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Código 112912
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Cidade/UF ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Disponibilizar em: 22/04/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 14:30:00 Último Leilão 25/05/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/evento/lote-de-terreno-em-espirito-santo-do-pinhal-sp-773965?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260422095717_Auto_de_penhora,_avalia__o_e_intima__o..pdf
 20260422095717_Extrato_de_Debitos._Prefeitura_de_Esp_rito_Santo_do_Pinhal.SP.pdf
 20260422095717_Mapa_de_localiza__o_do_im_vel.pdf
 20260422095717_Matr_cula_2.338_do_RI_de_Esp_rito_Santo_do_Pinhal.pdf
 20260422095717_D_bito_do_processo..pdf
 20260422095717_Planilha_de_atualiza__o_do_valor_da_avalia__o_TJSP.pdf
Cadastrado em: 22/04/2026 09:55:21
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO COIMBRA FILHO (CPF/MF nº 099.006.678-91); ESPÓLIO DE SHIRLEY ZUCARELLO COIMBRA (CPF/MF desconhecido); MARIA HELENA ZUCARELLO COIMBRA (CPF/MF nº 016.186.288-46); LIVIA MARIA COIMBRA NOVAES RIBEIRO DA CUNHA (CPF/MF nº 184.264.958-26); JOSÉ EDUARDO COIMBRA (CPF/MF desconhecido); MARIA LUIZA ZUCARELLO COIMBRA (CPF/MF desconhecido); MARIA CELIA COIMBRA NOVAES (CPF/MF desconhecido) e demais interessados

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU (processo nº 1501142-80.2018.8.26.0180) que Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal move contra o Espólio de José Antônio Coimbra Filho, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 04/05/2026 às 14:30 horas e término no dia 25/05/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.

 

DO BEM – Um lote de terreno sob nº 12, da quadra 7, com frente para a rua Três (rua Ana Villas Boas), no Jardim das Rosas, em Espírito Santo Pinhal/SP, o qual mede em seu todo 525,00 m², ou seja, 14,80 m de frente para a rua três, 14,00 m nos fundos, onde confronta com o lote dez, 40,00 m de um lado da frente aos fundos, onde confronta com o lote treze e 35,00 m de outro lado, da frente aos fundos, onde confronta com o lote onze; referido lote dista 52,95 m da confluência da rua Três com a rua Dois,  objeto da matrícula 2.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 660900. Segundo o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 125/127, o imóvel está localizado na rua Ana Villas Boas, Bairro Jardim das Rosas, em Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP 13.994-292 e no terreno há uma piscina e uma pequena construção, cercado de muro, porém integrado com o terreno da casa ao lado/ casa principal à esquina pertencente a outro lote, sem separação entre ambos. O imóvel foiavaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em 28/06/2024. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 29.614,63 (vinte e nove mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) em 19/02/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 22 de fevereiro de 2026.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

Juiz de Direito