Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 113293
Justiça Leilão Extrajudicial Vara Leilão Extrajudicial
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/04/2026
Primeiro Leilão 14/05/2026 09:00:00 Último Leilão 15/05/2026 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260429181213_EDITAL_DE_LEIL_O_LD3_RYU_.pdf
Cadastrado em: 29/04/2026 18:10:08
Visualizações: 10
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1 – CREDORA FIDUCIÁRIA: IOX SECURITIZADORA S/A., com sede na cidade de Sorocaba, neste Estado, à Avenida Washigton Luíz, nº 685, Edifício Mondrian, 11° andar, sala C, Jardim Emília, CEP: 18031-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.329.685/0001-80, neste ato, representada na forma do seu Contrato Social, denominada “VENDEDORA”.

 

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela LeiloeiraOficial Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESPsob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com endereço na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05008-010. 

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

 

3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

 

3.2 Os leilões serão realizados presencialmente e on-line, salvo em caso por determinação legal, estado de calamidade pública, ou outra situação que venha a restringir ou proibir a circulação e/ou reunião de pessoas. 

 

3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Osinteressados, se pessoas físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc).

 

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipadosou assistidos/representados, por seu representante legal.

 

3.5 Se pessoa   jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social     e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de representação da empresa.

 

3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para fins de concretização da transação.

 

3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feitapor procuração pública, com poderes especiais para participação do certame.

 

3.8 Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório daleiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br. 

 

3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

 

4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar e respeitar o horário designado para o lote.

 

4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização da habilitação no leilão desejado.

 

4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar deacordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório daleiloeira entre em contato pelo telefone cadastrado, para confirmação dosdados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após osistema de leilões confirmar e transmitir essa informação.

 

4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes.

 

4.5  Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, oarrematante será      informado do resultado via e-mail cadastrado, devendoprovidenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo umatransferência no valor correspondente à comissão da leiloeira e a outratransferência referente ao total do lance ou sinal,  conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”. 

 

4.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e oarrematante será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas cível e penal, além daquelas previstas no presente edital. 

 

4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalizaçãodos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

 

5. DA VISITAÇÃO: 

 

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem apregoados.

 

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br. Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do leilão.

 

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

 

6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

 

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente. 

 

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério exclusivo da VENDEDORA

 

(a) aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;
(b) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;

 

(c) não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4  Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

 

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

 

6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”.

 

6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins de direito.

 

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

 

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela VENDEDORA.

 

7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

 

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

 

8.1 O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a TED aser     efetuado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da arrematação, diretamente   na conta da VENDEDORA, que será devidamente informada adquirente, por e-mail, após o leilão. 

 

8.2 A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese. 

 

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 

 

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes. 

 

9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerânciaou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ouoportunidade a seu critério. 

 

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL:

 

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos  respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer da VENDEDORA eventual diferença de valores.

 

10.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação, bem como de honorários advocatícios.

 

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

 

11.1 O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais,limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações,apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br

 

11.2 Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra,assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados. 

 

11.3 A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s) Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.). 

 

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema daInternet ou dos dispositivos eletrônicos por eles utilizados. 

 

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

 

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone  (11) 3237-0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP. 

 

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

 

12.3  Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

 

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

 

13.1. O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 14/05/2026 às 09h00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação que corresponde no valor de R$ 6.540.000,00, (seis milhões, quinhentos e quarenta mil reais), e se encerrará no dia 14/05/2026 às 17h00 horas. Nãohavendo licitantes se iniciará  Leilão no dia 15/05/2026 às 09:00 horas,onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da dívida que corresponde ao valor de R$ 4.849.873,31 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos) e se encerrará no dia 15/05/2026 às 17h00 horas. Os horários consideradosneste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

 

14 – DA CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: 

 

