| Código | 113334 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 8ª Vara Cível Foro de Guarulhos | ||||
| Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 30/04/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 14/05/2026 15:00:00 | Último Leilão | 09/06/2026 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/aruja-sao-paulo/3457/ | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 30/04/2026 13:51:07 | ||||||
| Visualizações: | 15 | ||||||
| Conteúdo |
8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Home Care Medical Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.248.067/0001-05, River Financing Overseas Corporation, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.538.064/0001-90, representada por seu procurador Marcos Agostinho Paioli Cardoso, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.483.178-13, Renato Pereira Junior, inscrito no CPF/MF sob o nº 033.489.108-62, sua cônjuge e coproprietária Leda Batistela Ferreira Pereira, inscrita no CPF/MF sob onº 062.198.938-08, da credora caucionária Construtora Construeng Ltda.,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.397.939/0001-80, bem como a Prefeitura Municipal de Arujá/SP e demais interessados, expedido nos autos da Ação Monitória, Processo nº 0046866-64.2009.8.26.0224. O Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Monitória – Espécies de Títulos deCrédito, ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, incorporador do BANCO NOSSA CAIXA S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.073.394/0001-10, em face de HOME CARE MEDICAL LTDA., e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11.05.2026 às 15h00 e encerrará dia 14.05.2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14.05.2026 as 15h01 e encerrará no dia 09.06.2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. TERMO DE PENHORA: Deferida as fls. 362, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.059 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel/SP., em nome do co-executado RENATO PEREIRA JÚNIOR. IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 01 (um) da Quadra 07, do Loteamento denominado “Condomínio Novo Horizonte II”, situado no Bairro São Bento, perímetro urbano do Município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: - mede 18,57 m. (dezoito metros e cinquenta e sete centímetros) em curva de frente para a Rua “1”; mede 61,50 m. (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote “2”; mede 87,50 m. (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com a viela 1; e, mede 59,51 m. (cinquenta e nove metros e cinquenta e um centímetros) de largura nos fundos, divididos em dois segmentos retos 53,90m. e 5,61 m., confrontando coma Sociedade Imobiliária Arujá Ltda., encerrando assim uma área de 2.559,78 m2. (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros esetenta e oito decímetros quadrados). Objeto da matrícula nº 31.059 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel – SP. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº SE 11151101.000 (Controle 15852). LOCALIZAÇÃO: Alameda Galáxia, Lote 01, Quadra 07, Loteamento Condomínio Novo Horizonte II, Novo Horizonte Hills I e II, Arujá/SP, CEP: 07436-040. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (dezembro/2023). Valor da Avaliação atualizado até março de 2026: R$ 2.003.664,28, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 489, o Auto de Avaliação cumprido por oficial de justiça em dezembro de 2023, informando: “Aos Vinte e Nove dias, do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, eu Oficial de Justiça infra-assinado, que em cumprimento ao mandado nº 224.2023/105307-0 dirigi-me ao endereço: constante no mandado, mais precisamente na Estrada dos Índios, 2260 "Condomìnio Arujá Hills I, II " também conhecido como Condomínio Novo Horizonte II, no Lote 01 da Quadra 07 atual Alameda das Galáxias, terreno vazio entre os ns. 700 e 734, Matrícula 31.059 Livro 02 Folhas D3V com área total de 2.559,78 m, terreno este com mata nativa; após consulta em site de vendas da região "zap.com.br" encontrando o valor médio de R$. 900,00 o m². Dando o valor de R$.2.303,80,00. Considerando que haverá necessidade de pedir autorização para órgão ambiental para a retirada da mata nativa no terreno, considerando os custos elevados, AVALIO POR ESTIMATIVA o Valor de R$. 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais) o referido terreno.” ÔNUS: Consta conforme Av. 08, caução do imóvel em garantia do contrato de locação comercial em favor de CONSTRUTORA CONSTRUENG LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.397.939/0001-80; conforme Av. 09, bloqueio do imóvel nos autos nº 050.08.078.947-1, em trâmite perante a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; conforme Av. 11, indisponibilidade de bens de Renato Pereira Junior nos autos nº 0011241-56.2011.8.26.0625, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca deTaubaté/SP; conforme Av. 12, indisponibilidade de bens de Renato Pereira Junior nos autos nº 0000515-44.2011.5.15.0119, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caçapava/SP; conforme Av. 13, indisponibilidade de bens de Renato Pereira Junior nos autos nº 0131700-42.2009.5.02.0313, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP; conforme Av. 14, indisponibilidade de bens de Renato Pereira Junior nos autos nº 0136500-51.2009.5.02.0463, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP; conforme Av. 15, penhora de 50% do imóvel nos autos nº 0131700-42.2009.5.02.0313, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP; conforme Av. 16, penhora exequenda; conforme Av. 17, a penhora do imóvel nos autos nº 0073900-64.2009.5.02.0472,em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP; conforme Av. 18, a existência de ação de cumprimento de sentença, autos nº 0011605-76.2018.8.26.0562, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP; conforme Av. 19, a penhora do imóvel nos autos nº 0011605-76.2018.8.26.0562, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP; conforme Av. 20, a indisponibilidade de bens de Leda Batistela Ferreira Pereira nos autos nº 6058855-46.2009.8.13.0702, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia/MG; conforme Av. 21, penhora do imóvel nos autos nº 0039500-07.2009.5.15.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP; conforme R. 22, a penhora do imóvel nos autos nº 0152900-05.2009.5.02.0314, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. DAS LIMITAÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL: Constam averbações na matrícula impondo restrições urbanísticas e ambientais ao imóvel, oriundas do processo de loteamento e da legislação municipal, abrangendo, dentre outras: instituição de área verde (reserva legal) nos fundos do lote; alteração de denominação de logradouro; limitação de uso e acesso às áreas comuns do condomínio; vedação ao desmembramento e à edificação de mais de uma unidade residencial por lote; bem como obrigação de preservação e manutenção de área verde, extensiva a herdeiros e sucessores, mediante observância das normas dos órgãos competentes. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Conforme decisão de fls. 732, foi deferida penhora no rosto dos autos por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Arujá/SP, oriunda de Cumprimento de Sentença referente a débitos condominiais, ajuizado pela Associação dos Proprietários dos Lotes do Loteamento do Condomínio Novo Horizonte, nos autos do processo nº 0001093-57.2023.8.26.0045, no valor de R$ 838.645,20 (oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), atualizado até 27/08/2025. DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes aos exercícios de 2008 a 2026, totalizando R$ 323.933,26 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), apurados até 23.03.2026. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.878.807,37 até 28.08.2025.(fls. 589/598) DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). QUOTA PARTE: Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível em copropriedade, a penhora recai exclusivamente sobre a quota-parte do devedor, mas o bem pode ser levado a leilão por inteiro, assegurando-se ao coproprietário não devedor o direito de preferência na arrematação ou, se não o exercer, a reserva do valor correspondente à sua quota sobre o produto da alienação DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor e menor número de parcelas, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de março de 2026. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira Juiz De Direito |
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