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Código 113040
Justiça Extrajudicial Vara 0
Cidade/UF TATUÍ/SP Disponibilizar em: 24/04/2026
Primeiro Leilão 29/04/2026 14:00:00 Último Leilão 30/04/2026 14:00:00
Data(s) Extra(s) 29/04/2026 14:00:00 30/04/2026 14:00:00  
Link Leilão https://www.elance.com.br/evento/2-imoveis-rurais-em-jacutinga-mg-786238?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260424123547_Edital_de_Im_vel___Extrajudicial_Lei_9514_v.01.pdf
Cadastrado em: 24/04/2026 12:33:02
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Conteúdo
  1. 1.                  OBJETO

LEILÃO PÚBLICO, por intermédio da leiloeira oficial Virginia Mazel Damaceno Assef, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de São Paulo sob nº 1.542, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado em Jornal de Grande Circulação e Edital publicado no website www.elance.com.br, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes – Lei 9.514/97, e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  1. 2.                  CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):

FS TATUI SECURITIZADORA S.A. CNPJ: 24.744.042/0001-03, localizada na Rua Coronel Aureliano de Camargo, nº 445-A, Centro, Tatuí/SP.

 

  1. 3.                  DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S):

Ricardo Eloi, inscrito no CPF: 286.869.028-98, RG: 34.693.392-4 SSP/SP.

 

  1. 4.                  TERCEIRO(S) INTERESSADO(S):

Tatiane Prado Pelosi Eloi, CPF: 334.308.138-83

Vesuvio Industria  de Colchões Tecnológicos Ltda, CNPJ: 34.593.353/0001-64

G8 Colchões Ltda, CNPJ: 21.489.725/0001-65

Fabiana Eloi, CPF: 074.603.226-95

Gabrielle Eloi Botelho, CPF: 520.523.498-98

 

  1. 5.                  INFORMAÇÕES DO LEILÃO

5.1.           DATAS

1º Leilão com início em 29/04/2026 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas; caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o;

2º Leilão com início em 30/04/2026 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas.

 

5.2.           PORTAL

E-LANCE LEILÕES, site www.elance.com.br

 

  1. 6.                  DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) E ÔNUS

ITEM 01 – Um imóvel rural, denominado “Sítio Real”, localizado no bairro Ribeirão de São Paulo, São Sebastião dos Robertos, em Jacutinga-MG, com quatorze hectares e cinquenta e dois ares (14,5200 ha) de terras, de cultura e pasto, com uma casa de moradia, uma tulha, um curral, uma garagem, 6.000 cafeeiros e 1.000 pés de eucaliptos, dentro da seguinte divisa: "principia na estrada municipal, sobe acompanhando o córrego em divisas com Anicéia dos Santos e com Renato Camilo de Oliveira até encontrar um esticador na divisa com Alfeu Pereira Simões; faz canto, à direita, e vai pela cerca, em divisas com Alfeu, depois Renato até outro esticador, na divisa com Darci Faria de Camilo; faz canto, à direita, segue pela cerca em divisa com Darci até outro esticador, em divisas com o mesmo; faz canto, à direita, e vai pela cerca, ainda em divisa com Darci, ate chegar na estrada municipal, continua por esta até o ponto onde principiou. CCIR 45835394220. CNM 047290.2.0002262-57. Matrícula 2.262 RGI Jacutinga/MG.

