Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 113195
Justiça TJSP Vara 2º Vara Cível do Foro da Comarca de Itu
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 28/04/2026
Primeiro Leilão 11/05/2026 14:00:00 Último Leilão 03/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.apiceleiloes.com.br/item/15661/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260428181312_Avalia__es_atualizadas___03.2026.pdf
 20260428181313_Matr_cula_68.327_CRI_de_Itu.pdf
Cadastrado em: 28/04/2026 18:11:55
Visualizações: 11
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

A Dra. Karla Peregrino Sotilo, M.M. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0004995-08.2022.8.26.0286CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

EXEQUENTE: JORGE RABELO DE MORAIS (CPF nº 605.667.288-34) e ELISABETE DE OLIVEIRA ARAUJO COSTA (CPF/MF nº 274.476.078-19). EXECUTADA: K.I.C DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. (CNPJ nº 10.888.916-0001/83) na pessoa de seus sóciosBIAGIO PISANO (CPF/MF nº 233.590.618-61 e RNE nº YA 0130489) e WALEED ISSA KHMARYIS (CPF/MF nº 144.215.358-00 e RNE nº VO61318). INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU (CNPJ nº 46.634.440/0001-00); Processos: PROCESSO nº 0004996-90.2022.8.26.0286 – 2ª VC de Itu/SP; Processo nº 0005041-94.2022.8.26.0286 – 3ª VC de Itu/SP; Processo nº 0004367-82.2023.8.26.0286 – 3ª VC de Itu/SP; Processo nº 0004596 -13.2021.8.26.0286 – 1ª VC de Itu/SP. Processo nº 0000708-36.2021.8.26.0286 – 1ª VC de Itu/SP. ADVOGADA: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB/SP nº 57.753); GIOVANNA PENNA DE QUEIROZ GUIDO (OAB/SP 432.085/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 161.837,22 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), em 19/07/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 129 dos autos. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 11/05/2026 a partir das 14h00 horas com encerramento às 14h00 em 14/05/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 03/06/2026 a partir das 14h00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DOS BENS: “01 (UM) TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado com frente para a Avenida Caetano Ruggieri, no Bairro Cruz das Almas, nesta cidade, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa na Avenida Caetano Ruggieri, no canto de cerca divisória com terrenos de propriedade de Vicente Bonatti, segue pelo limite da Avenida supra citada, por cerca de arame pelos rumos 14°22' SW, distância de 130,44m e 23°51' SW e distância de 173,54m, deflete à direita e segue po cerca de arame confrontando com terras de propriedade de Maria Casimiro, Luiz Casimiro Pereira e Benedito Casimiro, pelos seguintes rumos e distâncias: 65°03' NW 83,21m 44°25' NW 106,69m, 83°41' NW 35,82m, 08000' NW - 92m, 02°04' NW 39,66m, neste ponto a divisa atinge um caminho particular, defletindo à direita por cerca de confrontando, com terras de propriedade de de Camargo pelo rumo 80048' SE e distância de 59,74m, deflete à esquerda confron- tando ainda com terras de propriedade de Balduina de Camargo por linha ideal pelo 09025 NE e distância de 79,00m, quando encontra novamente caminho particular supra citado, deflete à direita confrontando com o imóvel de propriedade de Roberto Pavani e sua mulher Maria do Carmo Moraes Pavani, e, Orlando Pavani e sua mulher Marina de Bernandes Pavani pela distância de 0,18me rumo 74°32'00" SW, deflete à esquerda por 22,76m e rumo 21051'14" NW, 13,43m em curva à direita de raio 9,00m, 29,43 m e rumo 63°39'40" NE, deflete à direita passa confrontar-se com imóvel de propriedade de Vicente Bonattina distância de 38,20m e rumo 9042'00" SE quando encontra uma cerca de arame, segue pela citada cerc terras de propriedade de Vicente Bonatti pelos rumos distâncias seguintes: 11°24' SE 210,10m, quando encontra o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 48.908,60m².Contribuinte nº 08.0074.00.0002.000. Matrícula nº 68.327 do CRI de Itu/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Caetano Ruggieri, nº 5400, RESIDENCIAL ROCCAPORENA – Parque das Indústrias, Bairro Cruz das Almas, Itu/SP, CEP 13.309-710. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), em 09/09/2024 (Fl. 137). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO:  R$ R$ 34.312.811,79 (trinta e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e onze reais e sessenta e nove centavos), em março de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO: Atual possuidor do bem.

 

ÔNUS: R.04 - Foi instituída servidão perpétua e gratuita de passagem de tubulação de galeria de águas pluviais sobre parte do imóvel desta matrícula. Av.05 – A proprietária K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS constituiu em PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, o conjunto de bens, terreno e as acessões os direitos e obrigações vinculados à incorporação do ROCCAPORENA, registrada sob nº 02 desta matrícula. Av.07 – Penhora extraída dos autos do Processo nº 0005041-94.2022.8.26.0286. Av.08 – Penhora exequenda, extraída dos autos do Processo nº 0004995-08.2022.8.26.0286. Av.09 – Penhora extraída dos autos do Processo nº 0004367-82.2023.8.26.0286. Av.10 – Penhora extraída dos autos do Processo nº 0004596 -13.2021.8.26.0286. Av.11 – Penhora extraída dos autos do Processo nº 0004996-90.2022.8.26.0286. AV.12 – Penhora extraída dos Processo nº 0000708-36.2021.8.26.0286. Observação: Conforme consulta realizada na Prefeitura de Itu, sobre o bem constam débitos de IPTU, no importe de R$ 196.268,09 (cento e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e nove centavos) em abril/2025.

 

CONDIÇÃO DO BEM: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade

existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam os bens, serão todos baixados/cancelados junto ao órgão competente, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre os móveis correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do móvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de móvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 3500 6062.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 10 de março de 2026.

Dra. Karla Peregrino Sotilo

Juíza de Direito