MANGUEIRAS.

120.000,00

07

6745

VEÍCULO VW/GOL 1.0, PLACA ITE5B96, RENAVAM 470553162, ANO/MODELO 2012/2013, COR PRETA. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencimento em 31/08/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 130.079; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; NÃO HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS.

15.000,00

08

QIU1181

VEÍCULO NEW CHERY, PLACA QIU1B81, RENAVAM 1141153090, ANO/MODELO 2017/2018, COR BRANCA. OBS: Consta débito em aberto no valor de R$ 149,37, vencido em 31/03/2026, referente ao Licenciamento Anual 2026, por conta do arrematante.

QUILOMETRAGEM APROXIMADA: 68.633; ESTÁ EM FUNCIONAMENTO; NÃO HÁ CONHECIMENTO DE EVENTUAIS AVARIAS E/OU PROBLEMAS MECÂNICOS;

18.000,00

09

S/N

SUCATA DE PONTE DE FERRO

4.000,00

 

 

 

4. REQUISITOS DA ALIENAÇÃO

 

A licitação ocorrerá com o critério de MAIOR LANCE, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e apresentar o MAIOR LANCE.

Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos, o interessado não poderá ser menor de 18 (dezoito) anos.

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os bens apregoados relacionados serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, reservando-se ao Município de São Bernardino, o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do servidor municipal designado.

As fotos divulgadas nas plataformas contratadas são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

Caberá exclusivamente ao interessado a responsabilidade de conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel, principalmente quando houver a informação de que as mesmas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando que estas informações não constam na matrícula do imóvel, não podendo, portanto, arguir qualquer responsabilização ao Município de São Bernardino-SC, por eventual omissão nas informações descritas.

É de responsabilidade do proponente visitar os locais indicados nesta licitação e obter todas as informações que achar necessárias.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital da plataforma de leilão eletrônica, no prazo que consta no edital. A retirada do bem arrematado correrá por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados, tendo prazo de retirada de até 20 dias após o arremate.

Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de São Bernardino-SC, cujo contato está informado no edital.

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em).

 Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de São Bernardino/SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de São Bernardino/SC, constante do bem arrematado.

Na retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de São Bernardino/SC no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de São Bernardino/SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

Não se Aplica

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens  conforme regras estabelecidas no Edital de Leilão.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

Os interessados em participar do leilão deverão observar o que dispõe o Edital de Leilão.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

Valor mínimo dos lotes descritos é no total de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), conforme avaliação da comissão.

 

 

São Bernardino – SC 06/04/2026

 

 

 

Adelar Luiz Banazeski

Secretário Municipal de Administração e Fazenda