ÔNUS: Av. 15: Indisponibilidade requerida nos autos 0010002-23.2022.5.03.0075; Av.18: Indisponibilidade requerida nos autos 0020325-29.2020.5.04.0011; Av.19: Indisponibilidade requerida nos autos 0010639-87.2021.5.03.0178; Av.20: Indisponibilidade requerida nos autos 1000770-53.2023.5.02.0433; Av.21: Indisponibilidade requerida nos autos 1000623-31.2023.5.02.0464; Av.22: Indisponibilidade requerida nos autos 1000710-80.2023.5.02.0433; Av.23: Indisponibilidade requerida nos autos 0020217-93.2020.5.04.0271; Av.24: Indisponibilidade requerida nos autos 1000432.89.2023.5.02.0462; Av.25: Indisponibilidade requerida nos autos 1000140-07.2023.5.02.0462; Av.26: Indisponibilidade requerida nos autos 0020274-49.2016.5.04.0001; Av.27: Indisponibilidade requerida nos autos 1000989-76.2023.5.02.0462; Av.28: Indisponibilidade requerida nos autos 1000583-39.2023.5.02.0435; Av.29: Indisponibilidade requerida nos autos 1000591-26.2023.5.02.0464; Av.30: Indisponibilidade requerida nos autos 1000557-51.2023.5.02.0464; Av.31: Indisponibilidade requerida nos autos 1001081-50.2023.5.02.0431; Av.32: Indisponibilidade requerida nos autos 1000558-36.2023.5.02.0464; Av.33: Indisponibilidade requerida nos autos 0011013-77.2017.5.03.0135; Av.34: Indisponibilidade requerida nos autos 1000525-46.2023.5.02.0464; Av.35: Indisponibilidade requerida nos autos 0000072-81.2023.5.12.0014; Av.36: Indisponibilidade requerida nos autos 1001232-20.2023.5.02.0462; Av.37: Indisponibilidade requerida nos autos 1000841-96.2022.5.02.0463; Av.38: Indisponibilidade requerida nos autos 1001865-24.2023.5.02.0432; Av.39: Indisponibilidade requerida nos autos 1001435-95.2022.5.02.0468; Av.40: Indisponibilidade requerida nos autos 1000720-77.2023.5.02.0481; Av.41: Indisponibilidade requerida nos autos 1000169-54.2023.5.02.0463; Av.42: Indisponibilidade requerida nos autos 1000643-10.2023.5.02.0468; Av.43: Indisponibilidade requerida nos autos 1000574-81.2023.5.02.0466; Av.44: Indisponibilidade requerida nos autos 1001700-69.2023.5.02.0466; Av.45: Indisponibilidade requerida nos autos 1001052-91.2023.5.02.0433; Av.46: Indisponibilidade requerida nos autos 1001454-24.2019.5.02.0463; Av.47: Indisponibilidade requerida nos autos 1000582-61.2023.5.02.0465; R.48: Penhora requerida nos autos 0011060-88.2025.5.03.0129; Av.49: Indisponibilidade requerida nos autos 1001263-28.2023.5.02.0466; Av.50: Indisponibilidade requerida nos autos 1000758-31.2023.5.02.0468; Av.51: Indisponibilidade requerida nos autos 5002161-74.2023.8.13.0026; Av.52: Indisponibilidade requerida nos autos 1001496-65.2022.5.02.2022; Av.53: Indisponibilidade requerida nos autos 1000236-16.2023.5.02.0464; Av.54: Indisponibilidade requerida nos autos 1001617-59.2023.5.02.0464. Obs: todos os ônus são relativos ao devedor fiduciante e não atingem a propriedade consolidada em favor da credora fiduciária.

Valor mínimo no 1º Leilão (Avaliação): R$ 700.000,00

Valor mínimo no 2º Leilão (Dívida mais despesas): R$ 1.802.939,52

 

