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Código 113343
Justiça 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiás/GO Vara 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiás/GO
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 30/04/2026
Primeiro Leilão 25/05/2026 13:00:00 Último Leilão 25/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.maisleilao.com.br/eventos/leilao/apto-no-resid-ventana-c-52-15m-ap-c-92-142m-at-em-goiania-go-alienacao/lote/977/apto-no-resid-ventana-c-52-15m-ap-c-92-142m-at-em-goiania-go-alienacao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260430150236_Edital_5164189.pdf
 20260430150236_Matr_cula_5164189.pdf
 20260430150236_IPTU_5164189.pdf
Cadastrado em: 30/04/2026 15:01:46
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.

 

 

O(A) Doutor(a) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, M.M. Juiz (a) de Direito da 4ªUPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiânia/GO.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA inclusive o (os) executado (os) NATALIA KAREM ROCHA CAIXETA, no regulamentado pela Resolução 236/2016 do CNJ e nos artigos do 879 ao 903 do CPC, levará a público pregão para venda e arrematação, através do leiloeiro FREDERICO ALBERTO SEVERINO FRAZÃO devidamente registrado na JUCEG sob as matriculas nº 122 por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.maisleilao.com.br, devidamente indicado nos autos e HOMOLOGADO pelo TJGO., o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

Processo n.º: 5164189-66.2016.8.09.0051 - Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VENTANA

Executado: NATALIA KAREM ROCHA CAIXETA

Interessados: BANCO DO BRASIL

Débitos da presente ação no importe de R$ 84.080,32 (oitenta e quatro mil, oitenta reais e trinta e dois centavos) até 12/2025.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM (NS): Os direitos aquisitivos do apartamento nº 502, Bloco "5", do "RESIDENCIAL VENTANA", com a seguinte divisão interna: SALA COM SACADA, 02 (DOIS) QUARTOS, SENDO UM TIPO SUÍTE, HALL, BANHEIRO SOCIAL, e COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO, com a área total de 92,142m², sendo 52,15m² de área privativa e 39,9920m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 53,1224m² ou 0,3997% da área do lote de terrasnº1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20/21/22/23/24/25/26/27/28/29/30/31/32/33/34/35/36/37/38/39/40/41/42/43, da quadra 09, sito a Rua MDV-1, no SETOR MOINHO DOS VENTOS, com área de 13.356,06m².

Obs.1: Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil, conforme consta nos registros R.3 e R.4 da respectiva matrícula. O bem encontra-se ainda objeto de penhora nos autos do processo nº 0478303-90.2014.8.09.0051, conforme registrado no R.5 da mesma matrícula.

Obs.2: Conforme evento 184 foi DEFERIDO o requerimento formulado solicitando venda direta dos direitos aquisitivos penhorados.

Obs.3: Conforme evento 189, consta penhora no rosto dos autos em trâmite no processo nº 0478303-90.2014.8.09.0051.

Obs.4: Conforme pesquisa junto a Prefeitura de Goiânia sobre o imóvel recais débitos de IPTU no importe de R$ 6.609,35 dos exercícios de 2014 a 2025 e R$ 337,68 referente parcelas vincendas, pesquisa realizada em 18/03/2026.

 

Matrícula nº 222.970 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO

Inscrição Municipal nº 383.009.0551.1383

Local do Bem: Rua MDV 8, 8, Ap. 502, Bloco 5, Moinho dos Ventos, Goiânia/GO CEP 74371-445

 

Valor da Avaliação: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)

Lance mínimo: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais)

Constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As regras e condições, bem como as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no portal Gestor Mais Leilão, www.maisleilao.com.br.

DAS DATAS: O Leilão será realizado na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal Gestor www.maisleilao.com.br. O 1º Leilão no dia 25/05/2026 com encerramento às 13:00 hrs. onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia no dia 25/05/2026 com encerramento às 15:00 hrs.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação, não sendo aceito lance de valor vil, ficando o executado intimado pelo presente edital das designações supra, caso não seja localizado para a intimação nos termos da Lei.

 

DO GESTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Frederico Alberto Severino Frazão, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCEG sob o nº 122, único responsável legal pelo Leilão e pelos termos deste edital.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.maisleilao.com.br, após o devido cadastro do interessado.

 

DOS ÔNUS E DÉBITOS: Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto osdébitos fiscais e tributários, que seguirão as disposições do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, os débitos fiscais e de natureza propter rem (tais como impostos, taxas e cotas condominiais) serão sub-rogados sobre o valor da arrematação, respeitada a ordem de preferência legal, cabendo ao M.M. Juízo deliberar sobre a destinação dos valores arrecadados.

 

Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, não sendo devido qualquer valor pelo arrematante ao credor hipotecário.

 

O arrematante responderá pelas despesas e custos relativos à desocupação, desmontagem e quaisquer outras providências necessárias à aquisição e posse do bem, conforme o art. 24 do Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP, além de diligenciar pela verificação de eventuais ônus incidentes antes da participação no leilão.

 

Eventuais débitos remanescentes decorrentes de taxas de manutenção condominial ficarão a cargo do arrematante, caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação integral.

O arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da imissão na posse.

 

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exeqüente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem.

 

DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente, será realizada licitação entre eles, resguardando-se o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, ao companheiro, ao descendente ou ao ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou o cônjuge não executado também detém preferência para arrematar o bem, em igualdade de condições (CPC, art. 843, § 1º). Caso o interessado pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deverá realizar cadastro na plataforma, solicitar habilitação no leilão correspondente e comunicar expressamente à leiloeira sua intenção. A manifestação de interesse deverá ser formalizada mediante o envio de e-mail para: contato@maisleilao.com.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão, acompanhado da documentação que comprove a condição.

 

DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante.

 

DO INADIMPLEMENTO E FRAUDE: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não sendo permitida desistência. Quem tentar impedir, atrapalhar ou fraudar a arrematação judicial, ou afastar concorrentes por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal, bem como à responsabilização civil, incluindo a reparação de danos conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

 

DA REMIÇÃO/ACORDO: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, caso o leilão seja cancelado/suspenso após a realização da alienação, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, este Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, que será suportada pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Ainda, se a parte requerida, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá realizar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, o pagamento integral do valor do bem arrematado, mediante guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Deverá, ainda, efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, diretamente na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. A guia para quitação do valor da arrematação será emitida e enviada por e-mail pela equipe do Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, em caso de desistência ou cancelamento da arrematação por iniciativa própria e antes do julgamento dos embargos oferecidos.

DO PAGAMENTO PARCELADO: Possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) parcelas. A primeira parcela no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de lance arrematador, com prazo de depósito em conta judicial de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da arrematação, e a segunda parcela dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes da arrematação, com o prazo de depósito em conta judicial em 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do leilão, devendo ser observado que a carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento, bem como que o valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga à vista. Fica consignado que o pagamento à vista terá preferência sobre o parcelado, quando os lances forem do mesmo valor. O arrematante ficará responsável por enviar o comprovante de pagamento/depósito em conta judicial ao leiloeiro nomeado, e este último será responsável pelo acompanhamento do pagamento e comprovação nos autos

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DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).

TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL www.maisleilao.com.br.  A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Goiânia, 18 de março de 2026.

 

 

 

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DR(A). Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa

Juiz (a) de Direito