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Código 113295
Justiça Leilão extrajudicial Vara Leilão extrajudicial
Cidade/UF BARUERI/SP Disponibilizar em: 29/04/2026
Primeiro Leilão 20/05/2026 09:00:00 Último Leilão 21/05/2026 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Anexo
 20260429181750_EDITAL_DE_LEIL_O_EKKO___TERA__2.pdf
Cadastrado em: 29/04/2026 18:17:10
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Conteúdo

      EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1 – CREDORA FIDUCIÁRIA: IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

NÃO PADRONIZADO, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 47.425.662/0001-77, neste ato

administrado por sua gestora, M8 Partners Gestora De Recursos Ltda., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº 18.038.439/0001-79, com sede na Rua dos Pinheiros, nº 1.060, 2º andar,

Conjunto 22, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-001, denominada “VENDEDORA”.

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira

de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail:thais@tmleiloes.com.br, com

endereço na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05008-010.

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor

maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

3.2 Os leilões serão realizados presencialmente e on-line, salvo em caso por determinação legal, estado

de calamidade pública, ou outra situação que venha a restringir ou proibir a circulação e/ou reunião de

pessoas.

3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e

com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas físicas, deverão apresentar documentos

para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc).

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados,

por seu representante legal.

3.5 Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou

Contrato Social e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de

representação da empresa.

3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para

fins de concretização da transação.

3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com

1poderes especiais para participação do certame.

3.8 Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através

da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado

no escritório da leiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br.

3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma

hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o

usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de

responsabilização nas esferas cível e criminal.

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do

participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar

e respeitar o horário designado para o lote.

4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada,

com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização

da habilitação no leilão desejado.

4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições

de venda do leilão e aguardar que o escritório da leiloeira entre em contato pelo telefone cadastrado, para

confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões

confirmar e transmitir essa informação.

4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e

seus respectivos ofertantes.

4.5 Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será informado do resultado

via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do

encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor

correspondente à comissão da leiloeira e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal,

conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”.

24.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será

responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas

cível e penal, além daquelas previstas no presente edital.

4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos

e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online

de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

5. DA VISITAÇÃO:

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem

apregoados.

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br.

Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail

contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias

úteis antes da data de abertura do leilão.

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que

efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa

informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação

completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos

respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também

deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente.

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério

exclusivo da VENDEDORA:

(a)aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;

(b)aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário

cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;

3(c)não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4 Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante

ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos

termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados,

com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão

legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas

mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso,

no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do

recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a

realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”.

6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins

de direito.

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por

meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela

VENDEDORA.

7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá

apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos,

a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão

atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e

condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta

própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros,

no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não

cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

48.1 O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a TED a ser efetuado no prazo máximo

de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da arrematação, diretamente na conta da VENDEDORA,

que será devidamente informada adquirente, por e-mail, após o leilão.

8.2 A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão

essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante, e

não será devolvida em nenhuma hipótese.

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE

INADIMPLEMENTO:

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá

pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida

líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e

lucros cessantes.

9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei,

este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera

tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério.

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O

IMÓVEL:

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e

outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou

vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos

em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em

cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser

quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura

do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à

responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não

podendo posteriormente requerer da VENDEDORA eventual diferença de valores.

510.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente

estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa

ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso

contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação,

bem como de honorários advocatícios.

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

11.1 O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das

transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como

provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados

relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa

vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br.

11.2 Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações

veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens

ofertados.

11.3 A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s)

Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou

existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de

impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.).

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados

por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles

utilizados.

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone (11) 3237-

0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre

Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP.

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o

interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

612.3 Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos

constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de

São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

13.1. O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre

Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e

arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 20/05/2026 às 09h00 horas, onde

serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação que corresponde no valor de

R$4.597.781,09 (quatro milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e nove

centavos) atualizado para abril/2026, e se encerrará no dia 20/05/2026 às 17h00 horas. Não havendo

licitantes se iniciará o 2° Leilão no dia 21/05/2026 às 09:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou

superiores ao valor da dívida que corresponde ao valor de R$ 6.161.877,89 (seis milhões, cento e sessenta

e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitotenta e nove centavos) e se encerrará no dia 21/05/2026

às 17h00 horas. Os horários considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

14 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS OBJETO DO LEILÃO:

MATRÍCULA SOB O Nº 187.639 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP - IMÓVEL: SALA

nº 3102, localizada no 31° pavimento, do empreendimento denominado "ALPHA GREEN BUSINESS

TOWER", situado Avenida Cauaxi, nº 293, "Alphaville Centro Industrial e Empresarial", no Bairro

Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área

privativa de 267,170m2, área comum de 206,344m2 (incluindo a área correspondente a 05 vagas de

garagem, localizadas na garagem coletiva), perfazendo a área total de 473,514m2, correspondendo à

fração ideal de 0,008272 ou 0,8272% no terreno e demais coisas de propriedade e uso comum.