ITEM 02 – Um imóvel rural, denominado Sítio Santa Luzia, localizado nos bairros Ribeirão de São Paulo e Sapé, em Jacutinga-MG, com área de 10,9017 ha (dez hectares, noventa ares e dezessete centiares) perímetro de 1.715,041 m, de terras de cultura e pasto, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro o marco nº 1, de coordenadas: N=7.541.509,0379m e E= 338,927,1564m, situado na divisa com a propriedade de Osvaldo Cochichia; deste, segue confrontando com Osvaldo Cochichia; com o azimute de 84°03'32" e distância de 78,214m, até o marco nº 2 (N= 7.541.517,134m e E= 339.004.950m); com o azimute de 84°27'00” e distância de 54,451 m, até o marco nº 3 (N= 7.541.522,400m e E= 339.059,146m); com o azimute de 87°24’31” e distância de 36,573 m, até o marco nº 4 (N= 7.541.524,054m e E= 339.095,681m); com o azimute de 84°59’30” e distância de 23,187 m, até o marco nº 5 (N= 7.541.526,078m e E= 339.118,780m), situado na divisa com a propriedade de Nilton de Oliveira Andrade; deste, segue confrontando com Nilton de Oliveira Andrade; com o azimute de 86°28’23” e distância de 37,551 m, até o marco nº 6 (N= 7.541.528,388m e E= 339.156,259m); com o azimute de 88°28’01” e distância de 44,304 m, até o marco nº 7 (N= 7.541.529,573m e E= 339.200,548m); com o azimute de 87°25’57” e distância de 33,698 m, até o marco nº 8 (N=7.541.531,083m e E=339.234,212m); com o azimute de 89°39’25” e distância de 28,051 m, até o marco nº 9 (N=7.541.531,251m e E= 339.262,263m); com o azimute de 88°48’16” e distância de 32,766 m, até o marco nº 10 (N= 7.541.531,934m e E= 339.295,021m); com o azimute de 37°44’07” e distância de 19,708 m, até o marco nº 11 (N= 7.541.547,520m e E= 339.307,083m); com o azimute de 36º14'14" e distância de 38,662 m, até o marco nº 12 (N= 7.541.578,704m e E= 339.329,937m); com o azimute de 47°07'29" e distância de 6,673 m, até o marco nº 13 (N= 7.541.583,245m e E= 339.334,827m), situado na divisa com a propriedade de Gleba A; deste, segue confrontando com Gleba A; com o azimute de 164°39’07" e distância de 17,995 m, até o marco nº 14 (N= 7.541.565,892m e E= 339.339,590m); com o azimute de 170°06'09" e distância de 31,628 m, até o marco nº 15 (N= 7.541.534,734m e E= 339.345,027m); com o azimute de 175°55'04" e distância de 6,511 m, até o marco nº 16 (N= 7.541.528,239m e E= 339.345,490m); com o azimute de 172°58'27" e distância de 29,624 m, até o marco nº 17 (N= 7.541.498,837m e E= 339.349,114m); com o azimute de 137°07'06" e distância de 8,014m, até o marco nº 18 (N= 7.541.492,965m e E= 339.354,567m); com o azimute de 78°50'31" e distância de 208,294 m, até o marco nº 19 (N= 7.541.533,274m e E= 339.558,924m); com o azimute de 154°51'07" e distância de 20,450 m, até o marco nº 20 (N= 7.541.514,762m e E= 339.567,614m); situado na divisa com a propriedade de Gleba C; deste, segue confrontando com Gleba C; com o azimute de 256°38'06" e distância de 22,021 m, até o marco nº 21 (N= 7.541.509,672m e E= 339.546,190m); com o azimute de 213°11'41" e distância de 42,704 m, até o marco nº 22 (N= 7.541.473,937m e E= 339.522,810m); com o azimute de 182°22'53" e distância de 26,019 m, até o marco nº 23 (N= 7.541.447,940m e E= 339.521,729m); com o azimute de 197°22’01” e distância de 73,216 m, até o marco nº 24 (N= 7.541.378,062m e E= 339.499,875m); com o azimute de 263°25'34" e distância de 13,270 m, até o marco nº 25 (N= 7.541.376,543m e E=339.486,692m); com o azimute de 214°19'06" e distância de 34,415 m, até o marco nº 26 (N= 7.541.348,119m e E= 339.467,289m); com o azimute de 248°55'37" e distância de 16,706 m, até o marco n° 27 (N= 7.541.342,112m e E= 339.451,700m); com o azimute de 195°17'02" e distância de 25,055 m, até o marco nº 28 (N= 7.541.317,943m e E= 339.445,096m); com o azimute de 241°43'39" e distância de 21,168 m, até o marco nº 29 (N= 7.541.307,917m e E= 339.426,453m); com o azimute de 282°40'36 e distância de 193,940 m, até o marco nº 30 (N= 7.541.350,477m e E= 339.237,240m); situado na divisa com a propriedade de Gleba D; deste, segue confrontando com Gleba D; com o azimute de 273°56'55" e distância de 343,017 m, até o marco nº 31 (N= 7.541.374,098m e E= 338.895,038m); com o azimute de 7°03'01" e distância de 23,251 m, até o marco nº 32 (N= 7.541.397,173m e E= 338.897,892m); com o azimute de 347°03'51" e distância de 26,947 m, até o marco nº 33 (N= 7.541.423,437m e E= 338.891,859m), situado na divisa com a propriedade de Oscar Peloci; deste, segue confrontando com Oscar Peloci: com o azimute de 80°54’25" e distância de 2,677 m, até o marco nº 34 (N= 7.541.423.860m e E= 338.894,502m); com o azimute de 25°29'54" e distância de 29,021 m, até o marco nº 35 (N- 7.541.450,054m e E= 338.906,995m); com o azimute de 7°12’52" e distância de 44,323 m, até o marco n° 36 (N= 7.541.494,026m e E= 338.912,562m); com azimute de 44°11'34" e distância de 20,937 m, até o marco nº 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. CCIR 951.048.706.710-6. CNM 047290.2.0017451-80. Matrícula 17.451 RGI Jacutinga/MG.

