| Código | 113093 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/05/2026 15:55:00 | Último Leilão | 29/05/2026 15:55:00 | |
| Link Leilão | https://www.superbid.net/oferta/imovel-com-terreno-39140m-bairro-caxingui-sao-paulo-sp-4618310 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/04/2026 15:19:59 | |||
| Visualizações: | 1 | |||
| Conteúdo |
29ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de CADCOOPER INFORMÁTICA S/C LTDA., CNPJ/MF nº 00.076.423/0001-95, na pessoa de seus representanteslegais, ESPÓLIO DE RUBENS SIMÕES DE CARVALHO, RG n.º 5.737.050, CPF/MF nº 104.166.718-77, na pessoa da sua inventariante, e MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO, RG nº 5.737.049, CPF/MF nº 216.172.898-92, expedido nos autos da Ação De Despejo Por Falta De Pagamento C/C Cobrança, requerida por CELIA MACEDO DE RESENDE, RG nº 7.769.864, CPF/MF nº 038.536.658-29. Processo nº 1015863-19.2013.8.26.0100 A Dra. Priscilla Miwa Kumode, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 04/05/2026, às 15h55min., às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/05/2026, às 15h55min.,, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/05/2026, às 15h56min., e se encerrará no dia 29/05/2026, às 15h55min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados CADCOOPER INFORMÁTICA S/C LTDA., CNPJ/MF nº 00.076.423/0001-95, na pessoa de seus representanteslegais, ESPÓLIO DE RUBENS SIMÕES DE CARVALHO, RG n.º 5.737.050, CPF/MF nº 104.166.718-77, na pessoa da sua inventariante, e MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO, RG nº 5.737.049, CPF/MF nº 216.172.898-92 e o credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. DA DESCRIÇÃO DO BEM: “UM TERRENO situado às ruas Roquete Pinto e “E”, consistente no lote 1 da quadra 9, no Jardim Adhemar de Barros, bairro do Caxingui, 13º Subdistrito-Butantã, de forma irregular, medindo 4,37m mais 22,74m mais 1,80m em curva para as referudas ruas Roquete Pinto e “E”, por 30,01m da frente aos fundos do lado direito e 23,60m do lado esquerdo em triângulo, perfazendo a área de 391,40m², confrontando do lado direito de quem do imóvel olha a rua com o lote 2 da Rua José Rubens, do lado esquerdo com o lote 32, e nos fundos com o lote 29 todos da mesma quadra 9.” Matrícula nº 33.819 do 18º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 101.245.0016-0. Avaliação (dezembro de 2019): R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. – FLS. 131. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Roquete Pinto, nº 199, CEP 05515-010, São Paulo – SP. DAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O IMÓVEL: Em análise ao laudo de avaliação, verificou-se constar: o imóvel possui sala de estar e jantar, 4 dormitórios sendo uma suíte, 2 banheiros, cozinha e edícula com dormitório e WC de serviço. OBSERVAÇÕES IMPORTANTE SOBRE A MATRÍCULA DO IMÓVEL: Em análise à matrícula do imóvel, verificou-se constar: AVERBAÇÃO para constar a edificação de um prédio que recebeu o número 199 da Rua Roquete Pinto (AV. 3); Penhora do processo nº 0036968-80.2010.8.26.0001 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana/SP, movida por Alexandre Carlos Magalhães (AV-5); Ajuizamento da Execução do processo nº 0702.14.062718-4, em trâmite na 4ª Vara Cível de Uberlândia/MG, movida por Teresinha Siffermann de Melo (AV-6); Penhora do processo nº 0010845-46.2011.8.26.0248, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central/SP, movida por Hidy Civolani Martinuzzo (AV-7); Penhora do processo nº 0702.14.062718-4, em trâmite na 4ª Vara Cível da Uberlândia/MG, movida por Teresinha Siffermann de Melo (AV-8); Óbito de Rubens Simões de Carvalho (AV-10); Penhora exequenda (AV. 9 e 11). Em consulta realizada junto ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, verificou-se constar: débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no valor de R$ 131.011,98, além dos débitos não inscritos em dívida ativa. O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO SERÁ JUNTADO AOS AUTOS EM MOMENTO PORTUNO PELO EXEQUENTE. DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 11 de março de 2026. Dra. Priscilla Miwa Kumode |
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