INSCRIÇÃO CADASTRAL: n° 24453.61.60.0266.00,000.3 (em área maior). PROPRIETÁRIA DO

DOMÍNIO DIRETO: UNIÃO FEDERAL. PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL: GAFISA S/A, com sede na

Avenida das Nações Unidas, n° 8.501, 19º andar, Alto de Pinheiros, no Município e Comarca de São

Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF. sob/nº 01.545.826/0001-07. REGISTROS ANTERIORES: R.07 e

R.04, feitos em 15/09/2011, nas matrículas nºs 96.903 e 154.379, matrícula nº 154 394, feita em

20/09/2011, e, (Instituição e Especificação de Condomínio, registrada sob o nº 16, cm 16/12/2015, na

citada matricula nº 154.394), tudo deste Registro de Imóveis. O Escrevente Autorizado. Domingos Sávio

de Campos Urso Escrevente Autorizado. Αν.01/187.639, em 16 de dezembro de 2.015. Procede-se a

presente averbação de transporte, para constar que à vista da Av.01, feita em 20/09/2011, na matricula

nº 154.394, deste Registro de Imóveis, conforme Certidões Autorizativas de Transferências CAT nºs

001148941-32 e 001148940-51, expedidas em 12 de agosto de 2011, pela Secretaria do Patrimônio da

União - Gerência Regional no Estado de São Paulo - GRPU/SP, o domínio útil do imóvel matriculado, é

cadastrado, em maior área, na referida Gerência Regional, sob os RIPs nºs 6213,0006994-51 e

6213.0006993-70. O Escrevente Autorizado. Domingos Sávio de Campos Urso Escrevente Autorizado.

Av.02/187.639, em 16 de dezembro de 2,015. A presente matrícula foi aberta nos termos do Instrumento

Particular de Instituição e Especificação de Condomínio, firmado no Município e Comarca de São Paulo,

Capital, aos 30 de novembro de 2015, conforme o disposto no item 54, alinea "c" do Capítulo XX, das

7Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Αν.03/187.639,

em 20 de março de 2.018. Pela escritura lavrada aos 09 de fevereiro de 2018, no 17° Tabelião de Notas

do Município e Comarca de São Paulo, Capital, livro nº 3924, folhas nºs 353/364, procede-se esta

averbação, para constar: a) que o imóvel matriculado é lançado atualmente individualmente através da

inscrição cadastral n° 24453.61.60.0266.01.571.3, conforme se verifica da Certidão nº 09578/2018i,

datada de 01 de março de 2018, expedida pela Prefeitura do Município de Barueri, deste Estado; e, b)

que o domínio útil do imóvel matriculado está cadastrado individualmente na Secretaria do Patrimônio

da União, Superintendência do Patrimônio da União - São Paulo, sob o RIP n° 6213 0123521-09, nos

termos da Certidão de Autorização para Transferência - CAT n° 003630610-02, datada de 22 de janeiro

de 2018. O Escrevente Autorizado. Claudio Centella Escrevente Autorizado. R.04/187.639, em 20 de

março de 2.018. Pela escritura mencionada na Av.03 desta, a proprietária, a empresa, GAFISA S/A, já

qualificada, transmitiu a título de DAÇÃO EM PAGAMENTO o domínio útil do imóvel matriculado, pelo

valor de R$1.312.500,00, à empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI, com sede à

Alameda Rio Negro, n° 161, 9º andar, sala 903, setor 4, Condomínio West Point, Centro Industrial e

Empresarial Alphaville, no Município e Comarca de Barueri, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n°

14.322.603/0001-14. A presente dação em pagamento, foi autorizada pela Secretaria do Patrimônio da

União, Gerência Regional no Estado de São Paulo, através da Certidão Autorizativa de Transferência

CAT- nº 003630610-02, datada de 22 de janeiro de 2018. O Escrevente Autorizado. Claudio Centella

Escrevente Autorizado. Protocolo microfilme n° 443,400. Rolo 7.412. Av.05/187.639, em 12 de setembro

de 2023. Pela escritura pública lavrada aos 21 de agosto de 2023, no livro n° 1038, página nº 387; e,

ata notarial retificativa lavrada em 01 de setembro de 2023, no livro nº 1040, página nº 397, ambas no

1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos do Município e Comarca de Santana de Parnaíba,

deste Estado, foi autorizada a presente averbação, para constar quea proprietária, TERA

ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELM, foi transformada automaticamente para LTDA, passando

a denominar-se TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, conforme o disposto no artigo 41 da

Lei 14,195 de 26 de agosto de 2021. R.06/187.639, em 12 de setembro de 2023. Pela escritura e ata

notarial retificativa mencionadas na Av.05 desta, a proprietária, a empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E

PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, e registrada sob o NIRE n° 35.600.352.837, na JUCESP - Junta

Comercial do Estado de São Paulo, VENDEU o domínio útil do imóvel matriculado, pelo valor de

R$1.651.668,98, à empresa, EKKO PROP TECH LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.562.195/0001-

07, e registrada sob o NIRE n° 35.232.299.497, na JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo,

com sede social na Avenida Cauaxi, n° 293, conjunto 112, sala G, Bairro Alphaville, no Município e

Comarca de Barueri, neste Estado. A presente venda é feita em cumprimento ao instrumento particular

de compromisso de venda e compra, datado de 10/12/2021, devidamente quitado na forma constante

do título (título este não levado a registro). A presente transmissão, foi autorizada pela Secretaria de

Coordenação Governança do Patrimônio da União, Superintendência do Patrimônio da União São

