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Código 113337
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 30/04/2026
Primeiro Leilão 11/05/2026 15:30:00 Último Leilão 18/06/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/chery-tiggo/3333/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260430140056_Edital_1019051_67.2020.8.26.0005.pdf
 20260430140056_Localiza__o_do_ve_culo.pdf
 20260430140056_Olho_no_carro_informa__es.pdf
 20260430140056_Fotos_ve_culo.pdf
Cadastrado em: 30/04/2026 14:00:22
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP

Edital de Leilão Praça Única e de intimação dos executados Curuçá Comércio de Papéis Eireli ME, inscrito no CPNJ nº 04.540.674/0001-30 e Jose Carlos Nogueira Pereira, inscrito no CPF nº 128.988.723-34, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1019051-67.2020.8.26.0005.

A Dra. Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do veículo virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizado por BANCO CREFISA S/A, CNPJ nº 61.033.106/0001-86, em face de CURUÇÁ COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI ME e OUTRO, e que foi designada a venda do veículo descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão Único será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br. O Leilão terá início no dia 11.05.2026 às 15h30 e se encerrará dia 18.06.2026 às 15h30, onde somente serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns até o mês designado para o início do leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo CHERY / TIGGO 2 – 1.5 AT Act., Ano/Modelo 2018/2019, placa EQN 5599 SP, Chassi 9BRDB21B1KA006727, RENAVAM não informado. Avaliação: R$ 65.155,00 (dezembro/2024). Valor da avaliação atualizado até março/2026: R$ 68.971,02, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

AVALIAÇÃO: “O veículo apresenta rodas de loga leve raladas, pneus ½ vida, ralados e respingos de cimento na lataria, interior em bom estado, motor com boa aparência, paralamas direito traseiro quebrado, para-choques traseiro quebrado, retrovisor direito com plástico superior invólucro quebrado, tem estepe, chave de rodas e triângulo. O veículo não liga o motor, por precaução, está misturando água com óleo. Esses detalhes que o veículo apresenta não devem diminuir significativamente o valor do automóvel, também por apresentar bom estado geral, motivo pelo qual se manteve o valor da tabela FIPE.” (fls. 291)

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Não foi possível verificar os débitos vinculados ao veículo.

RESTRIÇÕES: Constam restrições nacionais e estaduais.

LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS: Rua Gaturamos, 206 – Vila Nova Curuçá – São Paulo – SP – CEP: 08032-380.

DEPOSITÁRIO: Sr. José Carlos Nogueira Pereira, CPF. 128.988.723-34.

CRÉDITO EXECUTADO: R$ 30.359,33 atualizado em maio de 2022. (fls. 182)

OBSERVAÇÃO: “Tratando-se de título oriundo de contratos com vencimentos sucessivos, inclui-se as parcelas que se vencerem no curso da execução, aplicando-se o disposto no artigo 323do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal.” (fls.88/90)

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Pela central de atendimento no Whatsapp (11) 91353-4142 e/ou e-mail: contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de março de 2026.

Vanessa Carolina Fernandes Ferrari

Juíza De Direito