ÔNUS: Av.6: Indisponibilidade requerida nos autos 0010002-23.2022.5.03.0075; Av.9: Indisponibilidade requerida nos autos 0020325-29.2020.5.04.0011; Av.10: Indisponibilidade requerida nos autos 0010639-87.2021.5.03.0178; Av.11: Indisponibilidade requerida nos autos 1000770-53.2023.5.02.0433; Av.12: Indisponibilidade requerida nos autos 1000623-31.2023.5.02.0464; Av.13: Indisponibilidade requerida nos autos 1000710-80.2023.5.02.0433; Av.14: Indisponibilidade requerida nos autos 0020217-93.2020.5.04.0271; Av.15: Indisponibilidade requerida nos autos 1000432.89.2023.5.02.0462; Av.16: Indisponibilidade requerida nos autos 1000140-07.2023.5.02.0462; Av.17: Indisponibilidade requerida nos autos 0020274-49.2016.5.04.0001; Av.18: Indisponibilidade requerida nos autos 1000989-76.2023.5.02.0462; Av.19: Indisponibilidade requerida nos autos 1000583-39.2023.5.02.0435; Av.20: Indisponibilidade requerida nos autos 1000591-26.2023.5.02.0464; Av.21: Indisponibilidade requerida nos autos 1000557-51.2023.5.02.0464; Av.22: Indisponibilidade requerida nos autos 1001081-50.2023.5.02.0431; Av.23: Indisponibilidade requerida nos autos 1000558-36.2023.5.02.0464; Av.24: Indisponibilidade requerida nos autos 0011013-77.2017.5.03.0135; Av.25: Indisponibilidade requerida nos autos 1000525-46.2023.5.02.0464; Av.26: Indisponibilidade requerida nos autos 0000072-81.2023.5.12.0014; Av.27: Indisponibilidade requerida nos autos 1001232-20.2023.5.02.0462; Av.28: Indisponibilidade requerida nos autos 1000841-96.2022.5.02.0463; Av.29: Indisponibilidade requerida nos autos 1001865-24.2023.5.02.0432; Av.30: Indisponibilidade requerida nos autos 1000770-53.2023.5.02.0433; Av.31: Indisponibilidade requerida nos autos 1001435-95.2022.5.02.0468; Av.32: Indisponibilidade requerida nos autos 1000720-77.2023.5.02.0481; Av.33: Indisponibilidade requerida nos autos 1000169-54.2023.5.02.0463; Av.34: Indisponibilidade requerida nos autos 1000643-10.2023.5.02.0468; Av.35: Indisponibilidade requerida nos autos 1000574-81.2023.5.02.0466; Av.36: Indisponibilidade requerida nos autos 1001700-69.2023.5.02.0466; Av.37: Indisponibilidade requerida nos autos 1001052-91.2023.5.02.0433; Av.38: Indisponibilidade requerida nos autos 1001454-24.2019.5.02.0463; R.39: Indisponibilidade requerida nos autos 1000582-61.2023.5.02.0465; Av.40: Penhora nos autos 0011060-88.2025.5.03.0129; Av.41: Indisponibilidade requerida nos autos 1001263-28.2023.5.02.0466; Av.42: Indisponibilidade requerida nos autos 1000758-31.2023.5.02.0468; Av.43: Indisponibilidade requerida nos autos 5002161-74.2023.8.13.0026; Av.44: Indisponibilidade requerida nos autos 1001496-65.2022.5.02.2022; Av.45: Indisponibilidade requerida nos autos 1000236-16.2023.5.02.0464; Av.46: Indisponibilidade requerida nos autos 1001617-59.2023.5.02.0464. Obs: todos os ônus são relativos ao devedor fiduciante e não atingem a propriedade consolidada em favor da credora fiduciária.

