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Código 113522
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Vara Única - Foro de Roseira.
Cidade/UF ROSEIRA/SP Disponibilizar em: 05/05/2026
Primeiro Leilão 04/08/2026 14:00:00 Último Leilão 27/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2991/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260505162501_ID_5359.pdf
Cadastrado em: 05/05/2026 16:24:51
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Conteúdo

Vara Única - Foro de Roseira. 

 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Luiz dos Santos Cruz Me, CNPJ 11.328.181/0001-04representada por: Luiz dos Santos Cruz - EspólioCPF 615.289.607-00, na pessoa de seus herdeiros Luiz dos Santos Cruz Junior, CPF 312.046.418-03Lilian Cristina dos Santos Silva, CPF 326.693.258-74Luciana dos Santos Cruz Oliveira, CPF 308.383.298-29 e Maria Naderge do Nascimento dos Santos Cruz, CPF 286.187.078-80bem como da compromissária vendedora Incorporadora MFM Balarin Ltda, CNPJ 07.018.193/0001-57, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001132-53.2010.8.26.0516, em trâmite na Vara Única - Foro de Roseira/SP, requerida por Minerais Roma Ltda, CNPJ 05.059.850/0001-89. 

Dr. Luiz Henrique Antico, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 04/08/2026, às 14:00 horas, e termina em 07/08/2026, às 14:00 horas e 2º Leilão começa em 07/08/2026, às 14h01min, e termina em 27/08/2026, às 14:00 horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDASerá considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).  

3.BEM (fls. 966/967 - 984): lote nº 18 da quadra 04, medindo 14,14m em curva de raio igual a 9,00m de frente para a Rua 01, segue à direita 25,00m em linha reta, confrontando com o lote 17, do lado direito de quem olha da Rua 01 olha para o imóvel; segue à esquerda 9,00m em linha reta nos fundos, confrontando com o lote 36, daí segue à esquerda 16,00m em linha reta confrontando com a Rua 13 no lado esquerdo de quem da Rua 01 olha o imóvel; encerrando uma área de 207,617m². Matrícula da área maior  36.328 do CRI de Pindamonhangaba/SP. Inscrição Cadastral: NE121108018000. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1052/1096), o imóvel está localizado à Rua Mariana Oliveira de Almeida, 152, Parque das Palmeiras, Pindamonhangaba/SP. 

Ônus: Consta na Av.21 da citada matrícula, penhora exequenda.  

4.AVALIAÇÃO: R$ 515.000,00 (março/2025)que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP (16.04.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 1.758,88 DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 8.640,39cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO: R$ 226.753,64 (setembro/2024)que será atualizado até a data do leilão. 

7.PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

9.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 

14.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

15.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 

16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.brPara participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Consta agravo de instrumento nº 2384744-44.2025.8.26.0000, julgado em 07/04/2026, com parcial provimento apenas para afastar as multas impostas por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, restando mantida, no mais, a decisão agravada, especialmente quanto ao indeferimento da proteção da meação e à determinação de prosseguimento dos atos expropriatórios. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Roseira, 16 de abril de 2026.