| Código | 113178 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | TJSP | Vara | 3ª VARA CÍVEL DE SÃO CARLOS | |||||
| Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 28/04/2026 | |||||
| Primeiro Leilão | 22/05/2026 14:30:00 | Último Leilão | 16/06/2026 14:30:00 | |||||
| Link Leilão | https://www.fvleiloes.com.br/lote/apto-duplex-13869m_-edificio-las-palmas-sao-carlos-sp/4637/ | Situação | Publicado | |||||
| Categorias | ||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 28/04/2026 12:07:56 | |||||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO CARLOS – SP
Edital de 1ª e 2ª praça de Leilão dos bens penhorados nos autos, para conhecimento das partes, dos interessados na lide e INTIMAÇÃO da parte requerida BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 08.597.371/0001-04), bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem, dos terceiros interessados, do administrador judicial ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (CPF: 175.363.388-56), e quaisquer outros eventuais credores e/ou interessados nesta lide, nos autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL LAS PALMAS, Processo nº 0007791-34.2024.8.26.0566.
O DR. MARCELO DE MORAES SABBAG, MM.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível Do Foro De São Carlos – SP, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa que, com fulcro no artigo 882, §1º e §2º, artigo 884, I, II e III, ambos do CPC, e nos Provimentos CSM nº 2.306/2015, TJSP nº 2.427/2017 e nº 2.614/2021, CG nº 19/2021, Resolução CNJ nº 236/2016, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será presidido pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. FLÁVIA CARDOSO SOARES, inscrita na JUCESP sob nº 948, por meio da plataforma eletrônica FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), portal de leilões on-line, Leilão Judicial Eletrônico para venda e arrematação em 1ª PRAÇA com início em 22/05/2026, às 14h30min e encerramento em 25/05/2026, às 14h30min, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e, não havendo licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 25/05/2026, às 14h31min e encerramento em 16/06/2026, às 14h30min, onde serão recebidos lances com valor de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, não sendo admitido lance que caracterize preço vil, nos termos dos artigos 885 e 891, ambos do Código de Processo Civil.
LOTE ÚNICO: Apartamento Duplex e duas vagas de garagens, situado no Passeio Das Palmeiras, 701 - Bela Vista São-Carlense, São Carlos - SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA designada como “Apartamento Duplex” nº 86, do “Tipo 1”, localizado no 10º e 11º Pavimentos ou 8º e 9º andares, do empreendimento denominado “EDIFICIO LAS PALMAS”, situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP., no PASSEIO DAS PALMEIRAS, nº 701, composto no inferior de: 02 dormitórios, sendo um tipo suíte com WC, área de circulação, sala de estar/jantar, banheiro social, varanda, cozinha, área de se3rviço e escada para acesso ao pavimento superior. No piso superior: 01 suíte com WC, varanda coberta, 02 terraços descobertos e escadas para acesso ao pavimento inferior, com área real privativa de 138,6900 metros quadrados, área real comum de 75,0212 metros quadrados, perfazendo a área real total de 213,7112 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 2,61% no terreno e nas demais coisas de uso comum.”. Matrícula nº 175.262 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 52/89 homologada por decisão de fls. 132: R$ 852.769,67 (oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove e sessenta e sete centavos) em março de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 887.748,36 (oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta conforme AV.03 / AV.06 – PENHORA EXEQUENDA, nos autos principais nº1008335-05.2024.8.26.0566. AV.04 – ARRESTO, nos autos do processo nº 1015343-33.2024.8.26.0566, que o exequente RESIDENCIAL PONTA DO MEL, move contra a executada: B.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. AV.05 – PENHORA, nos autos do processo nº 0000346-62.2024.8.26.0566, que a exequente DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA, move contra a empresa executada; B.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. AV.07 – PENHORA EXEQUENDA. IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UNIDADE AUTÔNOMA designada como “Vaga de Garagem” nº 54, Simples do “Tipo 02”, coberta, localizada no Subsolo, do empreendimento denominado “EDIFÍCIO LAS PALMAS.”, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Paulo-SP., no PASSEIO DAS PALMEIRAS, Nº 701, Faber Castell l, comportando 01 veículo de porte pequeno ou médio, não sujeita a manobrista, contendo a área real privativa de 12,500 metros quadrados, área real comum de 3,7367 metros quadrados, perfazendo o total de 16,2367 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 0,13% no terreno e nas demais coisas de uso comum.”. Matrícula nº 175.292 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 52/89 homologada por decisão de fls. 132: R$ 39.822,85 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) em março de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 41.456,29 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta conforme AV.03 – PENHORA EXEQUENDA. IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UNIDADE AUTÔNOMA designada como “Vaga de Garagem” nº 67/80, Simples do “Tipo 02”, coberta, localizada no Subsolo, do empreendimento denominado “EDIFÍCIO LAS PALMAS.”, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Paulo-SP., no PASSEIO DAS PALMEIRAS, Nº 701, Faber Castell l, comportando 02 veículos de porte pequeno ou médio, não sujeita a manobrista, contendo a área real privativa de 25,000 metros quadrados, área real comum de 7,7609 metros quadrados, perfazendo a área real total de 32,7609 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 0,13% no terreno e nas demais coisas de uso comum.”. Matrícula nº 175.303 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos – SP. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 52/89 homologada por decisão de fls. 132: R$ 79.645,70 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) em março de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 82.912,59 (oitenta e dois mil, novecentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 1.012.117,24 (um milhão, doze mil, cento e dezessete reais e vinte e quatro centavos.
DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta conforme AV.03 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 17.233,17 (dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e dezessete centavos) IPTU - imóvel principal e vagas de garagens atualizados até 31/01/2026, e R$ 91.920,57 (noventa e um mil, novecentos e vinte mil reais e cinquenta e sete centavos) atualizado até dezembro/2025, referente a ISSQN incidente sobre a empresa-devedora, ora executada. Conforme informação juntada às fls. 277/281 pela Prefeitura Municipal nestes autos, que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 29.037,66 (vinte e nove mil, trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 30 de março de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, P.Ú., CPC). Será o presente edital publicado na rede mundial de computadores, por meio da plataforma eletrônica da FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através dos Telefones (11) 3842-3333, (11) 91428-3454 (WhatsApp) e-mail: contato@fvleiloes.com.br, ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 1.337B – Indianópolis – São Paulo/SP, CEP 04063-002. Ficam a(s) parte(s), executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s) / hipotecário(s) / preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. DR. MARCELO DE MORAES SABBAG MM.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível Do Foro De São Carlos – SP |
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