MATRÍCULA SOB O Nº 200.914 – 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO TIPO n° 101, localizado no 10º andar do EDIFÍCIO ENGLAND VILA NOVA, situado na Rua Marcos Lopes n° 233, em Indianópolis 24 Subdistrito. UM APARTAMENTO com as áreas reais: privativa de 192,160m², comum de 160,683m², total de 352,843m², coeficiente de proporcionalidade de 0,024472, incluídos na área comum 04 vagas sujeitas ao auxilio de manobrista e 01 depósito, todos em locais indeterminados na garagem localizada nos 1º, 2º ou 3º subsolos. PROPRIETÁRIA: ZSJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n 08.604.261/0001-22, com sede nesta Capital, na Avenida Brigadeiro Luis Antonio nº 2.344, 11º andar, conjunto 113-C, Jardim Paulista. REGISTROS ANTERIORES: Rs.3 e 4/Matr. 179.909 deste Registro.CONTRIBUINTE: 041.056.0053-2. Matrícula aberta de conformidade com o instrumento particular de instituição de condomínio de 24 de novembro de 2010. O Escr. Aut. (Fábio Cristians Franciulli). Αν.1/200.914, em 19 de janeiro de 2.011. Conforme R.7 e Av.9, feito em 11 de junho de 2008, na matrícula n° 179.909, verifica-se que a fração ideal correspondente ao imóvel desta matrícula, dentre outras, foi dada em hipoteca e penhor ao BANCO BRADESCO S/A, conforme condições mencionadas na Av.8, para garantia do financiamento no valor de R$17.494.208,00, pagável na forma do instrumento, tendo como fiadores e interveniente construtora, os qualificados na Av.8. O penhor está registrado no Livro 3 de Registro Auxiliar sob nº 9.188; Av.10, de 28 de maio de 2009, verifica-se que a interveniente mencionada na referida averbação, foi substituida pela CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA. Av.16 de 19 de janeiro de 2011, a prorrogação da divida com vencimento para 28 de junho de 2011. O Escr. Aut (Fábio Cristians Franciulli). Av.2/200.914, em 15 de fevereiro de 2.011. Por instrumento particular de 28 de janeiro de 2011, com força de escritura pública, o BANCO BRADESCO S/A autorizou o cancelamento parcial da Av.1, em virtude de ter desligado da garantia pignoratícia a que se refere o R.A. nº 9.188, e Av.9 na matrícula nº 179.909, o imóvel desta matrícula. Av.3/200.914, em 15 de fevereiro de 2.011. Por instrumento particular de 28 de janeiro de 2011, com força de escritura pública, o BANCO BRADESCO S/A autorizou o cancelamento total da Av.1, em virtude de ter desligado da hipoteca a que se refere o R.7 na matrícula nº 179.909, o imóvel desta matrícula. O Escr. Aut. (Fábio Cristians Franciulli). R.4/200.914, em 15 de fevereiro de 2.011. TITULO:- VENDA E COMPRA. Por instrumento particular de 28 de janeiro de 2011, com força de escritura pública, ZSJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 08.604.261/0001-22, com sede nesta Capital, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio nº 2.344, 11º andar, conjunto 113-C, Jardim Paulista, transmitiu a DORIVALDO MIKIO YOSHIKAWA, administrador de empresas, RG nº 7.610.821-SSP/SP, CPF n° 037.998.198-00, e sua mulher LENICE TIEMI MITSUI YOSHIKAWA, economista, RG nº 15.165.510-8-SSP/SP, CPF n° 135.547.178-86, brasileiros, casados no regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, domiciliados nesta Capital, residentes na Rua Balthazar da Veiga nº 609, apt 12, Vila Nova Conceição, o imóvel desta matrícula, pelo valor de R$1.352.970,58 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), do qual R$1.152.970,58 foram pagos com recursos próprios. A vendedora apresentou a CND relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros nº 005442010-21200261 cmitida em 24 de setembro de 2010 pelo MF/SRF, e a certidão conjunta código de controle nº 3AC5.939C.42A9.771A emitida em 02 de fevereiro de 2011 pela PGFN/SRF. O Escr. Aut (Fábio Cristians Franciulli). R.5/200.914, em 15 de fevereiro de 2.011. ÖNUS:- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Pelo mesmo instrumento, os adquirentes qualificados no R.4 deram em alienação fiduciária ao BANCO BRADESCO S/A, CNPJ n° 60.746.948/0001-12, com sede em Osasco/SP, na Cidade de Deus