Paulo, através da Certidão de 2023. Autorização para Transferência, CAT 1° 0057/28991-30, datada de

14 de agosto de 2023. Luiz Antonio de Freitas Bassan. O Escrevente Autorizado. Selo Digital nº

1205763210000R6M187639233 R.07/187.639, em 12 de setembro de 2023. Pela escritura e ata notarial

retificativa mencionadas na Av.05 desta, a proprietária, a empresa, EKKO PROP TECH LTDA, já

qualificada, deu em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei Federal nº

9.514/97, à credora, a empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, o

domínio útil do imóvel matriculado, para garantia da dívida do valor total de R$4.053.813,03, cuja dívida

será paga através de 17 (dezessete) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$238.459,59,

sem juros, mas acrescido de correção monetária conforme a variação mensal positiva e acumulada do

IPC-A (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicada pelo IBGE, cujo vencimento da

primeira parcela será no dia 30/08/2023 e as demais do mesmo dia dos meses subsequentes.

Ocorrendo atraso por prazo superior a 2 (dois) dias úteis no pagamento de qualquer uma das parcelas

do preço, constante na presente escritura, incidirá sobre a parcela em atraso, multa moratória de 6%

(seis por cento), desde já pré-fixada, e dos juros de mora de 0,033% ao dia, limitados a 1% (um por

cento) ao mês, tudo calculado sobre o valor em atraso, corrigido monetariamente com base na variação

do IPCA/IBGE, utilizando-se o índice defasado de 30 (trinta) dias, bem como honorários advocaticios de

10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado, para atrasos superiores a 5 (cinco) dias úteis. Faz

parte também da presente garantia, o domínio útil dos imóveis objetos das matrículas nºs 187.640 e

8187.641, deste Registro de Imóveis. Do título, constam outros termos, cláusulas e condições. Para os

fins previstos no parágrafo 2º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, ficou estabelecido o prazo de 30 dias para

a intimação da devedora fiduciante, e, para fins do leilão extrajudicial, o valor do domínio útil imóvel é

de R$1.666.288,11. O Escrevente Autorizado, Protocolo microfilme n° 575.625. Luiz Antonio de Freitas

Bassan. Rolo 8.753. Selo Digital nº 1205763210000R7M187639232. Av.08/187.639, em 10 de setembro

de 2025. (Prenotação nº 613.543 de 07/08/2025) Procede-se à presente averbação, nos termos da

alínea "a", inciso 1, do artigo 213 da Lei Federal nº 6.015/73, e à vista do disposto no parágrafo único,

do artigo nº 440-AV, do Provimento nº 149 de 30/08/2023 do Código Nacional de Normas da

Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, para constar que o imóvel

matriculado, possui o Código de Endereçamento Postal - CEP n° 06454-943. O Escrevente Autorizado,

Aline Suellen de P. Tavares Escrevente Autorizada. Selo Digital nº 1205763E1000AV8M18763925R.

Av.09/187.639, em 10 de setembro de 2025. (Prenotação n° 613.543 de 07/08/2025) Pelo instrumento

particular, firmado no Município e Comarca de São Paulo, Capital, aos 04 de julho de 2025, a credora

fiduciária/cedente, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, representada na

forma constante do título, CEDEU E TRANSFERIU, todos os seus direitos decorrentes da alienação

fiduciária registrada sob nº 07, nesta matrícula, pelo valor de R$1.488.645,27, que juntamente com os

imóveis matriculados sob os nºs. 187.640 e 187.641, perfaz o valor total do crédito de R$4.465.935,81,

nas condições constantes do título, ao cessionário IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM

DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, com sede à Rua dos Pinheiros, nº 1040, sala 52, Bairro

Pinheiros, no Municipio e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 47.425.662/0001-77,

representada na forma constante do título, o qual é administrado por SINGULARE CORRETORA DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1355, 8º andar,

Bairro Jardim Paulistano, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n°

62.285.390/0001-40, e gerido por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, com sede à Rua

dos Pinheiros, nº 1040, sala 52, Bairro Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita

no CNPJ/MF n° 18.038.439/0001-79. Do título constam outros termos, cláusulas e condições. Av.

10/187.639, em 13 de abril de 2026. (Prenotação nº 619.144 de 14/11/2025). Pelo requerimento

subscrito no Município e Comarca de Sorocaba, deste Estado, aos 26 de fevereiro de 2026, retificado

pelo requerimento subscrito no Município e Comarca de São Paulo, Capital, aos 11 de março de 2026,

instruídos com o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),

extraídos do SEIC - Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação de Propriedade Fiduciária da ONR

- Operador Nacional do Sistema de Registros Eletrônico de Imóveis, no protocolo online ARISP nº

IN01486624C, certidão datada de 09 de fevereiro de 2026, expedida nos autos de intimação

protocolada sob o nº 619.144, neste Registro de Imóveis, da qual consta que a devedora fiduciante,

EKKO PROP TECH LTDA, já qualificada, representada na forma constante do título, não efetuou o

depósito para purgar a mora, oriunda da escritura pública lavrada aos 21 de agosto de 2023, no livro nº

