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Código 112869
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 20/04/2026
Primeiro Leilão 19/05/2026 14:00:00 Último Leilão 22/05/2026 14:00:59
Data(s) Extra(s) 22/05/2026 14:01:00 16/06/2026 14:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/moto-suzuki-en125-yes/1487/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260420174228_Edital_no_processo___0004657_68.2018.8.26.0223_.pdf
Cadastrado em: 20/04/2026 17:42:05
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem móvel e de intimações dos executados THIAGO CORDEIRO SILVA, CPF nº 357.659.838-39, EMPLACAR SANTO ANDRÉ LTDA, CNPJ nº 11.159.734/0001-34 e EMPLACAR COMERCIO DE PLACAS LTDA, CNPJ nº 36.643.249/0001-62 e EMPLACAR SANTO ANDRÉ, demais interessados, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, Proc. nº 0004657-68.2018.8.26.0223, movido por AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 927.019.818-91. 

O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 19/05/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 22/05/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 22/05/2026 às 14h01min e se encerrará no dia 16/06/2026 às 14:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel será vendido em caráter ad corpus e no ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem móvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de CARTA DE ENTREGA, registro, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco Do Brasil S/A, agência 6687-7. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance.

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a empresa executada através de seu representante legal, após a juntada do edital nos presentes autos, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)  bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a  título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do  Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações da(s) partes executadas, através de seu representante legal, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza tributária e administrativa, anteriores à data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130 do Código Tributário Nacional, quando aplicável. Assim, o arrematante receberá o bem livre de débitos anteriores ao leilão. A regularização administrativa dos bens, incluindo eventual solicitação de baixa ou desvinculação de débitos junto ao DETRAN, Fazendas Públicas competentes ou outros órgãos, deverá ser promovida pelo arrematante, mediante os procedimentos administrativos cabíveis, não caracterizando assunção de obrigações sub-rogadas

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (01): Uma Motocicleta, Marca JTA/Suzuki, Modelo EN125 YES, Ano/Modelo 2008, Cor Preta, movida à Gasolina, Renavam nº 00979987938, Chassi nº 9CDNF41LJ8M224745, Placa ECX-4D12. Depositário: Thiago Cordeiro Silva, CPF 357.659.838-39.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 6.392,00 (seis mil e trezentos e noventa e dois reais. Janeiro/2026), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENCENCIAMENTO, MULTAS, ETC.): R$ 817,20 (oitocentos e dezessete reais e vinte centavos. março/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 140.199,10 (cento e quarenta mil e cento e noventa e nove reais e dez centavos. abril/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Bloqueio Renajud - Transferência, dos presentes autos.

VISITAÇÃO: Av. Sapopemba n°15.933, São Paulo/SP - CEP 08330-180. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 20 de abril de 2026.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.


Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi. 

 

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Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Juiz de Direito