s/nº, Vila Yara, o imóvel desta matrícula para garantia do financiamento no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), pagável em 120 prestações mensais e sucessivas no valor inicial de R$3.572,67, vencendo a primeira em 28 de fevereiro de 2011, e as demais em igual dia dos meses subsequentes, mediante as taxas anuais de juros: nominal de 9,48% e efetiva de 9,90%, enquadrando-se o contrato no Sistema de Amortização Constante SAC, tendo sido o imóvel avaliado em R$2.160.000,00, ficando as partes sujeitas ainda às demais condições constantes do instrumento, cujo-microfilme fica arquivado neste Registro. Av.6/200.914, em 22 de janeiro de 2.014. Por instrumento particular de 27 de novembro de 2013, o BANCO BRADESCO S/A tendo-recebido a quantia que lhe era devida, autorizou o cancelamento da alienação fiduciária a que se refere o R.5, consolidando-se a plena propriedade a DORIVALDO MIKIΟ YOSHIKAWA e sua mulher LENICE TIEMI MITSUI YOSHIKAWA. O Escr. Aut. (Marcos Tadeu Lins de Queiroz Mello). Prenotação nº 883.043 de 21 de março de 2023. R.7/200.914, em 06 de abril de 2023.TITULO:- CONFERÊNCIA DE BENS. Por instrumento particular de 1ª alteração de contrato social de 23 de agosto de 2021, registrado sob nº 86.444/23-2, em 27 de fevereiro de 2023, na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, DORIVALDO MIKIO YOSHIKAWA, administrador de empresas, RG nº 7.610.821-SSP/SP, CPF nº 037.998.198-00, e sua mulher LENICE TIEMI MITSUI YOSHIKAWA, empresária individual, RG nº 15.165.510-8-SSP/SP, CPF n° 135.547.178-86, brasileiros, casados no regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, domiciliados nesta Capital, residentes na Rua Marcos Lopes n° 233, aptº 101, Vila Nova Conceição, transmitiram à LD3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 43.811.875/0001-86, com sede nesta Capital, na Rua Marcos Lopes n° 233, apt° 101, Vila Nova Conceição, o imóvel desta matrícula, pelo valor de R$1.468.063,37 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e sessenta e três reais e trinta e sete centavos). Sendo o imóvel lançado atualmente pelo contribuinte nº 041.056.0132-6. Para Escr. Aut. 2. Sul (Gabriela d (Gabriela de Brito Janeta). Prenotação nº 880.601 de 19 de abril de 2023. Av.8/200.914, em 04 de maio de 2023. À vista da certidão de 17 de abril de 2023, expedida pelo Juízo de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, e do requerimento de 18 de abril de 2023, extraídos por oficio eletrônico, nos termos do Provimento CG 11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônica de 24 de abril de 2013, faço constar que, foi distribuída, e admitida em juízo, a ação de execução de título extrajudicial contratos bancários, sob nº 1042100-41.2023.8.26.0100, movida por ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ n° 60.701.190/0001-04, em face de DORIVALDO MIKIO YOSHIKAWA, CPF n° 037.998.198-00, LENICE TIEMI MITSUI YOSHIKAWA, CPF nº 135.547.178-86, e RYU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 14.429.015/0001-84, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Valor da causa: R$593.189,41 (quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos). Prenotação nº 923.423 de 01 de julho de 2024. R.9/200.914, em 29 de julho de 2024. ONUS:- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Por instrumento particular de 10 de maio de 2024 e 1º aditivo de 10 de julho de 2024, com força de escritura pública, e termo de ciência de 08 de julho de 2024, LD3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 43.811.875/0001-86, com sede nesta Capital, na Rua Marcos Lopes n° 233, apt° 101, Vila Nova Conceição, deu em alienação fiduciária à OXSS SECURITIZADORA S/A, CNPJ n° 18.329.685/0001-80, com sede em Sorocaba/SP, na Avenida Washington Luiz nº 685, 11º andar, Jardim Emília, o imóvel desta matrícula, para garantia do crédito representado pela nota promissória emitida pela fiduciante, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com prazo de vencimento de 10 anos, atualizado monetariamente pela variação positiva