1038, página nº 387; e, ata notarial retificativa lavrada em 01 de setembro de 2023, no livro n° 1040,

página nº 397, ambas no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos do Município e Comarca

de Santana de Parnaíba, deste Estado, registrada sob nº 06 e 07, posteriormente objeto de cessão de

crédito averbada sob o n°. 09, todos nesta matrícula, procede-se esta averbação, para constar que a

propriedade do domínio útil do imóvel matriculado FICA CONSOLIDADA, em nome da credora fiduciária

1OX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO,

representada na forma constante do título, o qual é administrado por SINGULARE CORRETORA DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, e gerido por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS

LTDA, já qualificadas. Foi atribuido a consolidação o valor de R$3.937.000,00. A presente consolidação,

foi autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, Superintendência do Patrimônio da União São

Paulo, nos termos da Certidão de Autorização para Transferência CAT n° 007122646-04, expedida aos

17 de março de 2026. ÔNUS: Conforme consulta realizada em 15/04/2026 no site da Prefeitura de

Barueri/SP, constam aproximadamente R$ 4.000,41 (quatro mil reais e quarenta e um centavos) de

débitos vinculados à Inscrição Imobiliária nº 24453.61.60.0266.01.571.3. MATRÍCULA SOB O Nº 187.640

– CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP: IMÓVEL: SALA 3103, localizada no 31º

pavimento, do empreendimento denominado "ALPHA GREEN BUSINESS TOWER", situado Avenida

Cauaxi, n° 293, "Alphaville Centro Industrial e Empresarial", no Bairro Alphaville, Distrito, Município e

Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa de 267,000m2, área

9comum de 206,280m2 (incluindo a área correspondente a 05 vagas de garagem, localizadas na

garagem coletiva), perfazendo a área total de 473,280m2, correspondendo à fração ideal de 0,008268

ou 0,8268% no terreno e demais coisas de propriedade e uso comum. INSCRIÇÃO CADASTRAL: nº

24453.61.60.0266.00.000.3 (em área maior). PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO DIRETO: UNIÃO FEDERAL.

PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL: GAFISA S/A, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8.501,

19º andar, Alto de Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF. sob

nº 01.545.826/0001-07. REGISTROS ANTERIORES: R.07 e R.04, feitos em 15/09/2011, nas matrículas

nºs 96.903 e 154.379, matricula nº 154.394, feita em 20/09/2011, e, (Instituição e Especificação de

Condomínio, registrada sob o n 16, em 16/12/2015, na citada matrícula nº 154.394), tudo deste Registro

de Imóveis. Domingos Sávio de Campos Urso Escrevente Autorizado O Escrevente Autorizado,

Av.01/187.640, em 16 de dezembro de 2.015. Procede-se a presente averbação de transporte, para

constar que à vista da Av.01, feita em 20/09/2011, na matricula nº 154/394, deste Registro de Imóveis,

conforme Certidões Autorizativas de Transferências CAT nºs 001148941-32 e 001148940-51,

expedidas em 12 de agosto de 2011, pela Secretaria do Patrimônio da União - Gerência Regional no

Estado de São Paulo - GRPU/SP, o domínio útil do imóvel matriculado, é cadastrado, em maior área, na

referida Gerência Regional, sob os RIPs nºs 6213.0006994-51 e 6213.0006993-70. O Escrevente

Autorizado, Domingos Sávio de Campos Urso Escrevente Autorizado Av.02/187,640, em 16 de

dezembro de 2.015. A presente matricula foi aberta nos termos do Instrumento Particular de Instituição

e Especificação de Condomínio, firmado no Município e Comarca de São Paulo, Capital, aos 30 de

novembro de 2015, conforme o disposto no item 54, alínea "c" do Capítulo XX, das Normas de Serviço

da Egregia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Domingos Sávio de Campos Urso

Escrevente Autorizado O Escrevente Autorizado, Protocole microfilme nº 401.111 Rolo 6.857

Av.03/187.640, em 20 de março de 2.018. Pela escritura lavrada aos 09 de fevereiro de 2018, no 17°

Tabelião de Notas do Município e Comarca de São Paulo, Capital, livro nº 3924, folhas nºs 353/364,

procede-se esta averbação, para constar: a) que o imóvel matriculado é lançado atualmente e

individualmente através da inscrição cadastral n° 24453.61.60.0266.01.572.3, conforme se verifica da

Certidão nº 09579/2018i, datada de 01 de março de 2018, expedida pela Prefeitura do Município de

Barueri, deste Estado; e, b) que o domínio útil do imóvel matriculado está cadastrado individualmente

na Secretaria do Patrimônio da União, Superintendência do Patrimônio da União - São Paulo, sob o RIP

nº 6213 0123522-90, nos termos da Certidão de Autorização para Transferência - CAT n° 003630613-

47, datada de 22 de janeiro de 2018. O Escrevente Autorizado, Claudio Centella Escrevente Autorizado

R.04/187.640, em 20 de março de 2.018. Pela escritura mencionada na Av.03 desta, a proprietária, a

empresa, GAFISA S/A, já qualificada, transmitiu a título de DAÇÃO EM PAGAMENTO o domínio útil do

imóvel matriculado, pelo valor de R$1.312.500,00, à empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E

PARTICIPAÇÃO EIRELLI, com sede à Alameda Rio Negro, n° 161, 9º andar, sala 903, setor 4,

