| Código | 112975 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara do Foro de Itanhaém | |
| Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 22/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 26/05/2026 16:00:00 | Último Leilão | 29/05/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 29/05/2026 16:01:00 | 23/06/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-itanhaem-sp/1490/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/04/2026 17:00:21 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
LEILÃOJUDICIAL-EDITALDE1ªE2ªPRAÇADELEILÃOEDEINTIMAÇÃO. DOS LEILÕES:O 1ºleilãoteráinícionodia26/05/2026às16:00heseencerraránodia29/05/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 29/05/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 23/06/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo considerado arrematanteaquelequeder lanceigualou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostaspara pagamento à vista, o interessado em adquirir os bens em prestações, deverá apresentarproposta por escrito, antes do início decadaleilão,comsinalnãoinferiora25%(vinte e cinco porcento) do valor da proposta, e o saldo (restante)ematé04(quatro)meses,mediante correçãomensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarãosujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação peloMM. Juízo da causa. A arremataçãonostermosdoArt.895,CPC,seráapreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, degravames,decredorese de áreaderesponsabilidadedoarrematante,queseráresponsávelpelaeventualregularizaçãoque se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na osse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1ºe § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)bem(ns), deverão os executados, pagar as despesas do leiloeiro atítulo de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 doDecreto-Lei 21981/32. DOS DÉBITOS:Os débitos que recaem sobre o bem serão de responsabilidade do arrematante, exceto os de natureza propter rem etributária,osquaissub-rogam-sesobreorespectivopreçoda arrematação, nos termos do art. 908, § 1º,do n. CPC, bem comodoart.130,“caput”eparágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematanterecebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM:Lote único (001): O imóvel de matrícula 109.675 do Cartório de Registrode Imóveis de Itanhaém.”O apartamento nº 12 localizado no primeiroandarousegundopavimento do EDIFÍCIO ITANAGÊ,àAvenidaPresidenteKennedy,nº147,nomunicípiodeItanhaém,contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiros, passagem, balcão, vestíbulo, quarto dedespejo,WCde empregada e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e poço de elevador, de um lado com o mesmo hall e apartamento nº 11, do outro lado comoespaçodeáreaderecuolateraldireita,enosfundoscom o espaço de recuo frontal, tendo a área útil de 89,50m², área comum de 15,491m², num total de 104,991m², pertencendo-lhe, tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 2,9698% do todo." Contribuinte 102.000.052.0012.005513. AVALIAÇÃO DO BEM:R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais - junho/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação Por Conta do Arrematante. DÉBITOSIPTU/CONTRIBUIÇÃODEMELHORIAS/T.R.S.D:R$12.969,36(dozemil,novecentose sessenta e nove reais e trinta e seis centavos - março/2026). Será atualizado atéadatadoefetivo leilão. DÉBITOS CONDOMINIAIS:R$ 92.404,73 (noventa edoismil,quatrocentosequatroreaisesetenta e três centavos – Fevereiro/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOEXEQUENDO:R$21.442,03(vinteeummil,quatrocentos e quarenta e dois reais e três centavos. Janeiro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.
Eu, ,Escrevente,digitei.
_____________________________________________ Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz de Direito
LEILÃOJUDICIAL-EDITALDE1ªE2ªPRAÇADELEILÃOEDEINTIMAÇÃO
Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação dosexecutadosANTONIOCARLOS NALDINE JUNIOR que também assina ANTONIO CARLOS NARDINE JUNIOR, CPF 109.008.288-62, CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NALDINI, que também assina CLÁUDIA VALESCA LIMA DE OLIVEIRA NARDINI, CPF 285.581.868-04 , e demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ46.578.498/0001-75, PATRIK MATHEUS LIMA DE OLIVEIRA, CPF 317.768.778-10, MM. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AMPARO, PROCESSO 0001418-48.2016.8.26.0022, ASSOCIAÇÃODOSPROPRIETÁRIOSDOLOTEAMENTOPAINEIRAS,CONDOMÍNIOEDIFÍCIOITANAGÉ, CNPJ 68.010.370/0001-43 e a quem maispossainteressar,expedidonosautosdoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PERDAS E DANOS), Proc.nº 1004409-53.2018.8.26.0266, movido por IMÓVEIS NOBRE LTDA ME, CNPJ 15.038.023/0001-62.
O Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art.881,§1º,CPC,FAZSABER que levará a leilão o bem abaixo descrito,atravésdosítiodeleilõeson-lineLeilãoNet,hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br, queserá conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo comas regras expostas a seguir:
DOS LEILÕES:O 1ºleilãoteráinícionodia26/05/2026às16:00heseencerraránodia29/05/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 29/05/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 23/06/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo considerado arrematanteaquelequederlanceigualou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostaspara pagamento à vista, o interessado em adquirir os bens em prestações, deverá apresentarproposta por escrito, antes do início decadaleilão,comsinalnãoinferiora25%(vinte e cinco porcento) do valor da proposta, e o saldo (restante)ematé04(quatro)meses,mediante correçãomensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarãosujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação peloMM. Juízo da causa. A arremataçãonostermosdoArt.895,CPC,seráapreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, degravames,decredorese de áreaderesponsabilidadedoarrematante,queseráresponsávelpelaeventualregularizaçãoque se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na osse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1ºe § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
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