do IGPM/FGV, sem incidência de juros remuneratórios, pagável nas condições mencionadas no instrumento, tendo sido o imóvel avaliado em R$5.000.000,00, ficando as partes sujeitas ainda às demais condições constantes do instrumento, cujo microfilme fica arquivado neste Registro. Devedores solidários e anuentes: LAURA SATIE YOSHIKAWA, solteira, maior, estudante, RG nº 38.620.320-9-SSP/SP, CPF nº 418.784.988-27, LUCAS RYU YOSHIKAWA, solteiro, maior, estudante, RG nº 5.379.292-8-SSP/SP, CPF n° 498.785.678-69, DORIVALDO MIKIO YOSHIKAWA, casado empresário, CPF nº 037.998.198-00, e LENICE TIEMI MITSUI YOSHIKAWA, casada, empresária, CPF nº 135.547.178-86, todos brasileiros, domiciliados nesta Capital, residentes na Rua Marcos Lopes n° 233, apt° 101, Vila Nova Conceição. A fiduciante apresentou a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União código de controle 0BB0.37A3.2EB6.ABFA, emitida em 11 de julho de 2024, pela SRF. A Escr. Aut(Yngrid Gsellmann). Prenotação nº 927/252 de 07 de agosto de 2024. Αν.10/200.914, em 05 de setembro de 2024.Conforme certidão de 07 de agosto de 2024 (extraída por ofício eletrônico, nos termos do parágrafo 6º do artigo 659 do CPC e Provimento CG 6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 14 de abril de 2009), expedida pelo Juízo de Direito da 38ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, extraída dos autos n° 1098576-65.2024.8.26.0100 da ação de execução civil movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ, n° 60.746.948/0001-12, em face de LD3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 43.811.875/0001-86. DORIVALDO MIKIO YOSHIKAWA, CPF nº 037.998.198-00, LAURA SATIE YOSHIKAWA, CPF n° 418.784.988-27 e LUCAS RYU YOSHIKAWA, CPF n° 498.785.678-69, os direitos sobre o imóvel desta matrícula, foram penhorados. Valor da dívida: R$2.009,14 (dois mil, nove reais e quatorze centavos). Depositário: LD3 Participações Ltda, já qualificada. Prenotação nº 935.644 de 22 de outubro de 2024. Av. 11/200.914, em 30 de outubro de 2024. Por instrumento particular de 2º aditivo de 02 de setembro de 2024, com força de escritura pública, extraído por ofício eletrônico, nos termos do Provimento CG 11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônica de 24 de abril de 2013, a devedora LD3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 43.811.875/0001-86, com sede nesta Capital, na Rua Marcos Lopes n° 233, apt° 101, Vila Nova Conceição, e a credora OXSS SÉCURITIZADORA S/A, CNPJ n° 18.329.685/0001-80, com sede em Sorocaba/SP, na Avenida Washington Luiz nº 685, 11º andar, Jardim Emília, e os devedores solidários e anuentes LAURA SATIE YOSHIKAWA, solteira, maior, estudante, RG nº 38.620.320-9-SSP/SP, CPF n° 418.784.988-27, LUCAS RYU YOSHIKAWA, solteiro, maior, estudante, RG nº 5.379.292-8-SSP/SP, CPF n° 498.785.678-69, DORIVALDO MIKIO YOSHIKAWA, casado empresário, CPF nº 037.998.198-00, e LENICE TIEMI MITSUI YOSHIKAWA, casada, empresária, CPF n° 135.547.178-86, todos brasileiros, domiciliados nesta Capital, residentes na Rua Marcos Lopes n° 233, apt° 101, Vila Nova Conceição de comum acordo aditaram o instrumento particular de 10 de maio de 2024, Iº aditivo de 10 de julho de 2024, com força de escritura pública, e termo de ciência de 08 de julho de 2024, que deram origem ao R.9, para constar que o fluxo de pagamento referente ao crédito liberado que se dará em 11 parcelas, conforme a seguir: parcela 1/11 no valor de R$1.927.634,22, com vencimento em 09 de setembro de 2024; parcela 2/11 no valor de R$941.434,19, com vencimento em 21 de outubro de 2024; parcela 3/11 no valor de R$236.770,17, com vencimento em 09 de setembro de 2026; parcela 4/11 no valor de R$236.770,17, com vencimento em 09 de setembro de 2027; parcela 5/11 no valor de R$236.770,17, com vencimento em 09 de setembro de 2028; parcela 6/11 no valor de R$236.770,18, com vencimento em 09 de setembro de 2029; parcela 7/11 no valor de R$236.770,18, com vencimento em 09 de setembro de 2030; parcela 8/11 no valor de R$236.770,18, com vencimento em 09 de setembro de 2031; parcela 9/11 no valor de R$236.770,18, com vencimento em 09 de setembro de 2032; parcela 10/11 no valor de R$236.770,18, com vencimento em 09 de setembro de 2033; e parcela 11/11 no valor de R$236.770,18, com vencimento em 09 de setembro de 2034; totalizando: R$5.000.000,00, ratificando-o em todas as demais cláusulas e condições não alteradas. O Escr. Aut.