Condomínio West Point, Centro Industrial e Empresarial Alphaville, no Município e Comarca de Barueri,

neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.322.603/0001-14. A presente dação em pagamento, foi

autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, Gerência Regional no Estado de São Paulo, através

da Certidão Autorizativa de Transferência CAT- nº 003630613-47, datada de 22 de janeiro de 2018. O

Escrevente Autorizado, Protocolo microfilme n° 443.400 Claudio Centella Escrevente Autorizado Rolo

7.412 Av.05/187.640, em 12 de setembro de 2023. Pela escritura pública lavrada aos 21 de agosto de

2023, no livro nº 1038, página n° 387, c, ata notarial retificativa lavrada em 01 de setembro de 2023, no

livro nº 1040, página nº 397, ambas no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos do Municipio

e Comarca de Santana de Parnaíba, deste Estado, foi autorizada a presente averbação, para constar

que a proprietária, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELI, foi transformada

automaticamente para LTDA, passando a denominar-se TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

LTDA, conforme o disposto no artigo 41 da Lei 14,195 de 26 de agosto de 2021. R.06/187.640, em 12

de setembro de 2023. Pela escritura e ata notarial retificativa mencionadas na Av.05 desta, a

proprietária, a empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, e registrada

sob o NIRE n° 35.600.352.837, na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, VENDEU o

domínio útil de imóvel matriculado, pelo valor de R$1.650.618,03, à empresa, EKKO PROP TECH LTDA,

inscrita no CNPJ/MF sob n° 39.562.195/0001-07, e registrada sob o NIRE n° 35.232.299.497, na JUCESP

Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede social na Avenida Cauaxi, nº 293, conjunto 112,

sala G, Bairro Alphaville, no Municipio e Comarca de Barueri, neste Estado. A presente venda é feita em

10cumprimento ao instrumento particular de compromisso de venda e compra, datado de 10/12/2021,

devidamente quitado na forma constante do título (título este não levado a registro). A presente

transmissão, foi autorizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimonio da União,

Superintendência do Patrimônio da União São Paulo, através da Certidão de 2023. Autorização para

Transferencia - CAT n° 005728992-11, datada de 14 de agosto de O Escrevente Autorizado, Luiz

Antonio de Freitas Bassan Substituto Selo Digital nº 1205763210000R6M18764023K R.07/187.640, em

12 de setembro de 2023. Pela escritura e ata notarial retificativa mencionadas na Av.05 desta, a

proprietária, a empresa, EKKO PROP TECH LTDA, já qualificada, deu em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos

termos do artigo 22 e seguintes da Lei Federal nº 9.514/97, à credora, a empresa, TERA

ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LIDA, já qualificada, o domínio útil do imóvel matriculado, para

garantia da dívida do valor total de R$4.053.813,03, cuja dívida será paga através de 17 (dezessete)

parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$238.459,59, sem juros, mas acrescido de correção

monetária conforme a variação mensal positiva e acumulada do IPC-A (Indice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo), publicada pelo IBGE, cujo vencimento da primeira parcela será no dia 30/08/2023

e as demais do mesmo dia dos meses subsequentes. Ocorrendo atraso por prazo superior a 2 (dois)

dias úteis no pagamento de qualquer uma das parcelas do preço, constante na presente escritura,

incidirá sobre a parcela em atraso, multa moratória de 6% (seis por cento), desde já pré-fixada, e dos

juros de mora de 0,033% ao dia, limitados a 1% (um por cento) ao mês, tudo calculado sobre o valor

em atraso, corrigido monetariamente com base na variação do IPCA/IBGE, utilizando-se o índice

defasado de 30 (trinta) dias, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor

total atualizado, para atrasos superiores a 5 (cinco) dias úteis. Faz parte também da presente garantia,

o dominio útil dos imóveis objetos das matrículas nºs 187.639 e 187.641, deste Registro de Imóveis. Do

título, constam outros termos, cláusulas e condições. Para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 26

da Lei nº 9.514/97, ficou estabelecido o prazo de 30 dias para a intimação da devedora fiduciante; e,

para fins do leilão extrajudicial, o valor do domínio útil imóvel é de R$1,666,238,11. O Escrevente

Autorizado, Substituto Protocolo microfilme n° 575.625 Rolo 8.753 Selo Digital nº

1205763210000R7M18764023J Av.08/187.640, em 10 de setembro de 2025. (Prenotação nº 613.542

de 07/08/2025) Procede-se à presente averbação, nos termos da alinea "a", inciso I, do artigo 213 da

Lei Federal nº 6.015/73, e à vista do disposto no parágrafo único, do artigo nº 440-AV, do Provimento

nº 149 de 30/08/2023 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho

Nacional de Justiça, para constar que o imóvel matriculado, possui o Código de Endereçamento Postal

- CEP nº 06454-943. Selo Digital nº 1205763E1000AV8M187640258 Av.09/187.640, em 10 de setembro

de 2025. (Prenotação nº 613.542 de 07/08/2025) Pelo instrumento particular, firmado no Município e

Comarca de São Paulo, Capital, aos 04 de julho de 2025, a credora fiduciária/cedente, TERA

ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, representada na forma constante do título,

CEDEU E TRANSFERIU, todos os seus direitos decorrentes da alienação fiduciária registrada sob nº 07,

nesta matrícula, pelo valor de R$1.488.645,27, que juntamente com os imóveis matriculados sob os nºs.

