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Código 113296
Justiça Leilão extrajudicial Vara Leilão extrajudicial
Cidade/UF SOROCABA/SP Disponibilizar em: 29/04/2026
Primeiro Leilão 12/05/2026 09:00:00 Último Leilão 13/05/2026 09:00:00
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Anexo
 20260429182108_EDITAL_DE_LEIL_O_IMOVEL_SOROCABA___MATRICULA_102.785_2.pdf
Cadastrado em: 29/04/2026 18:20:45
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1 – CREDORA FIDUCIÁRIA: IOX SECURITIZADORA S/A., com sede na cidade de Sorocaba, neste

Estado, à Avenida Washigton Luíz, nº 685, Edifício Mondrian, 11° andar, sala C, Jardim Emília, CEP: 18031-

000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.329.685/0001-80, neste ato, representada na forma do seu Contrato

Social, denominada “VENDEDORA”.

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira

de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail:thais@tmleiloes.com.br, com

endereço na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05008-010.

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor

maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

3.2 Os leilões serão realizados presencialmente e on-line, salvo em caso por determinação legal, estado

de calamidade pública, ou outra situação que venha a restringir ou proibir a circulação e/ou reunião de

pessoas.

3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e

com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas físicas, deverão apresentar documentos

para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc).

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados,

por seu representante legal.

3.5 Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou

Contrato Social e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de

representação da empresa.

3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para

fins de concretização da transação.

3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com

poderes especiais para participação do certame.

13.8 Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através

da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado

no escritório da leiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br.

3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma

hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o

usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de

responsabilização nas esferas cível e criminal.

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do

participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar

e respeitar o horário designado para o lote.

4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada,

com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização

da habilitação no leilão desejado.

4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições

de venda do leilão e aguardar que o escritório da leiloeira entre em contato pelo telefone cadastrado, para

confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões

confirmar e transmitir essa informação.

4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e

seus respectivos ofertantes.

4.5 Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será informado do resultado

via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do

encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor

correspondente à comissão da leiloeira e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal,

conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”.

24.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será

responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas

cível e penal, além daquelas previstas no presente edital.

4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos

e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online

de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

5. DA VISITAÇÃO:

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem

apregoados.

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br.

Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail

contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias

úteis antes da data de abertura do leilão.

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que

efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa

informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação

completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos

respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também

deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente.

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério

exclusivo da VENDEDORA:

(a)aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;

(b)aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário

cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;

3(c)não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4 Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante

ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos

termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados,

com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão

legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas

mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso,

no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do

recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a

realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”.

6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins

de direito.

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por

meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela

VENDEDORA.

7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá

apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos,

a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão

atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e

condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta

própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros,

no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não

cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

48.1 O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a TED a ser efetuado no prazo máximo

de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da arrematação, diretamente na conta da VENDEDORA,

que será devidamente informada adquirente, por e-mail, após o leilão.

8.2 A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão

essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante, e

não será devolvida em nenhuma hipótese.

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE

INADIMPLEMENTO:

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá

pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida

líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e

lucros cessantes.

9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei,

este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera

tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério.

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O

IMÓVEL:

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e

outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou

vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos

em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em

cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser

quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura

do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à

responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não

podendo posteriormente requerer da VENDEDORA eventual diferença de valores.

510.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente

estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa

ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso

contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação,

bem como de honorários advocatícios.

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

11.1 O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das

transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como

provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados

relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa

vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br.

11.2 Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações

veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens

ofertados.

11.3 A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s)

Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou

existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de

impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.).

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados

por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles

utilizados.

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone (11) 3237-

0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre

Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP.

