| Código | 113519 | |||
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| Justiça | Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DE PIRACICABA / SP | |
| Cidade/UF | PIRACICABA/SP | Disponibilizar em: | 05/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 05/06/2026 11:00:00 | Último Leilão | 30/06/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.fvleiloes.com.br/leilao/loteamento-chacara-santa-rita-charqueada-sp/41/#Pagina=1&Index=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/05/2026 16:08:48 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA 4ª VARA CÍVEL DO FORO DE PIRACICABA / SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do Imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO da parte requerida MARILENE APARECIDA DE BRITO (CPF: 259.732.978-02) e JANDIRA CARDOSO DE BRITO (CPF: 283.326.618-97), e quaisquer outros eventuais credores e/ou interessados nesta lide, nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, movida por MCM TOTI ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI (CNPJ: 24.366.740/0001-91). Processo nº 0017773-39.2018.8.26.0451.
A DRA. DANIELA MILE MURATA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa que, com fulcro no artigo 882, §1º e §2º, artigo 884, I, II e III, ambos do CPC, e nos Provimentos CSM nº 2.306/2015, TJSP nº 2.427/2017 e nº 2.614/2021, CG nº 19/2021, Resolução CNJ nº 236/2016, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será presidido pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. FLÁVIA CARDOSO SOARES, inscrita na JUCESP sob nº 948, por meio da plataforma eletrônica FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), portal de leilões on-line, Leilão Judicial Eletrônico para venda e arrematação em 1ª PRAÇA com início em 05/06/2026, às 11h00min e encerramento em 08/06/2026, às 11h00min, onde serão recebidos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e, não havendo licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 08/06/2026, às 11h01min e encerramento em 30/06/2026, às 11h00min, onde serão recebidos lances com valor de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, não sendo admitido lance que caracterize preço vil, nos termos dos artigos 885 e 891, ambos do Código de Processo Civil.
LOTE ÚNICO: CHÁCARA n° 2, do loteamento denominado Chácara Santa Rita, situada no bairro da Rocinha, no município de Charqueada/SP, da comarca de Piracicaba, que assim se descreve; pela frente com a Rua A, mede 58,26m, segundo o rumo S 20°11' E; pelo lado direito, de quem da frente da propriedade olha para os fundos, com a chácara n° 3, mede 101,81m, segundo o rumo S72°17' W; pelo lado esquerdo com a chácara n° 1, mede 102,76msegundo o rumo S 72°52' W; e pelos fundos com a Rua C, mede 57,17m segundo o rumo N 19°17' W, com a área de 5.899,10m². Localizado a 49,08m do início da curvatura da Rua A com a Rua B, na quadra completada com propriedade de Ângelo Gibim. De acordo com auto de avaliação às fls. 150 juntada nos autos, o imóvel é composto por uma construção de cerca de 300 m², casa em padrão simples, com três quartos, sala, cozinha, lavanderia, e toda avarandada, contém espaço com churrasqueira, canil e pequeno depósito tipo paiol, além de contar com local para galinhas, um extenso gramado e árvores diversas, frutíferas e ornamentais. CONTRIBUINTE: 1-4608-0. Matrícula nº 79.154 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 150: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em dezembro de 2021. Avaliação atualizada do bem: R$ 1.223.860,23 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e três centavos), atualizada até março de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV.8, a penhora do imóvel no processo n° 0001664-67.2006.8.26.0451 da 2ª Vara Cível de Piracicaba. AV.9, a penhora do imóvel no processo n°0007253-20.2018.8.26.0451 da 1ª Vara Cível de Piracicaba. AV.10, a penhora do imóvel no processo n° 0012231-05.2016.5.15.0051. AV.12, a penhora do imóvel no processo n°0008065-28.2019.8.26.0451 da 3ª Vara Cível de Piracicaba. AV.13, PENHORA EXEQUENDA. Não foi possível obter possíveis débitos tributários junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba (débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.), porém a mesma será notificada sobre a realização do leilão. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. OBSERVAÇÃO: O leilão se dará baseado no Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, §2º e 843, §1º, ambos do CPC). O licitante que reivindicar o direito de preferência previsto neste tópico deverá encaminhar à Leiloeira Oficial a documentação comprobatória de tal direito com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ACORDO OU DESISTÊNCIA: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, devendo o exequente, na hipótese de acordo, zelar pelo leal cumprimento do referido pagamento, sob pena de ser-lhe imputada a responsabilidade por eventual inadimplemento. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, P.Ú., CPC). Será o presente edital publicado na rede mundial de computadores, por meio da plataforma eletrônica da FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br), na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação, através dos Telefones (11) 3842-3333, (11) 91428-3454 (WhatsApp) e-mail: contato@fvleiloes.com.br, ou ainda, no endereço da FV LEILÕES, Avenida Indianópolis nº 1.337B – Indianópolis – São Paulo/SP, CEP 04063-002. Ficam a(s) parte(s), executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s) / hipotecário(s) / preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
A DRA. DANIELA MILE MURATA Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP |
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