| Código | 113516 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/07/2026 16:00:00 | Último Leilão | 13/08/2026 16:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2986/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/05/2026 15:55:47 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença (0033022-72.2025.8.26.0002) - Alienação Judicial (Extinção de Condomínio), processo principal nº 1045190-65.2020.8.26.0002, em trâmite na 13ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida por Edvaldo Ferreira Pedra, CPF 171.049.648-78, em face de Mari Rosi Silva Nogueira, CPF 270.055.868-59, bem como para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados. O Dr. Caio Moscariello Rodrigues, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/07/2026, às 16:00 horas, e termina em 24/07/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 24/07/2026, às 16:01 horas, e termina em 13/08/2026, às 16:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM: prédio situado na Rua Luciano Silva nº 598, esquina com a Rua Manoel Bragança, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, e seu respectivo terreno com área de 135,83m². Matrícula nº 438.612 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 122.031.0094-9. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 185/229 - processo principal), trata-se de uma casa composta por pavimento inferior, destinado à garagem, pavimento térreo e pavimento superior, com 200,00 m² de área construída. Pavimento Inferior: salão destinado à garagem. Pavimento térreo: sala, lavabo, cozinha e área de serviço. Pavimento superior: 2 suítes, dormitório e sacada. Ônus: Não constam ônus na referida matrícula. 4.AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (janeiro/2024), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (09.04.2026) sobre o referido imóvel consta IPTU, no valor total de R$ 748,90, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 71.236,31 (agosto/2025), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidos ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, não sendo de responsabilidade do arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC).
16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de abril de 2026. |
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