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o

interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

612.3 Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos

constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de

São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

13.1. O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre

Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e

arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 12/05/2026 às 09h00 horas, onde

serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação que corresponde no valor de

R$4.442.998,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais),

e se encerrará no dia 12/05/2026 às 17h00 horas. Não havendo licitantes se iniciará o 2° Leilão no dia

13/05/2026 às 09:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da dívida que

corresponde ao valor de R$ 2.262.573,20 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e

setenta e três reais e vinte centavos) e se encerrará no dia 13/05/2026 às 17h00 horas. Os horários

considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

14 – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

MATRÍCULA SOB O Nº 102.785 – 1º RGI DE SOROCABA/SP. IMOVEL: Um terreno designado por lote D,

da planta do desmembramento elaborada por Felix Calbo Ramires e outros, efetuado na gleba A, do

desdobro também de propriedade de Felix Calbo Ramires e outros, situado no Bairro da Árvore Grande,

nesta cidade. Faz frente para a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, lado par, onde mede 25,00

metros; no lado direito, no sentido de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 145,41 metros

confrontando com o lote C; no lado esquerdo, na mesma posição, mede 139,68 metros, com o rumo

NE 03°4916SW, confrontando com a Gleba Al, da planta do desdobro de propriedade de Felix Calbo

Ramires e outros, e nos fundos mede 17,50 metros, com o rumo NE, confrontando com a FEPASA,

encerrando a área de 3.173,57 m2. O aludido terreno localiza-se no lado par da avenida a que faz frente,

a uma distância de 346,38 metros da confluência da Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e a

cerca de divisa com a Estrada de Ferro Sorocabana (FEPASA), nas proximidades da passagem de nível

do km 101,378 dessa ferrovia e sobre o mesmo existe uma faixa não edificante de 15,00 metros de

largura ao longo da via férrea da FEPASA. CADASTRO: 54.23.99.0525.00.000.- PROPRIETÁRIOS:

FELIX CALBO RAMIRES, RG. 3.985.464-SP., e CPF. 018.069.398-00, brasileiro, solteiro, maior, do

comércio, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Treze de Maio, n° 71, apto. 52; MANOEL CALVO

RAMIRES, RG. 212.355-SP., e CPF. 018.128.908-34, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente

e domiciliado nesta cidade, à Rua Treze de Maio, n° 71, apto. 52; e LUIZ CALVO RAMIRES, RG.

4.507.018-SP., empresário e sua mulher MARLI GENTILE CALVO, RG. 5.824.796-SP., do lar, brasileiros,

INSCRITO NO cpf. 018.096.018-00, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da vigência da

Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua Cap. Luiz Baddini, n° 181.- REGISTRO

ANTERIOR: Mat. 65.197 de 26/10/87 e Av. 2/65.197 de 06/04/99, livro 2.- Sorocaba, 06 de maio de

1.999. Av. 1, em 18 de outubro de 2011. Da escritura lavrada no 1º Tabelião de Notas local, em 11 de

agosto de 2011, livro 1729, p. 125, consta que MARLI GENTILE CALVO, constante nesta matrícula, é

inscrita individualmente no CPF nº 029.067.568-57. (Protocolo nº 350.232 de 30/09/2011) O Escrevente

Autorizado, (Wagner Augusto Durão). CN (Carlos André Ordonio Ribeiro). O Oficial, R. 2, em 18 de

7outubro de 2011. Pela escritura lavrada no 1º Tabelião de Notas local, em 11 de agosto de 2011, livro

1729, p. 125, LUIZ CALVO RAMIRES e sua mulher MARLI GENTILE CALVO, e MANOEL CALVO

RAMIRES, solteiro, maior, todos já qualificados, DOARAM a parte ideal equivalente a 2/3 do imóvel

objeto desta matrícula a FELIX CALBO RAMIRES, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, RG nº

3.985.464-4-SP, CPF nº 018.069.398-00, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 71, ap. 152,

5º andar, Sorocaba-SP; foi atribuído ao imóvel o valor de R$28.000,00. Valor Venal proporcional

R$237.207,23. (Protocolo n. 350.232 de 30/09/2011) O Escrevente Autorizado, (Wagner Augusto

Durão). CN O Oficial, (Carlos André Ordonio Ribeiro). Av. 3, em 12 de janeiro de 2012. Averba-se que

o imóvel objeto desta matrícula, atualmente, encontra-se cadastrado em maior porção na Prefeitura

