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Código 113004
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 23/04/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 15:00:00 Último Leilão 27/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/9158/leilao-de-casa-em-bauru-sp/ Situação Publicado
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Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260423165158_Alfa_Leil_es@4_VC_Foro_de_Bauru_Edital_Proc_n_0005273_72.2022.8.26.0071_v3.pdf
Cadastrado em: 23/04/2026 16:51:51
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Conteúdo

4ª VARA CIVEL – FORO DE BAURU TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: GUILHERME SEQUETIN DANELON (CPF/MF Nº 318.206.298-05), e seu cônjuge RAQUEL GOMES FERNANDES DANELON (CPF/MF Nº 311.458.718-60), ora coproprietária; do Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04); do credor: EDUARDO CIRNE MOREIRA (CPF/MF Nº 087.540.328-06); bem como do terceiro interessado: MUNICÍPIO DE BAURU (CNPJ/MF Nº 46.137.410/0001-80).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Natasha Gabriella Azevedo Motta, da 4ª Vara Cível do Foro de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS (CNPJ/MF Nº 55.469.182/0001-36) (sucessão processual às Fls. 1550/1552) em face de GUILHERME SEQUETIN DANELON (CPF/MF Nº 318.206.298-05), nos autos do Processo nº 0005273-72.2022.8.26.0071 (Processo Principal nº 1028212-63.2021.8.26.0071),e foi designada a venda dos direitos do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:  

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Mantovani, nº 1-32, Residencial Jardim Jussara, Bauru/SP – CEP: 17055-012 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 106,40m² de área construída e 150m² de área de terreno, anteriormente descrito como terreno, correspondente a parte do lote 12, da quadra R, do Jardim Jussara, situado na Rua João Mantovani, quarteirão 1, lado par, distante 33,12m da Rua Alice de Azevedo Marques, na cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição imobiliária de Bauru, com a área de 150m², medindo 5m na frente, igual medida nos fundos, por 30m de cada lado, da frente aos fundos, confrontando na frente com a referida Rua João Mantovani, no lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, com a outra parte do lote 12, no lado esquerdo com o lote 10 e nos fundos com o lote 11.

 

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

 

Inscrição Municipal n°

51382012

 

 

Matrícula Imobiliária n°

110.923

1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP

      

                       

 

 

 

  ÔNUS

 

 Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 03

15/08/2014

Alienação

Fiduciária

-

Caixa Econômica Federal 

Av. 05

08/11/2022

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0005273-72.2022.8.26.0071

Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão

Av. 06

20/06/2023

Penhora

Proc. nº 0007735-02.2022.8.26.0071

Eduardo Cirne Moreira

         

 

OBS.01: O imóvel é composto por garagem, sala, cozinha, área de serviço, 2 (dois)

banheiros e 2 (dois) dormitórios, sendo uma suíte (Laudo de avaliação às fls. 288/336).

OBS.02: O preço da arrematação será o do valor dos direitos fiduciantes, correspondendo à quantia até então paga pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário. Assim, o Arrematante ficará responsável pelo saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária, que perfaz o montante de R$ 211.267,02 (Jan/2026 – Fls. 752), sub-rogando-se na qualidade de devedor fiduciante perante a Caixa Economica Federal, e será responsável pelo adimplemento do saldo devedor.

 

OBS.03: O Credor Fiduciário impugnou o valor de avaliação, objetivando a homologação do valor apresentado por ele, sob o argumento de que o Ilmo. Perito avaliou infimamente o imóvel. A impugnação não foi acolhida e o valor de avaliação foi homologado (Fls. 391/393). Houve a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2291542- 81.2023.8.26.0000), e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em julgado em 14.05.2024.

 

OBS.04: Foi interposto Agravo de Instrumento sob nº 2264049-66.2022.8.26.0000, contra a r. Decisão de fls. 174/175 que indeferiu a penhora dos direitos do imóvel em questão, objetivando o deferimento da penhora. Ao referido Agravo foi dado provimento.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DOS DIREITOS DO IMÓVEL: 211.562,94 (Jan/2026 – Fls. 752).

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 176.000,00 (Jun/2023 – Avaliação às fls. 288/336 – Homologação às fls. 391).

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 6.569,88 (Mar/2026) – R$ 5.912,31 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 657,57 referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.599,33 (Fev/2023 - Fls. 235).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 04 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de maio de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 27 de maio de 2026, às 15 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação dos direitos (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP.

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 23 de abril de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA

JUÍZA DE DIREITO