187.639 e 187.641, perfaz o valor total do crédito de R$4.465.935,81, nas condições constantes do

título, ao cessionário IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO

PADRONIZADO, com sede à Rua dos Pinheiros, n° 1040, sala 52, Bairro Pinheiros, no Município e

Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 47.425.662/0001-77, representada na forma

constante do titulo, o qual é administrado por SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS S/A, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 8º andar, Bairro Jardim

Paulistano, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 62.285.390/0001-

40, e gerido por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, com sede à Rua dos Pinheiros, nº

1040, sala 52, Bairro Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inserida no CNPJ/MF n°

18.038.439/0001-79. Do título constam outros termos, cláusulas e condições. Av.10/187.640, em 13 de

abril de 2026. (Prenotação nº 619.144 de 14/11/2025) Pelo requerimento subscrito no Município e

Comarca de Sorocaba, deste Estado, aos 26 de fevereiro de 2026, retificado pelo requerimento

subscrito no Municipio e Comarca de São Paulo, Capital, aos 11 de março de 2026, instruídos com o

comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITRI), extraídos do SEIC -

Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação de Propriedade Fiduciária da ONR - Operador Nacional

do Sistema de Registros Eletrônico de Imóveis, no protocolo online ARISP n° IN01486624C, certidão

datada de 09 de fevereiro de 2026, expedida nos autos de intimação protocolada sob o nº 619.144,

11neste Registro de Imóveis, da qual consta que a devedora fiduciante, EKKO PROP TECH LTDA, já

qualificada, representada na forma constante do título, não efetuou o depósito para purgar a mora,

oriunda da escritura pública lavrada aos 21 de agosto de 2023, no livro n° 1038, página nº 387; e, ata

notarial retificativa lavrada em 01 de setembro de 2023, no livro n° 1040, página nº 397, ambas no 1º

Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos do Município e Comarca de Santana de Parnaíba, deste

Estado, registrada sob nº 06 e 07, posteriormente objeto de cessão de crédito averbada sob o n°. 09,

todos nesta matrícula, procede-se esta averbação, para constar que a propriedade do domínio útil do

imóvel matriculado FICA CONSOLIDADA, em nome da credora fiduciária IOX SPECIAL FUNDO DE

INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, representada na forma constante

do título, o qual é administrado por SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

S/A, e gerido por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, já qualificadas. Foi atribuído a

consolidação o valor de R$3.937.000,00. A presente consolidação, foi autorizada pela Secretaria do

Patrimônio da União, Superintendência do Patrimônio da União São Paulo, nos termos da Certidão de

Autorização para Transferência CAT n° 007122649-49, expedida aos 17 de março de 2026. ÔNUS:

Conforme consulta realizada em 15/04/2026 no site da Prefeitura de Barueri/SP, constam

aproximadamente R$ 3.998,42 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos)

de débitos vinculados à Inscrição Imobiliária nº 24453.61.60.0266.01.572.3. MATRÍCULA SOB O Nº

187.641 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP: IMÓVEL: SALA n° 3104, localizada no

31° pavimento, do empreendimento denominado "ALPHA GREEN BUSINESS TOWER", situado Avenida

Cauaxi, n° 293, "Alphaville Centro Industrial e Empresarial", no Bairro Alphaville, Distrito, Município e

Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa de 274,410m2, área

comum de 209,095m2 (incluindo a área correspondente a 05 vagas de garagem, localizadas na

garagem coletiva), perfazendo a área total de 483,505m2, correspondendo à fração ideal de 0,008449

ou 0,8449% no terreno e demais coisas de propriedade e uso comum. INSCRIÇÃO CADASTRAL: n°

24453.61.60.0266.00.000.3 (em área maior). PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO DIRETO: UNIÃO FEDERAL.

PROPRIETÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL: GAFISA S/A, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8.501,

19º andar, Alto de Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF. sob

nº 01.545.826/0001-07. REGISTROS ANTERIORES: R.07 e R.04, feitos em 15/09/2011, nas matrículas

nºs 96.903 e 154.379, matrícula nº 154.394, feita em 20/09/2011, e, (Instituição e Especificação de

Condomínio, registrada sob o n° 16, em 16/12/2015, na citada matrícula nº 154.394), tudo deste Registro

de Imóveis. O Escrevente Autorizado, Domingos Sávio de Campos Urso Escrevente Autorizado.

Av.01/187.641, em 16 de dezembro de 2.015. Procede-se a presente averbação de transporte, para

constar que à vista da Av.01, feita em 20/09/2011, na matrícula nº 154.394, deste Registro de Imóveis,

conforme Certidões Autorizativas de Transferências CAT nºs 001148941-32 e 001148940-51,

expedidas em 12 de agosto de 2011, pela Secretaria do Patrimônio da União - Gerência Regional no

Estado de São Paulo - GRPU/SP, o domínio útil do imóvel matriculado, é cadastrado, em maior área, na

referida Gerência Regional, sob os RIPs nºs 6213.0006994-51 e 6213.0006993-70. O Escrevente

Autorizado, Domingos Sávio de Campos Urso Escrevente Autorizado Αν.02/187.641, em 16 de

dezembro de 2.015. A presente matrícula foi aberta nos termos do Instrumento Particular de Instituição

e Especificação de Condomínio, firmado no Municipio e Comarca de São Paulo, Capital, aos 30 de

novembro de 2015, conforme o disposto no item 54, alínea "c" do Capítulo XX, das Normas de Serviço

da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Av.03/187.641, em 20 de março de

