| Código | 112999 | ||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 2° Vara Cível de Franca/SP | ||
| Cidade/UF | FRANCA/SP | Disponibilizar em: | 23/04/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 04/05/2026 14:00:00 | Último Leilão | 06/05/2026 14:01:00 | ||
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/veiculo-hyundai-creta-1-6-flex-2018-2019-95-702-km/lote/1350/hyundai-creta-attitude-1-6-flex-ano-2018-2019-cor-branca | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/04/2026 15:07:14 | ||||
| Visualizações: | 6 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Exma. Sra. Dra. Adriana Gatto Martins Bonemer, MM. Juíza de Direito Auxiliar respondendo pelo expediente da 2ª Vara Cível do Foro de Franca SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem móvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital:
Processo n° 1017902-74.2022.8.26.0196 – Execução de Título Extrajudicial Débitos da ação: R$ 300.984,57 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FABIO PACHECO
DATA E HORA: A hasta pública será realizada em dois leilões, sendo o PRIMEIRO LEILÃO, com início às 14:00 horas do dia 04 de maio de 2026 e encerramento no dia 06 de maio de 2026, às 14:00 horas; e eventual SEGUNDO LEILÃO, com início às 14:01 horas do dia 06 de maio de 2026 e encerramento no dia 25 de maio de 2026, às 14:00 horas.
CONDIÇÕES DO BEM: O veículo vendido no estado de conservação em que se encontra, integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações fornecidas no presente edital. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da pela documentação oficial constantes nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes.
CONDIÇÕES DA VENDA: Nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, a alienação no primeiro ou em eventual segundo leilão será levada a efeito por preço igual ou superior ao da avaliação, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, pelo maior lance oferecido e por preço não inferior a 60% da avaliação corrigida monetariamente, em atendimento ao disposto no artigo 891 do citado Diploma legal. - Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos artigos 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do Código de Processo Civil. - Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, fica autorizada desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do Código de Processo Civil) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme artigo 891 do Código de Processo Civil.
PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co-proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º, do Código de Processo Civil). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (artigo 884, IV, do Código de Processo Civil) - À vista: No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento. - Parcelado: Será admitido parcelamento mediante entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 10 (dez) parcelas corrigidas pelo índice Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O parcelamento só será permitido com oferta de garantia por caução idônea. - Com créditos: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro oficial em 5% sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a cargo do arrematante. Na hipótese de adjudicação, a comissão de 5% acima arbitrada incidirá sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante e, em caso de remição ou acordo após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do valor do débito ou da avaliação do bem, prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado no artigo 805 do Código de Processo Civil.
DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do Código de Processo Civil), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.
DÉBITOS: Eventuais ônus ou débitos devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no artigo 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, o bem arrematado será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e débitos, vencidos até a data da assinatura do auto de arrematação, em consonância com o disposto no artigo 903 do Código de Processo Civil. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional.
RECURSO PENDENTE: Consta dos autos que a parte executada interpôs o Agravo de Instrumento nº 2091963-50.2026.8.26.0000, em trâmite junto à Colenda 13ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Consta ainda que, por decisão proferida no dia 15 de abril de 2026, foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, tão somente para obstar a expedição de eventual carta de arrematação ou adjudicação do veículo, até o julgamento do recurso. Sendo assim, mantida a realização da hasta pública designada nos autos, ficarão suspensos os efeitos de eventual arrematação ou adjudicação do bem leiloado, incumbindo ao leiloeiro apregoar normalmente a hasta pública, proclamando a existência do pertinente recurso, colhendo eventuais lances ofertados e lavrando os respectivos autos.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do móvel a ser apregoado. Nos termos do artigo 7º, § 3º, da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
INTIMAÇÕES: Ficam INTIMADOS da hasta designada nas datas, horários e local acima declinados, o(s) executado(s) eeventual(is) cônjuge(s), se casado(s) for(em); bem como eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município, no caso de bem tombado, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, conforme dispõe o artigo 889 do Código de Processo Civil.
Desde já, fica a parte executada CIENTE E ADVERTIDA de que poderá, em querendo, remir a execução, pagando ou consignando em Juízo a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, comissão do leiloeiro e honorários advocatícios, conforme faculta o artigo 826 do Código de Processo Civil, desde que o faça antes da assinatura do respectivo auto de arrematação ou adjudicação. Fica cientificada, ainda, de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no parágrafo 1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, será de 10 (dez) dias, após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Franca, 22 de abril de 2026.
Juíza de Direito: ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER
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