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Código 113024
Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF FAZENDA DO RIO GRANDE/PR Disponibilizar em: 24/04/2026
Primeiro Leilão 08/06/2026 14:30:00 Último Leilão 30/11/-0001 00:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17899/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260424102846_EDITAL___proc._0009793_61.2019.8.16.0038.pdf
Cadastrado em: 24/04/2026 10:28:35
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Vanessa Aparecida da Silva, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, movida por Gralha Azul Residencial Clube, Proc. nº 0009793-61.2019.8.16.0185.

 

A Doutora Louise Nascimento e Silva, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande - PROJUDI, do Estado do Paraná, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 879, I, e 882, Código de Processo Civil e arts. 428 ao 430, do Código de Normas, foi designado para 1º leilão, o dia 18 de MAIO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 08 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 880). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCEPAR sob o nº 25/425 L, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula 33.875 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande/PR, assim descrito: Fração ideal do solo equivalente a 0,0018141 que corresponderá ao APARTAMENTO N° 12 DO BLOCO 20 integrante do Condomínio a denominar-se CONDOMÍNIO GRALHA AZUL RESIDENCIAL CLUBE, situado nesta cidade de Fazenda Rio Grande, da comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de Fazenda Rio Grande-Paraná, será do tipo “3”, e terá área construída de utilização exclusiva de 42,57 metros quadrados, área de uso comum de 6,73 metros quadrados, perfazendo a área correspondente ou global construída de 49,30 metros quadrados, fração ideal do solo e partes comuns de 0,0018141 e quota do terreno de 132,38487 metros quadrados. O apartamento terá direito a vaga de estacionamento sob nº 256 terá o direito de uso exclusivo de uma área descoberta de 12,00 metros quadrados, e ainda direito de uso comum de uma área descoberta de 22,6947 metros quadrados referente a circulação de veículos descoberta. Condomínio este que será construído sobre a Área de terras C, com área total de 72.975,44 metros quadrados, oriunda da subdivisão da área com 105.393,038m2, localizada do lado ímpar da Avenida Venezuela, nº 1.827 a uma distância de 81,32 metros da esquina com a Rua Angico, de formato irregular. Inscrição Imobiliária: 061.057.0016.001. Na averbação nº 3 da matrícula supra, consta a conclusão da obra. Conforme Auto de Avaliação de evento 186.1, trata-se de apartamento contendo dois quartos, sala e cozinha, localizado na Avenida Venezuela, nº 1.827, apto 12, bloco 20, Fazenda Rio Grande/PR.  AVALIAÇÃO: Bem avaliado em por R$ 144.738,00 em 21/07/2024, que atualizado pelo IPCA-E, perfaz o montante de R$ 155.960,41 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) em 31/03/2026. ÔNUS: Na matrícula, consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R.2 – Em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; INDISPONIBILIDADE: Av.4; PENHORA: R.5 – Presente demanda. Em consulta na Prefeitura em 31.03.2026, consta R$ 867,57. Determinado no evento 135.1 “Revendo anterior posicionamento, defiro a penhora do imóvel, porquanto, apesar de alienado fiduciariamente, a dívida condominial é propter rem”. DÉBITO EXQUENDO:R$ 21.283,34. Nomeada depositária a executada, quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Paraná, neste Ofício, aos 02 de abril de 2026.

 

 

Louise Nascimento e Silva

Juíza de Direito