Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 113032
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível Foro Regional da Lapa
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/04/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 15:00:00 Último Leilão 11/06/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/alto-do-jaragua-sao-paulo/3371/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260424113534_EDITAL_1006575_34.2019.8.26.0004_dia_20.10.25.pdf
 20260424113534_PREFEITURA_TOTAL_EM_04.03.2026.pdf
 20260424113534_Mat._61.581_de_14.10.25.pdf
 20260424113534_LAUDO_DE_AVALIA_AO.pdf
Cadastrado em: 24/04/2026 11:34:55
Visualizações: 5
Conteúdo

 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP

Edital de Leilão Único e de intimação do executado Roberto Rodrigues de Andrade, inscrito no CPF sob nº942.272.768-53, do promitente comprador Julio Fernandes Gomes, inscrito no CPF sob nº 014.275.548-62, o credor hipotecário Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1006575-34.2019.8.26.0004.

A Dra. Adriana Genin Fiore Basso, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominias, ajuizado por Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá, inscrito no CNPJ nº 55.224.760/0001-74, em face de Roberto Rodrigues de Andrade, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 04.05.2026 às 15h00 e se encerrará dia 11.06.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o início do leilão.

IMÓVEL: O APARTAMENTO Nº 76, localizado no 7º andar do EDIFÍCIO GRAMADO, BLOCO 1, integrante do “CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 47,4613m², a área comum de 49,4915m², a área total de 96,9528m², e fração ideal no terreno de 0,37360%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no subsolo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 124.144.0091-8, objeto da matrícula nº 61.581 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 212.822,00,00 (fevereiro/2025). Valor da Avaliação atualizado até março de 2026: R$ 243.088,89, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme R. 2, hipoteca a favor da CEESP - Caixa Economica do Estado de São Paulo S/A, inscrita no CGC/MF nº 43.073.394/0001-10, incorporada em 2008 pelo Banco do Brasil, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91; e conforme Av.6, a penhora exequenda.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 1.120,71 até 04.03.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) valor devido atualizado para exercício de 2025: R$ 995,98 até 04.03.2026.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 45.273,46 até 20.02.2026. (fls. 474/475)

OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 159/161, Instrumento de Compromisso de Venda e Compra, com Subrogação de Ônus Hipotecário, firmado entre o executado Roberto Rodrigues de Andradee opromitente comprador Julio Fernandes Gomes, não averbado na matrícula por inatividade do promitente comprador. E as fls. 157/158, a manifestação do executado, de que não se opõe à penhora requerida pelo exequente, desde que seja dada ciência ao promitente comprador.

EMBARGOS DE TERCEIROS: Consta nos autos dos Embargos de Terceiros, processo nº 4008398-79.2025.8.26.0004, a decisão que recebeu os embargos de terceiros opostos por Julio Fernandes Gomes para obstar a expedição de eventual carta de arrematação e levantamento da quantia penhorada pelo exequente.(fls. 439/449)

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de março de 2026.

Adriana Genin Fiore Basso

Juíza De Direito