2.018. Pela escritura lavrada aos 09 de fevereiro de 2018, no 17º Tabelião de Notas do Município e

Comarca de São Paulo, Capital, livro nº 3924, folhas nºs 353/364, procede-se esta averbação, para

constar: a) que o imóvel matriculado é lançado atualmente e individualmente através da inscrição

cadastral n° 24453.61.60.0266.01.573.3, conforme se verifica da Certidão nº 09580/2018i, datada de 01

de março de 2018, expedida pela Prefeitura do Município de Barueri, deste Estado; e, b) que o domínio

útil do imóvel matriculado está cadastrado individualmente na Secretaria do Patrimônio da União,

Superintendência do Patrimônio da União - São Paulo, sob o RIP n° 6213 0123523-70, nos termos da

Certidão de Autorização para Transferência - CAT nº 003630616-90, datada de 22 de janeiro de 2018.

O Escrevente Autorizado, como Claudio Claudio Centella escrevente Autorizado. R.04/187.641, em 20

de março de 2.018. Pela escritura mencionada na Av.03 desta, a proprietária, a empresa, GAFISA S/A,

já qualificada, transmitiu a título de DAÇÃO EM PAGAMENTO o domínio útil do imóvel matriculado, pelo

valor de R$1.312.500,00, à empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI, com sede à

12Alameda Rio Negro, n° 161, 9º andar, sala 903, setor 4, Condomínio West Point, Centro Industrial e

Empresarial Alphaville, no Município e Comarca de Barueri, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob nº

14.322.603/0001-14. A presente dação em pagamento, foi autorizada pela Secretaria do Patrimônio da

União, Gerência Regional no Estado de São Paulo, através da Certidão Autorizativa de Transferência -

CAT- nº 003630616-90, datada de 22 de janeiro de 2018. O Escrevente Autorizado, Claudio Centella

Escrevente Autorizado Protocolo microfilme n° 443,400. Rolo 7.412. Av.05/187.641, em 12 de setembro

de 2023. Pela escritura pública lavrada aos 21 de agosto de 2023, no livro nº 1038, página n 387; e, ata

notarial retificativa lavrada em 01 de setembro de 2023, no livro nº 1040, página nº 397, ambas no 1º

Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos do Municipio e Comarca de Santana de Parnaíba, deste

Estado, foi autorizada a presente averbação, para constar que a proprietária, TERA ADMINISTRAÇÃO

E PARTICIPAÇÃO EIRELI, foi transformada automaticamente para LTDA, passando a denominar-se

TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, conforme o disposto no artigo 41 da da Lei 14.195

de 26 de agosto de 2021. R.06/187.641, em 12 de setembro de 2023. Pela escritura e ata notarial

retificativa mencionadas na Av.05 desta, a proprietária, a empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E

PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, e registrada sob o NIRE n° 35.600.352.837, na JUCESP - Junta

Comercial do Estado de São Paulo, VENDEU o. domínio útil do imóvel matriculado, pelo valor de

R$1.696.427,31, à empresa, EKKO PROP TECH LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 39.562.195/0001-

07, e registrada sob o NIRE n° 35.232.299.497, na JUCESP -Junta Comercial do Estado de São Paulo,

com sede social na Avenida Cauaxi, nº 293, conjunto 112, sala G, Bairro Alphaville, no Município e

Comarca de Barueri, neste Estado. A presente venda é feita em cumprimento ao instrumento particular

de compromisso de venda e compra, datado de 10/12/2021, devidamente quitado na forma constante

do título (título este não levado a registro). A presente transmissão, foi autorizada pela Secretaria de

Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Superintendência do Patrimônio da União São

Paulo, através da Certidão de Autorização para Transferencia CAT n° 005728994-83, datada de 14 de

agosto de 2023. Luiz Antonio de Freitas Bassan. Substituto, O Escrevente Autorizado, Selo Digital nº

1205763210000R6M187641231. R.07/187.641, em 12 de setembro de 2023. Pela escritura e ata

notarial retificativa mencionadas na Av.05 desta, a proprietária, a empresa, EKKO PROP TECH LTDA, já

qualificada, deu em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei Federal nº

9.514/97, à credora, a empresa, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, o

domínio útil do imóvel matriculado, para garantia da dívida do valor total de R$4.053.813,03, cuja dívida

será paga através de 17 (dezessete) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$238.459,59,

sem juros, mas acrescido de correção monetária conforme a variação mensal positiva e acumulada do

IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicada pelo IBGE, cujo vencimento da

primeira parcela será no dia 30/08/2023 e as demais do mesmo dia dos meses subsequentes.

