| Código | 113043 | |||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | |||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/04/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 02/06/2026 10:00:00 | Último Leilão | 01/07/2026 10:00:00 | |||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/2283/detalhes | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/04/2026 13:08:07 | |||||
| Visualizações: | 6 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 1064464-75.2021.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Rute Roso Litano Filippini, ao(s) interessado(s) Banco do Brasil S/A; Caixa Econômica Federal; Rubens Oliver Litano Filippini; Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda; Banco Safra S/A; New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetoriale demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DO BEM UM GALPÃO INDUSTRIAL com 1.268,14 metros quadrados de área edificada, situado na Avenida Emílio Checchinato número três mil, novecentos e noventa e cinco (3.995), com seu respectivo terreno destacado de maior porção da Gleba J, situado no Bairro da Chave, na cidade de Itupeva, desta comarca, designado como “Gleba J1”, com a área de 2.716,26 metros quadrados que assim se descreve: inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento atual da Avenida Emílio Checchinato, lado direito sentido Bairro-Centro, na divisa da Gleba J2, deste ponto segue em reta, por cinquenta e três metros e setenta e três centímetros (53,73m.), confrontando com a Gleba J2 até encontrar o ponto 4, deflete a direita e segue em reta por cinquenta metros e um centímetro (50,01m.), com um rumo de 76°23'09” SE, confrontando com a Gleba L, até encontrar o ponto P10B, deflete a direita e segue em reta por cinquenta e quatro metros e noventa e dois centímetros (54,92m.), com um rumo de 14°44'00”SW, confrontando com Issamu Uechi e Mafalda Esquiave, até encontrar o ponto P11, no alinhamento atual da Avenida Emilio Checchinato, deflete a direita e segue pelo alinhamento atual da Avenida Emílio Checchinato, lado direito, sentido Bairro-Centro, por cinquenta metros (50,00m.), até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição. CONTRIBUINTE: 04.02.009.0181.001-1. Matrícula: 92.600 do 1º CRI de Jundiaí-SP. Localização: Avenida Emilio Checchinato, n° 3995, São Roque da Chave, Itupeva-SP, 13295-274 2. DOS ÔNUS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
Observação: Embora a executada seja titular de 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel, restou consignado na r. decisão de fls. 1879 que o bem será levado a leilão em sua integralidade, ficando resguardado ao(s) coproprietário(s) o direito à respectiva quota-parte sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, conforme também previsto no item 10 do presente edital. 3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: R$ 3.390.000,00 para o mês de março de 2023, cujo valor atualizado para o mês de abril de 2026 perfaz R$ 3.857.680,69, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos tributários (IPTU):
Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo: R$ 464.490,42 até o mês de julho de 2025 (fls. 1.739/1.741). 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DA QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 24 de abril de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Fabio de Souza Pimenta Juiz(a) de Direito
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