| Código | 113517 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Anexo do Juizado Especial Cível – Foro de São Bernardo do Campo | |
| Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 05/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/08/2026 13:00:00 | Último Leilão | 27/08/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2990/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/05/2026 15:59:43 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
Anexo do Juizado Especial Cível – Foro de São Bernardo do Campo.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação da executada M M Móveis Serviços de Montagem de Móveis Ltda, CNPJ 47.584.865/0001-06, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 4007065-61.2025.8.26.0564, em trâmite no Anexo do Juizado Especial Cível – Foro de São Bernardo do Campo/SP, requerida por Karina Domingues de Faria, CPF 223.844.028-38. O Dr. Carlos Gustavo Visconti, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,
FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:
1.DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 04/08/2026, às 13:00h, e termina em 07/08/2026, às 13:00h e 2º Leilão começa em 07/08/2026, às 13h01min, e termina em 27/08/2026, às 13:00h.
2.CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (2º leilão).
3.BEM (evento 16.2): 01 mesa de jantar base x (mostruário), tampo of white medindo 1,40m x 0,90.
AVALIAÇÃO: R$ 1.550,00 (novembro/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática TJ/SP.
Que se encontra na Rua Afonsina, 244, Rudge Ramos - São Bernardo do Campo/SP, sendo nomeado depositária a Sra. Berenice Silva de Carvalho, RG 13.288.408-2. 4.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.601,66 (10/04/2026), que será atualizado até a data do leilão. 5.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 6.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 7.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 8.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 9.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 10.OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 11.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 12.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2026. |
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