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Código 113254
Justiça Justiça Estadual Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF JOINVILLE/SC Disponibilizar em: 02/05/2026
Primeiro Leilão 02/06/2026 14:30:00 Último Leilão 09/06/2026 14:30:00
Link Leilão https://correaquinhonesleiloes.com.br/home Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260429112613_Edital_Joinville.pdf
Cadastrado em: 29/04/2026 11:26:06
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE JOINVILLE/SC

4ª VARA CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC)

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), LUIS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s):

1º LEILÃO/PRAÇA: 02 de junho de 2026, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação;

2º LEILÃO/PRAÇA: 09 de junho de 2026, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 51% do valor da avaliação (art. 891, CPC).

LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5009934-60.2025.8.24.0038EXEQUENTE: IAIDHINE CARDOZO (PROCURADORES: CLEBERSON JUNCKES E LOUISE KARINA ZIMATH DE FREITAS) EXECUTADO(A):LOURIVAL DOMINGUES GOMES (PROCURADOR(A): MARIANE SCHAPPO)

LOTE 001GM/Corsa Super, 1997, cor verde, a gasolina, placa AHE1452, Renavam: 679013377, avaliado em R$ 10.105,00 (dez mil cento e cinco reais);

ÔNUS: Multa no valor de R$ 156,19; Multa no valor de 104,13; Licenciamento anual 2026 no valor de R$ 149,37.

LOTE 002 - GM/Meriva Maxx, 2005, cor prata, Álcool/Gasolina, placa MCP8H44, Renavam: 857146971, avaliado em R$ 25.113,00 (vinte e cinco mil cento e treze reais);

ÔNUS: Licenciamento anual 2026 no valor de R$ 149,37.

LOTE 003 - VW/Quantum CG, 1986, cor preta, a álcool, placa AAC6433, Renavam: 551761237, avaliado em R$ 4.003,00 (quatro mil e três reais).

ÔNUS: Multa no valor de 191,54; Licenciamento anual 2009 no valor de R$ 45,50; IPVA (Cota Única) 2009 no valor de R$ 114,56; Licenciamento anual 2010 no valor de R$ 50,60; IPVA (Cota Única) 2010 no valor de R$ 107,30; Licenciamento anual 2011 no valor de R$ 50,60; IPVA (Cota Única) 2011 no valor de R$ 105,86; Licenciamento anual 2012 no valor de R$ 57,06; IPVA (Cota Única) 2012 no valor de R$ 105,80; Licenciamento anual 2013 no valor de R$ 57,06; IPVA (Cota Única) 2013 no valor de R$ 85,26; Licenciamento anual 2014 no valor de R$ 62,12; IPVA (Cota Única) 2014 no valor de R$ 81,60; Licenciamento anual 2015 no valor de R$ 67,16; IPVA (Cota Única) 2015 no valor de R$ 78,78; Licenciamento anual 2016 no valor de R$ 74,20; IPVA (Cota Única) 2016 no valor de R$ 74,06; Licenciamento anual 2017 no valor de R$ 79,25; IPVA (Cota Única) 2017 no valor de R$ 71,76; Licenciamento anual 2018 no valor de R$ 114,40; Licenciamento anual 2019 no valor de R$ 119,62; Licenciamento anual 2020 no valor de R$ 123,53; Licenciamento anual 2021 no valor de R$ 128,85; Licenciamento anual 2022 no valor de R$ 142,69; Licenciamento anual 2023 no valor de R$ 142,69; Licenciamento anual 2024 no valor de R$ 149,37; Licenciamento anual 2025 no valor de R$ 149,37; Licenciamento anual 2026 no valor de R$ 149,37.

Depositário(a): Lourival Domingues Gomes – Rua São Francisco do Sul, 675, Centro, Balneário Barra do Sul/SC.

 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS

 

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as

condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. 

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s);

O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil (pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão.

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24,

parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei;

INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantiareal ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).

Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail: correaquinhonesleiloes@gmail.com.br, ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br.

 

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA

Leiloeira Oficial