(Marcos Tadeu Lins de Queiroz Mello). Prenotação nº 940.707 de 04 de dezembro de 2024. Av.12/200.914, em 06 de janeiro de 2025. Conforme certidão de 04 de dezembro de 2024 (extraída por oficio eletrônico, nos termos do parágrafo 6º do artigo 659 do CPC e Provimento CG 6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 14 de abril de 2009), expedida pelo Juízo de Direito da 40° Vara Cível do Foro Central desta Capital, extraída dos autos n° 0026221-74.2024.8.26.0100 da ação de execução civil movida por BANCO SAFRA S/A, CNPJ n° 58.160.789/0001-28, em face de CLODOALDO DA SILVA CORREA, CPF n° 352.729.268-38, LD3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 43.811.875/0001-86, LAURA SATIE YOSHIKAWA, CPF nº 418.784.988-27, CSC-COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA, CNPJ n° 34.585.313/0001-70, STUDIO RYU LTDA, CNPJ n° 43.365.533/0001-80, e LUCAS RYU YOSHIKAWA, CPF n° 498.785.678-69, o imóvel desta matrícula e outro localizado em outra circunscrição imobiliária, foram arrestados. Valor da dívida: R$2.964.737,81 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos). Depositária: LD3 Participações Ltda, já qualificada. A Escr. Aut". (Yngrid Gsellmann). Prenotação nº 945.144 de 17 de janeiro de 2025. Av.13/200.914, em 13 de fevereiro de 2025. A vista do requerimento de 17 de janeiro de 2025, e da ata de assembleia de 24 de outubro de 2024, registrada sob nº 421.071/24-2 em 11 de novembro de 2024, na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, extraídos por oficio eletrônico, nos termos do Provimento CG 11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônica de 24 de abril de 2013, faço constar que a OXSS SECURITIZADORA S/A atualmente denomina-se IOX SECURITIZADORA S/A. A Escr. Aut. Beges (Fernanda da Silva Borges Lima). Prenotação nº 943.058 de 24 de dezembro de 2024. Av. 14/200.914, em 08 de abril de 2026. Conforme requerimento de 19 de março de 2026, enviado por protocolo eletrônico, nos termos do Provimento CG 11/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônica de 24 de abril de 2013, e certidões integrantes do processo autuado sob nº 10951/2024 neste Registro, a propriedade do imóvel desta matrícula, consolidou-se pelo valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da credora fiduciária IOX SECURITIZADORA S/A, CNPJ n° 18.329.685/0001-80, com sede em Sorocaba/SP, na Avenida Washington Luiz nº 685, Edificio Mondrian, 11º andar, Jardim Emília, face não haver a fiduciante LD3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 43.811.875/0001-86, efetuado o pagamento do débito em atraso, apesar de regularmente intimada, nos termos dos artigos 26 e 26-A da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997, c aprimorados pela Lei nº 14.711 de 30 de outubro de 2023, ficando a credora fiduciária com a obrigação de efetuar os leilões a que se refere os artigos 27 e 27-A, aprimorados pelo artigo 2º das mesmas Leis. Sendo o imóvel lançado com o Código de Endereçamento Postal - CEP nº 04513-080.ÔNUS: Conforme consulta realizada em 16/04/2026 no site da Prefeitura de São Paulo/SP, constam débitos de aproximadamente R$ 71.572,80 (setenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), vinculados à Inscrição Imobiliária nº 041.056.0053-2

 

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições físicas e documentais antes das datas designadas para alienação extrajudicial.ENDEREÇO DO BEM: Rua Marcos Lopes, 233 Apto 101 - Edifício England Vila NovaVila Nova Conceição - São Paulo/SP - Cep: 04513-080.MATRÍCULA: O imóvel objeto do leilão encontra-se matriculado sob o n°200.914, junto a14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

2