Valor mínimo no 1º Leilão (Avaliação): R$ 436.068,00

Valor mínimo no 2º Leilão (Dívida mais despesas): R$ 1.123.148,90

 

Observações: Os imóveis objeto do presente edital foram dados em garantia fiduciária em uma única operação, vinculada a uma obrigação comum, razão pela qual a dívida possui natureza una. Não obstante, para fins de realização do leilão e visando ampliar a competitividade e maximizar o valor de arrematação, os imóveis serão ofertados em lotes distintos e independentes, conforme discriminado neste edital. A adoção de lotes separados não implica divisão jurídica da dívida, permanecendo esta íntegra, indivisível e exigível em sua totalidade, nos termos da Lei nº 9.514/97 e do contrato celebrado. Para fins exclusivamente operacionais do leilão, especialmente na segunda praça, os valores mínimos poderão observar critério proporcional em relação ao valor de avaliação de cada imóvel, sem que tal critério represente fracionamento da obrigação ou limitação da responsabilidade dos bens. O produto da venda de qualquer dos lotes será imputado à amortização do saldo devedor total, prosseguindo-se com a alienação dos demais imóveis, se necessário, até a satisfação integral da dívida.

 

  1. 7.                  CADASTRO

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for);

II – Pessoa Jurídica: CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conte, a forma de representação da empresa, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

           

  1. 8.                  CONDIÇÕES DE VENDA

O imóvel será vendido em leilão exclusivamente ON-LINE, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital.

 

  1. 9.                  PAGAMENTOS

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal E-LANCE LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.

 

A comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) à vista sobre o valor do lance, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal E-LANCE LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.

 

A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.

 

  1. 10.             DESISTÊNCIA

Com exceção dos casos previstos em lei, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.

 

  1. 11.             TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias da data do leilão.

 

A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, regularização de área construída, ampliada ou demolida, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese, correndo por sua conta a regularização necessária.

 

O imóvel será vendido sem débitos até a data do leilão. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, escritura pública, etc., inclusive despesas com regularização e encargos de área construída, ampliada ou demolida, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. 

 

  1. 12.             DO RISCO DA EVICÇÃO

Os imóveis são alienados no estado físico, ocupacional, documental e jurídico em que se encontram, em decorrência do procedimento previsto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997, cabendo ao interessado, antes da arrematação, promover por sua conta e risco todas as diligências, pesquisas e levantamentos que entender necessários, inclusive quanto à situação dos CREDORES FIDUCIÁRIOS, DEVEDORES FIDUCIANTES, proprietários anteriores, ações judiciais, ônus, gravames e restrições incidentes sobre o imóvel.

 

Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer tempo e eventualmente, serem objetos de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) responderá(ão) somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) não tenha(m) tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante pleitear o desfazimento da arrematação.

 

A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, comissão, escritura, ITBI e registro, sendo os valores pagos corrigidos pelo IPCA a contar da data do pagamento.

 

Não será conferido ao Arrematante o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção. 

 

  1. 13.             DEMAIS CONDIÇÕES

O(s) devedor(es) fiduciantes(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2° - A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciantes(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° e 2° leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão da leiloeira, conforme estabelecido no parágrafo 2° B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

 

As fotos dos Imóveis divulgadas no site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem a visita prévia à realização do Leilão, inclusive para a identificação do Imóvel no local com a foto divulgada. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 e outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei n° 13.138, de 26 de junho de 2016, que regula a profissão de Leiloeira Oficial.

 

Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

                                   

Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital, somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Outros documentos poderão ser solicitados pelo(s) VENDEDOR(ES), para fins de concretização das transações.

 

 A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública com poderes especiais para o ato.

 

  1. 14.             CONDIÇÕES DO SISTEMA

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances

 

 

Bauru/SP, 09 de abril de 2026

 

 

 

Virginia Mazel Damaceno Assef

Leiloeira Oficial – JUCESP 1.542