Municipal de Sorocaba, sob a inscrição nº 54.23.99.0525.01.000, conforme/ comprova o IPTU, expedido

pela mesma municipalidade, no exercício de 2011. (Protocolo nº 354.909 de 21/12/2011) O Escrevente

Autorizado, (Wagner Augusto Durão). CN O Oficial, (Carlos André Ordonio Ribeiro). R. 4, em 12 de

janeiro de 2012. Pelo Contrato Social da SERIMAR IMÓVEIS LTDA., datado de 22 de novembro de

2011, devidamente registrado na JUCESP, sob o nº 3522608769-6, em 28 de novembro de 2011, o

imóvel objeto desta matrícula, passou a integrar o patrimônio da SERIMAR IMÓVEIS LTDA, inscrita no

CNPJ nº 14.702.151/0001-04, com sede na Avenida Antonio Carlos Comitre, 650, 7º andar, sala 45,

Edifício Manhattan, Sorocaba-SP, através de Conferência de Bens, feita por FELIX CALBO RAMIRES,

brasileiro, solteiro, maior, proprietário, RG nº 3.985.464-4-SP, CPF nº 018.069.398-00, residente e

domiciliado na Rua Treze de Maio, 71, ap. 152, 5º andar, Sorocaba-SP; pelo valor de R$28.000,00. Valor

Venal proporcional: R$412.904,74. (Protocolo n° 354.909 de 21/12/2011) O Escrevente Autorizado,

(Wagner Augusto Durão). CN O Oficial, (Carlos André Ordonio Ribeiro). Av. 5, em 26 de março de 2021.

A requerimento constante da escritura lavrada no 1º Tabelião de Notas de Sorocaba-SP, em 19 de

fevereiro de 2021, livro 2.221, página 297, averba-se que a proprietária SERIMAR IMÓVEIS LTDA, teve

a sua denominação alterada para SERIMAR IMÓVEIS EIRELI, conforme o Ato de Transformação do

Registro de Sociedade Empresária em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, datado de 22

de setembro de 2016, devidamente registrado na JUCESP, sob o no 508.999/16-9, em 07 de dezembro

de 2016, e posteriormente teve a sua denominação alterada para SERIMAR IMÓVEIS S/A, conforme a

Ata de Assembléia Geral de Transformação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada,

datada de 08 de agosto de 2019, devidamente registrada na JUCESP, sob o nº 557.844/19-8, em 23 de

outubro de 2019, e sob o NIRE 35300543670. (Protocolo nº 534.080 de 12/03/2021). Selo digital

[1114683310K000483318MY21M] O Escrevente Autorizado, (Charles Ferreira Nunes). R. 6, em 26 de

março de 2021. Pela escritura lavrada no 1º Tabelião de Notas de Sorocaba-SP, em 19 de fevereiro de

2021, livro 2.221, página 297, SERIMAR IMÓVEIS S/A, dados de qualificação já mencionados nesta

matrícula, VENDEU o imóvel objeto desta matrícula a LCMASSARI EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob n° 19.494.165/0001-95 e na JUCESP sob o NIRE

3530046115-1, com sede nesta cidade, na Rua da Penha, nº 1480, apto. 101, Edifício Ettore Marangoni,

Centro, pelo valor de R$2.887.506,00. Valor venal R$831.675,43. Guia de ITBI nº 03096872171.

(Protocolo nº 534.080 de 12/03/2021). Selo digital [11146832100000483319GV216] O Escrevente

Autorizado, (Charles Ferreira Nunes). Oficial/Substituto, Carlos A. O. Ribeiro /Anderson S. Côvre / Ailton

M. Ricci /Lael R. Dourado Júnior. R. 7, em 26 de maio de 2021. Pela escritura lavrada no 22° Tabelião

de Notas de São Paulo-SP, em 04 de maio de 2021, livro 4.811, páginas 53/64, LCMASSARI

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, dados de qualificação já mencionados nesta matrícula,

na qualidade de devedora fiduciante, alienou fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula, na forma

do artigo 23 da Lei 9.514/97, ao credor fiduciário BANCO SOFISA S/A, inscrita no CNPJ sob nº

