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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jaraguá-GO Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível 1° Unidade Jurisdicional Simplificada Av. Wilson Rios Barbo Siqueira, n 50, Setor Colina Park, Jaraguá-GO, 76.330-000 Terezinha de Jesus Borges Bandeira Escrivã email: 1ujsvarcivjaragua@tjgo.jus.br
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
Processo nº:
5217123-94.2024.8.09.0091
Código de Acesso: *ff6e52bkd4mdea@3d
Ação:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, 4972 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Duplicata - Lei Federal nº 5474/68;
Valor da Causa:
R$ 6.976,05 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e cinco centavos), atualizado até março/2026.
Parte Exequente:
Unidade Revendedora De Bebidas Ltda - CPF/CNPJ: 12.095.666/0002-30
Parte Executada:
Bruno Marques Ferreira - CPF/CNPJ: 048.299.381-29
BRUNNO MARQUES FERREIRA - CPF/CNPJ 52.082.037/0001-00
Juiz(a):
Denis Lima Bonfim
Data/Local do Leilão a ser realizado:
1º LEILÃO: 28/05/2026, com encerramento às 14:00 horas. 2º LEILÃO: 28/05/2026, com encerramento às 16:00 horas.
Informo que o leilão será realizado exclusivamente através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou www.leiloesjudiciaisgo.com.br.
Imóvel/Bem a ser leiloado:
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX/PRATA, cor: prata, Placa: NFU8694, Renavam: 00861309430.
O veículo é avaliado em R$ 15.823,80 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de evento 75.
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás;
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia 28/05/2026, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou www.leiloesjudiciaisgo.com.br, o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital.
Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo site acima indicado, no mesmo dia, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal.
Condições de Pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC, fica deferida a possibilidade de pagamento parcelado, nas seguintes condições: pagamento em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas; a primeira parcela deverá ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias após a arrematação; as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias; a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, independentemente do parcelamento. A carta de arrematação somente será expedida após o pagamento integral, podendo ser autorizada a imissão na posse após o depósito da primeira parcela, se requerida e inexistindo óbice legal. No caso de parcelamento, o leiloeiro encaminhará mensalmente as guias de pagamento ao arrematante, informando nos autos o adimplemento de cada parcela.
Comissão do Leiloeiro: comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser suportada pela parte exequente; comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação em caso de remição da execução ou acordo após a designação do leilão, a ser suportada pela parte executada. A comissão será devida independentemente da modalidade de alienação judicial realizada.
Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX/PRATA, cor: prata, Placa: NFU8694, Renavam: 00861309430.
Ônus: Consta "RESTRIÇÃO JUDICIAL FILE VEÍCULOS", conforme consulta Renajud de evento 61.
Avaliação: O veículo é avaliado em R$ 15.823,80 (quinze mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de evento 75.
Em Poder de: Brunno Marques Ferreira - CPF: 048.299.381-29.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) Bruno Marques Ferreira - CPF/CNPJ: 048.299.381-29 e BRUNNO MARQUES FERREIRA - CPF/CNPJ 52.082.037/0001-00, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.
Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais.
JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente.
Denis Lima Bonfim Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
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