| Código | 112997 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE | |
| Cidade/UF | FAZENDA RIO GRANDE/PR | Disponibilizar em: | 23/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 29/05/2026 09:45:00 | Último Leilão | 01/06/2026 09:45:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 29/06/2026 09:45:00 | 01/07/2026 09:45:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/04/2026 12:43:46 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. LOUISE NASCIMENTO E SILVA, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0006740-43.2017.8.16.0038 em que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLA CABRAL – CNPJ 21.657.795/0001-85 move em face de ROSELI DOS SANTOS – CPF 922.363.839-91, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão se rá realizado no dia 29/05/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 01/06/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 29/06/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 01/07/2026, às 09:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): fração idealdo solo equivalente a 00,28 que correspondera a casa 341, integrante do condomínio horizontal a denominar-se CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA CABRAL, siuado nesta cidade de Fazenda Frio Grande-Pr, ter a área total e construção de 42m2, sendo 42m2 no pavimento térreo, quota do terreno de 127,3403m2 (sendo 81me de área privativa, 46,3403m2 de área comum e 39,00m2 destinado a jardim e quintal, taxa de ocupação privativa de 32,98%, com a demais descrições contidas na Matrícula de nº 34.711, do Ofício de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande – Pr. LOCALIZAÇÃO: Rua Jaguariaíva, 1481 - Estados - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.830-033 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA (TOTAL): R$ 203.300,00 (Duzentos e Três Mil e Trezentos Reais) LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 203.300,00 (Duzentos e Três Mil e Trezentos Reais) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 102.000,00 (Cento Dois Mil Reais) DEBITO ATUALIZADO: R$ 30.938,73 (Trinta Mil, Novecentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), inserido junto ao mov. 370.2, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta no R-9 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a Favor do BANCO DO BRASIL S.A. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES:não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois or cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30(trinta) parcelas atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de Abril de 2026. Dra. LOUISE NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito |
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