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Código 112975
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara do Foro de Itanhaém
Cidade/UF ITANHAEM/SP Disponibilizar em: 22/04/2026
Primeiro Leilão 26/05/2026 16:00:00 Último Leilão 29/05/2026 16:00:59
Data(s) Extra(s) 29/05/2026 16:01:00 23/06/2026 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-itanhaem-sp/1490/ Situação Publicado
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Anexo
 20260422170144_Edital_no_processo___1004409_53.2018.8.26.0266_.pdf
Cadastrado em: 22/04/2026 17:00:21
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Conteúdo

LEILÃOJUDICIAL-EDITALDE1ªE2ªPRAÇADELEILÃOEDEINTIMAÇÃO.

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação dosexecutadosANTONIOCARLOS NALDINE JUNIOR que também assina ANTONIO CARLOS NARDINE JUNIOR, CPF 109.008.288-62, CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NALDINI, que também assina CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NARDINI, CPF 285.581.868-04 , e demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ46.578.498/0001-75, PATRIK MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA, CPF 317.768.778-10, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO, PROCESSO 0001418-48.2016.8.26.0022, ASSOCIAÇÃODOSPROPRIETÁRIOSDOLOTEAMENTOPAINEIRAS,CONDOMÍNIOEDIFÍCIOITANAGÉ,  CNPJ 68.010.370/0001-43 e a quem maispossainteressar,expedidonosautosdoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PERDAS E DANOS), Proc.nº 1004409-53.2018.8.26.0266, movido por IMÓVEIS NOBRE LTDA ME, CNPJ 15.038.023/0001-62

O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art.881,§1º,CPC,FAZSABER que levará a leilão o bem abaixo descrito,atravésdosítiodeleilõeson-lineLeilãoNet,hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br, queserá conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo comas regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES:O 1ºleilãoteráinícionodia26/05/2026às16:00heseencerraránodia29/05/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 29/05/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 23/06/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo considerado arrematanteaquelequeder lanceigualou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostaspara pagamento à vista, o interessado em adquirir os bens em prestações, deverá apresentarproposta por escrito, antes do início decadaleilão,comsinalnãoinferiora25%(vinte e cinco porcento) do valor da proposta, e o saldo (restante)ematé04(quatro)meses,mediante correçãomensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarãosujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação peloMM. Juízo da causa. A arremataçãonostermosdoArt.895,CPC,seráapreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, degravames,decredorese de áreaderesponsabilidadedoarrematante,queseráresponsávelpelaeventualregularizaçãoque se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na osse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1ºe § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO):O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento)atítulodecomissãodoLeiloeiro,calculadosobreovalor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. emfavordojuízo(arrematação)ededepósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvidaemnenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)bem(ns), deverão os executados, pagar as despesas do leiloeiro atítulo de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 doDecreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos,incidiráa disposição do art.889,parágrafoúnico,doCPCe,emreforço,considerar-se-ãoasintimaçõesfeitas pelo presente edital.

DOS DÉBITOS:Os débitos que recaem sobre o bem serão de responsabilidade do arrematante, exceto os de natureza propter rem etributária,osquaissub-rogam-sesobreorespectivopreçoda arrematação, nos termos do art. 908, § 1º,do n. CPC, bem comodoart.130,“caput”eparágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematanterecebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.

DESCRIÇÃO DO BEM:Lote único (001): O imóvel de matrícula 109.675 do Cartório de Registrode Imóveis de Itanhaém.”O apartamento nº 12 localizado no primeiroandarousegundopavimento do EDIFÍCIO ITANAGÊ,àAvenidaPresidenteKennedy,nº147,nomunicípiodeItanhaém,contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiros, passagem, balcão, vestíbulo, quarto dedespejo,WCde empregada e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e poço de elevador, de um lado com o mesmo hall e apartamento nº 11, do outro lado comoespaçodeáreaderecuolateraldireita,enosfundoscom o espaço de recuo frontal, tendo a área útil de 89,50m², área comum de 15,491m², num total de 104,991m², pertencendo-lhe, tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 2,9698% do todo." Contribuinte 102.000.052.0012.005513.

AVALIAÇÃO DO BEM:R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais - junho/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação Por Conta do Arrematante.

DÉBITOSIPTU/CONTRIBUIÇÃODEMELHORIAS/T.R.S.D:R$12.969,36(dozemil,novecentossessenta e nove reais e trinta e seis centavos - março/2026). Será atualizado atéadatadoefetivo leilão.

DÉBITOS CONDOMINIAIS:R$ 92.404,73 (noventa edoismil,quatrocentosequatroreaisesetenta e três centavos – Fevereiro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITOEXEQUENDO:R$21.442,03(vinteeummil,quatrocentos e quarenta e dois reais e três centavos. Janeiro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS:Av. 8: Para constar que o imóvel está gravado comcláusuladeimpenhorabilidade;Av.11: Para constar a distribuição do presente cumprimento de sentença; Av. 12:Paraconstarapenhora exequenda. Av. 13: Para constar que a Av. 8 foi declaradaineficaz,conformedecisãodoMMJuízo da 1ª Vara da Comarca de Amparo, processo 0001418-48.2016.8.26.0022

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supreeventualinsucessonasnotificações pessoais e dos respectivos patronos.Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).


NADAMAIS.  
Dadoepassadonestacidade,Itanhaém, 22 de abril de2026.

Eu,                                                            ,Escrevente,digitei.

Eu,                                                            ,Escrivã(o),subscrevi.

 

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Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz de Direito

 


 

LEILÃOJUDICIAL-EDITALDE1ªE2ªPRAÇADELEILÃOEDEINTIMAÇÃO

 

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação dosexecutadosANTONIOCARLOS NALDINE JUNIOR que também assina ANTONIO CARLOS NARDINE JUNIOR, CPF 109.008.288-62, CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NALDINI, que também assina CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NARDINI, CPF 285.581.868-04 , e demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ46.578.498/0001-75, PATRIK MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA, CPF 317.768.778-10,

MM. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO, PROCESSO 0001418-48.2016.8.26.0022, ASSOCIAÇÃODOSPROPRIETÁRIOSDOLOTEAMENTOPAINEIRAS,CONDOMÍNIOEDIFÍCIOITANAGÉ,

CNPJ 68.010.370/0001-43 e a quem maispossainteressar,expedidonosautosdoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PERDAS E DANOS), Proc.nº 1004409-53.2018.8.26.0266, movido por IMÓVEIS NOBRE LTDA ME, CNPJ 15.038.023/0001-62.

 

O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art.881,§1º,CPC,FAZSABER que levará a leilão o bem abaixo descrito,atravésdosítiodeleilõeson-lineLeilãoNet,hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br, queserá conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo comas regras expostas a seguir:

 

DOS LEILÕES:O 1ºleilãoteráinícionodia26/05/2026às16:00heseencerraránodia29/05/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 29/05/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 23/06/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

 

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo considerado arrematanteaquelequederlanceigualou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostaspara pagamento à vista, o interessado em adquirir os bens em prestações, deverá apresentarproposta por escrito, antes do início decadaleilão,comsinalnãoinferiora25%(vinte e cinco porcento) do valor da proposta, e o saldo (restante)ematé04(quatro)meses,mediante correçãomensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarãosujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação peloMM. Juízo da causa. A arremataçãonostermosdoArt.895,CPC,seráapreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, degravames,decredorese de áreaderesponsabilidadedoarrematante,queseráresponsávelpelaeventualregularizaçãoque se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na osse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1ºe § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.