60.889.128/0001-80 e na JUCESP sob o NIRE 35300100638, com sede na cidade de São Paulo-SP, na

Alameda Santos, nº 1496, em garantia do financiamento do valor de R$2.000.000,00, o qual deverá ser

pago no prazo de 48 meses, com vencimento da primeira parcela em 04/06/2021, com taxa de juros

efetiva de 13,3537 a.a. e demais modalidades de taxas de juros e percentuais, sistema de amortização,

condições do reajuste/recálculo dos encargos, demais ajustes, tudo conforme previsto na citada

escritura, que fica arquivada digitalmente nesta Serventia Predial. Consta, ainda, da escritura, o prazo

de carência de 1 (um) dia útil, contado da data do vencimento do encargo não pago, para efeito de

intimação da devedora fiduciante. Para efeito de venda em público leilão, valor do imóvel indicado de

R$2.220.000,00. Compareceu ao ato a anuente, na qualidade de devedora: RENATO MANSUR CAMIS

EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 01.674.247/0001-56, com sede nesta cidade, na Avenida Engenheiro

8Carlos Reinaldo Mendes, nº 1100, Além Ponte. (Protocolo nº 537.603 de 12/05/2021). Selo digital

[111468321EX000505709LY21D]. O Escrevente Autorizado, (Adilson Fidencio). LM Oficial/Substituto,

Carlos A. O. Ribeiro /Ailton M. Ricci Anderson S. Côvre /Lael R. Dourado Júnior. Av.8, em 30 de

dezembro de 2022. Fica CANCELADA a alteração fiduciária objeto do R.7, desta matrícula, em virtude

da autorização dada pela Credora BANCO SOFISA S/A, nos termos do documento particular assinado

em 07 de dezembro de 2022. (Protocolo nº 577.362 de 15/12/2022). Selo digital

[111468331IS001290040SA22R] O Escrevente Autorizado, (Lucas São Leandro). AP R.9, em 30 de

dezembro de 2022. Pela escritura lavrada no 22° Tabelião de Notas de São Paulo-SP, em 07 de

dezembro de 2022, livro 4.953, páginas 313/325, elaborada sob a forma de documento eletrônico,

LCMASSARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, dados de qualificação já mencionados

nesta matrícula, na qualidade de devedora fiduciante, alienou fiduciariamente o imóvel objeto desta

matrícula, na forma do artigo 23 da Lei 9.514/97, ao credor fiduciário BANCO SOFISA S/A, inscrita no

CNPJ sob nº 60.889.128/0001-80 e na JUCESP sob o NIRE 35300100638, com sede na cidade de São

Paulo-SP, na Alameda Santos, nº 1496, em garantia da dívida representada pela Cédula de Crédito

Bancário nº PMT24525-3, emitida em 07/12/2022, pela devedora RENATO MANSUR CAMIS EIRELI,

empresa transformada em LTDA., por força do artigo 41 da Lei 14.195 de 26/08/2021, inscrita no CNPJ

sob nº 01.674.247/0001-56, com sede nesta cidade, na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,

nº 1100, Além Ponte, em favor da mencionada credora, no valor de R$2.000.000,00, o qual deverá ser

pago no prazo de 48 meses, com vencimento da primeira parcela em 11/01/2023 e da última parcela

em 11/12/2026, com taxa de juros efetiva de 26,6751% a.a. e demais modalidades de taxas de juros e

percentuais, sistema de amortização, condições do reajuste/recálculo dos encargos, demais ajustes,

tudo conforme previsto na citada escritura, que fica arquivada digitalmente nesta Serventia Predial.

