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Código 113398
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 6º JUIZADO ESPECIAL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 04/05/2026
Primeiro Leilão 05/05/2026 13:00:00 Último Leilão 12/05/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260504130753_EDITAL___6__Juizado_Especial_de_Curitiba___0011661_36.2011.8.16.0012___CS3652.pdf
Cadastrado em: 04/05/2026 13:07:12
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0011661-36.2011.8.16.0012 PROJUDI)

 

A Doutora SIBELE LUSTOSA COIMBRA, MM. Juíza de Direito do 6º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos AUTO DE INDENIZAÇÃO Nº 0011661-36.2011.8.16.0012 (PROJUDI), que move HAYLA CASSIA DE CARVALHO em face de JOSÉ CAMPOS DE ANDRADE (CPF: 107.892.439-20), JOSÉ CAMPOS DE ANDRADE FILHO (CPF: 016.469.939-26) e UNIANDRADE - CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE (CNPJ: 79.732.194/0001-70), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as condições:

 

1º Leilão em 05/05/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 12/05/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, JUCEPAR nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) UM QUADRO "VASO COM FLORES", PINTOR JENSEN; (2) UM QUADRO "MULHER - LIVRO", PINTOR HUBER; (3) UM QUADRO "VASO COM FLORES", PINTOR H. GLACIER; (4) UM APARADOR DE MADEIRA; e (5) UMA MESA REDONDA.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: (1) R$ 1.500,00, (2) R$ 1.800,00, (3) R$ 2.200,00, (4) R$ 5.500,00 e (5) R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 14.000,00 (mov. 712.3).

 

DEPOSITÁRIO: O Leiloeiro Oficial Designado (mov. 712.1).

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro designado através do site https://oleiloes.com.br/ ou (41) 99870-7000.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 59.208,62 (mov. 698.1), sujeito à correção e/ou modificação, além de multa e honorários advocatícios.

 

ÔNUS: Nada consta nos autos.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico, ou através de créditos dos próprios autos; 2ª Observação: A ordem de entrega e carta de arrematação com a respectiva ordem de entrega, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), em caráter “ad corpus”, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 22/04/2026. Eu, Leiloeiro Designado que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

SIBELE LUSTOSA COIMBRA

Juíza de Direito