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Código 113231
Justiça Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso - MT Vara Vara do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Foro da Comarca de Cuiabá - MT
Cidade/UF CUIABA/MT Disponibilizar em: 29/04/2026
Primeiro Leilão 04/07/2026 11:00:00 Último Leilão 29/05/2026 11:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260429094457_1._Edital_Leil_o_CCL.pdf
Cadastrado em: 29/04/2026 09:44:46
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Conteúdo

Vara do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Foro da Comarca de Cuiabá - MT

Edital de 1º e 2º Leilão de bem móvel (“Máquina”) e para intimação de KATTO COMERCIO DE MÁQUINAS EIRELI - MT, CPF/MF nº 30.197.702/0001-78, na pessoa do seu representante legal, expedido nos autos da Ação em Fase de Cumprimento de Sentença, requerida por MARCIO KRAMER, RG n.º 17963290 (SESP/MT), CPF/MF n.º 006.656.021-70, Processo nº 1000364-76.2021.8.11.0085 

A Dra. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, Juíza de Direito da Vara do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Foro da Comarca de Cuiabá - MT, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, através do Leiloeiro Público Oficial, Cleber Cardoso Pereira, inscrito na JUCEMAT sob nº 69, escritório na Rua Alfredo Pujol, nº 285, Conj. 112, Santana, São Paulo/SP, CEP 02017-010, através da plataforma www.clebercardosoleiloes.com.br, que no dia 04/05/2026, às 11h, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 07/05/2026, às 11h, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 07/05/2026, às 11h e se encerrará no dia 29/05/2026, às 11h, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, a executada KATTO COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - MT, CPF/MF nº 30.197.702/0001-78, fica INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente seu representante legal e cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. 

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.clebercardosoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 1.000,00 (mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente.

DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.clebercardosoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente:

Pessoa física: (i) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (ii) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (iii) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa jurídica: (i) contrato social da empresa consolidado; (ii) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (iii) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.depositosjudiciais.tjmt.jus.br/ – Depósitos Judiciais) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

CONDIÇÕES PARA PARCELAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Deverá ainda ser observadas as seguintes condições: (i) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; (ii) Imóveis e veículos: as prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; (iii) Imóveis e veículos: ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária pela taxa SELIC; (iv) Caução para imóveis: será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual NÃO serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: O interessado em exercer o direito de preferência, deverá formalizar por escrito junto ao Leiloeiro com antecedência, ou seja, é preciso encaminhar o pedido via e-mail antes do encerramento do leilão em questão.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.

DA ADJUDICAÇÃO: O exequente poderá adjudicar os bens (CPC, art. 876), no prazo legal de 10 (dez) dias após o encerramento da praça, independentemente de ter havido ou não licitantes, ou ainda no momento em que for informado sobre o não pagamento da arrematação.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Alfredo Pujol, nº 285, Conj. 112, Santana, São Paulo/SP, CEP 02017-010 – Tel. (11) 2978-6710, E-mail: cleber@clebercardosoleiloes.com.br.   

DO BEM MÓVEL: “Uma máquina dobradeira de enfeites para culinária.” Avaliação (JUNHO de 2025): R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), que será atualizada até a data do leilão.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Justino Batista Pereira, 1172, Galpao, Centro, Canelinha/Sc – Cep 88230000.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ NOVEMBRO de 2025: R$ 59.677,86 (cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail cleber@clebercardosoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.).

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, bem como os débitos de condomínio, (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço do bem. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2° leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias. (i) será admitido o parcelamento da venda, nos termos do art. 895, do CPC; (iii) restando inviabilizada a venda direta dos bens, propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. Cuiabá – MT, 16 de março de 2026.

Dra. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
Juíza de Direito