Ocorrendo atraso por prazo superior a 2 (dois) dias úteis no pagamento-de qualquer uma das parcelas

do preço, constante na presente escritura, incidirá sobre a parcela em atraso, multa moratória de 6%

(seis por cento), desde já pré-fixada, e dos juros de mora de 0,033% ao dia, limitados a 1% (um por

cento) ao mês, tudo calculado sobre o valor em atraso, corrigido monetariamente com base na variação

do IPCA/IBGE, utilizando-se o indice defasado de 30 (trinta) dias, bem como honorários advocaticios de

10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado, para atrasos superiores a 5 (cinco) dias úteis. Faz

parte também da presente garantia, o domínio útil dos imóveis objetos das matrículas nºs 187.639 e

187.640, deste Registro de Imóveis. Do título, constam outros termos, cláusulas e condições. Para os

fins previstos no parágrafo 2º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, ficou estabelecido o prazo de 30 dias para

a intimação da devedora fiduciante, e, para fins do leilão extrajudicial, o valor do domínio útil imóvel é

de R$1.666.238,11. O Escrevente Autorizado, Protocolo microfilme n° 575.625. Luiz Antonio de Freitas

Bassan Substituto, Rolo 8.753. Selo Digital nº 1205763210000R7M18764123H Av.08/187.641, em 10

de setembro de 2025. (Prenotação nº 613.541 de 07/08/2025) Procede-se à presente averbação, nos

termos da alínea "a", inciso I, do artigo 213 da Lei Federal nº 6.015/73, e à vista do disposto no parágrafo

único, do artigo n° 440-AV, do Provimento n° 149 de 30/08/2023 do Código Nacional de Normas da

Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, para constar que o imóvel

matriculado, possui o Código de Endereçamento Postal - CEP n° 06454-943. O Escrevente Autorizado,

Aline Suellen de P. Tavares Escrevente Autorizada. Selo Digital nº 1205763E1000AV8M187641256.

Av.09/187.641, em 10 de setembro de 2025. (Prenotação nº 613.541 de 07/08/2025). Pelo instrumento

particular, firmado no Municipio e Comarca de São Paulo, Capital, aos 04 de julho de 2025, a credora

13fiduciária/cedente, TERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, já qualificada, representada na

forma constante do título, CEDEU E TRANSFERIU, todos os seus direitos decorrentes da alienação

fiduciária registrada sob nº 07, nesta matrícula, pelo valor de R$1.488.645,27, que juntamente com os

imóveis matriculados sob os nºs. 187.639 e 187.640, perfaz o valor total do crédito de R$4.465.935,81,

nas condições constantes do título, ao cessionário IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM

DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, com sede à Rua dos Pinheiros, n° 1040, sala 52, Bairro

Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 47.425.662/0001-77,

representada na forma constante do título, o qual é administrado por SINGULARE CORRETORA DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 8º andar,

Bairro Jardim Paulistano, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF n°

62.285.390/0001-40, e gerido por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, com sede à Rua

dos Pinheiros, n° 1040, sala 52, Bairro Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, inscrita

no CNPJ/MF n° 18.038.439/0001-79. Do título constam outros termos, cláusulas e condições.

Av.10/187.641, em 13 de abril de 2026. (Prenotação n° 619.144 de 14/11/2025). Pelo requerimento

subscrito no Município e Comarca de Sorocaba, deste Estado, aos 26 de fevereiro de 2026, retificado

pelo requerimento subscrito no Município e Comarca de São Paulo, Capital, aos 11 de março de 2026,

instruídos com o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),

extraídos do SEIC - Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação de Propriedade Fiduciária da ONR

- Operador Nacional do Sistema de Registros Eletrônico de Imóveis, no protocolo online ARISP n°

IN01486624C, certidão datada de 09 de fevereiro de 2026, expedida nos autos de intimação

protocolada sob o nº 619.144, neste Registro de Imóveis, da qual consta que a devedora fiduciante,

EKKO PROP TECH LTDA, já qualificada, representada na forma constante do título, não efetuou o

depósito para purgar a mora, oriunda da escritura pública lavrada aos 21 de agosto de 2023, no livro nº

1038, página nº 387; e, ata notarial retificativa lavrada em C1 de setembro de 2023, no livro n° 1040,

página nº 397, ambas no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos do Município e Comarca

de Santana de Parnaíba, deste Estado, registrada sob nº 06 e 07, posteriormente objeto de cessão de

crédito averbada sob o n°. 09, todos nesta matricula, procede-se esta averbação, para constar que a

propriedade do domínio útil do imóvel matriculado FICA CONSOLIDADA, em nome da credora fiduciária

IOX SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO,

representada na forma constante do título, o qual é administrado por SINGULARE CORRETORA DE

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, e gerido por M8 PARTNERS GESTORA DE RECURSOS

LTDA, já qualificadas. Foi atribuído a consolidação o valor de R$3.937.000,00. A presente consolidação,

foi autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, Superintendência do Patrimônio da União São

Paulo, nos termos da Certidão de Autorização para Transferência CAT n° 007122651-63, expedida aos

17 de março de 2026. ÔNUS: Conforme consulta realizada em 15/04/2026 no site da Prefeitura de

Barueri/SP, constam aproximadamente R$ 4.084,71 (quatro mil oitenta e quatro reais e setenta e um

centavos) de débitos vinculados à Inscrição Imobiliária nº 24453.61.60.0266.01.573.3.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus

do interessado verificar suas condições físicas e documentais antes das datas designadas para alienação

extrajudicial. ENDEREÇO DOS BENS: Avenida Cauaxi, nº 293, Bairro Alphanille Industrial, Barueri/SP –

CEP: 06454-020. MATRÍCULAS: Os imóveis objeto do leilão encontram-se matriculados sob os n°s

187.639, 187.640 e 187.641, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP.

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