Consta, ainda, da escritura, o prazo de carência de 1 (um) dia útil, contado da data do vencimento do

encargo não pago, para efeito de intimação da devedora fiduciante. Para efeito de venda em público

leilão, valor do imóvel indicado de R$2.220.000,00. (Protocolo nº 577.362 de 15/12/2022). Selo digital

[1114683210H001290041A0224] O Escrevente Autorizado, Oficial/Substituto, Carlos A. O. Ribeiro /

Anderson S. Côvre / (Lucas São Leandro). AP Ailton M. Ricci Lael R. Dourado Júnior. Av.10, em 16 de

janeiro de 2024. A requerimento datado de 18 de dezembro de 2023, averba-se que a proprietária

LCMASSARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A teve seu tipo social alterado para

Sociedade Limitada Unipessoal, passando a adotar a denominação de LCMASSARI

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita atualmente na JUCESP sob o NIRE

35233616216, conforme elementos tabulares constantes da Av.5 da Matricula nº 213.066 de ordem,

feita em 10/04/2023. (Protocolo nº 600.740 de 19/12/2023). Selo digital

[111468331FJ001454003GH241] O Escrevente Autorizado, (Adilson Fidencio). AP Oficial/Substituto

Carlos A. O. Ribeiro / Ailton M. Ricci Anderson S. Côvre /Lael R. Dourado Júnior. Av.11, em 14 de

novembro de 2024. A requerimento datado de 11 de julho de 2024, averba-se que o imóvel objeto desta

matrícula, atualmente, encontra-se cadastrado no Município de Sorocaba sob a inscrição nº

54.23.99.0526.01.000, conforme comprova a documentação expedida pela mesma municipalidade, que

fica arquivada digitalmente nesta Serventia Predial. (Protocolo nº 616.979 de 11/07/2024). Selo digital

[111468331GL0016036980A24H] O Escrevente Autorizado, (Adilson Fidencio). CH. Av.12, em 14 de

novembro de 2024. Fica consolidada a propriedade do imóvel objeto desta matrícula em nome do

credor fiduciário BANCO SOFISA S/A, dados de qualificação já mencionados nesta matrícula,

porquanto decorreu o prazo legal sem que a devedora fiduciante LCMASSARI EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA., dados de qualificação já mencionados nesta matrícula, tenha comparecido

neste Registro Imobiliário para efetuar o pagamento das prestações, assim como dos demais encargos,

inclusive das despesas de cobrança e intimação. A credora fiduciária comprovou o recolhimento do

imposto de transmissão intervivos, tendo como base o valor de R$2.386.235,16. Guia de ITBI nº

16069272456. (Protocolo nº 616.979 de 11/07/2024). Selo digital [111468331W0001603699BE24K] O

Escrevente Autorizado, (Adilson Fidencio). CH Oficial/Substituto, Carlos A. O. Ribeiro / Anderson S.

Côvre Lael R. Dourado Júnior. Av.13, em 07 de fevereiro de 2025. E Conforme decisão judicial protenda

em 24 de outubro de 2024, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível local, nos autos de procedimento

comum cível, processo nº 1155911-42.2024.8.26.0100, promovida por LCMASSARI

EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA em face de BANCO SOFISA S/A, dados de qualificação

de ambas as partes já constantes nesta matrícula, averba-se, com fulcro no artigo 167, II, 12, da Lei nº

96.015/77, que diante da consolidação aperfeiçoada na averbação Av.12, retro, foi imposto ao réu o dever

de evitar a excussão/alienação do imóvel a terceiro, sob pena de ineficácia/invalidade do negócio, sem

prejuízo de outras medidas de apoio. (Protocolo nº 632.556 de 23/01/2025). Selo digital

[111468331LT001642287FQ25C] O Escrevente Autorizado, (Adilson Fidencio). Oficial/Substituto,

Carlos A. O. Ribeiro / Anderson S. Côvre Lael R. Dourado Júnior.

ÔNUS: Conforme consulta realizada em 07/04/2026 no site da Prefeitura de Sorocaba/SP, constam

débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 19.308,59, vinculados à inscrição imobiliária nº

54.23.99.0526.01.000. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem

garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições físicas e documentais antes das datas

designadas para alienação extrajudicial. ENDEREÇO DO BEM: Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo

Mendes, nº 1270, Bairro Região Norte – Lote D, Sorocaba/SP – CEP: 18013-280. MATRÍCULA: O imóvel

objeto do leilão encntra-se matriculado sob o n° 102.785, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de

Sorocaba/SP.

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