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EDITAL DE 1 º. E 2º LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE DIREITOS SOBRE FUTURAS UNIDADES CONDOMINIAIS E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO DO VERANO PRAIAS DO SUL DATA DO LEILÃO: 11 de maio de 2026. HORÁRIO: 1. a Hasta: Início às 9h; finaliza às 11h; 2ª Hasta: início às 13h; finaliza às 15h. LOCAL DO LEILÃO: Fica determinado que o leilão SERÁ EXCLUSIVAMENTE na rede mundial de computadores sob regimento da Instrução Normativa DREI Nº 52 DE 29/07/2022), através do site de leilões “One Bid” com sítio eletrônico: (www.onebidleiloes.com.br). A Comissão de Representantes do Empreendimento Verano Praias do Sul, regularmente eleita e empossada, nos termos das atas das Assembleias Gerais, registradas no Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Ilheús/BA, no uso de suas prerrogativas legais, de acordo com o art. 63 da Lei 4.591/64, faz saber que levará a venda, em hasta pública, por meio da Leiloeira Pública Oficial, Sra. Fabiana Goldhar Raicher, matrícula JUCESP sob o n.º 1314, estabelecida na Rua Mario de Andrade, 48, sala 611, Barra Funda, São Paulo/SP, os direitos e ações sobre as frações ideais de terreno e percentual de obra executada, das futuras unidades (inacabadas) abaixo descritas e especificadas, integrantes do empreendimento denominado Verano Praias do Sul, cuja incorporação foi registrada na Matrícula n.º 28.585, do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ilhéus/BA, em construção, na Avenida Perola do Mar, S/N, Quadra E do Loteamento Pérola do Mar, Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus/BA, com transferência dos direitos e obrigações para término das obras em andamento, pelo regime da Lei 4.591/64. Valores: 1 a Hasta – os direitos sobre as frações ideais de terreno e percentual de obra executada, correspondentes às futuras unidades, abaixo descritas e caracterizadas, serão colocadas à venda, no estado em que se encontram, considerando todas as questões jurídicas do empreendimento, conforme especificado na normatização do leilão, bem como o estágio de obras, com percentual aproximado de 26% (vinte e seis por cento) de execução. Assume o arrematante: o pagamento do valor do saldo de déficit estimado vincendo para término da obra, especificado após a sigla “S.D”; o saldo devedor de contrato vincendo, se houver, especificado após a sigla “S.C.”; conforme valores abaixo indicados e, ainda, os honorários advocatícios contratuais aprovados em assembleia, bem como qualquer valor adicional, que vier a ser aprovado em futura Assembleia Geral de Adquirentes, do empreendimento; em 2 a Hasta - pela maior oferta, desde que não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor estabelecido para o bem no primeiro leilão, assumindo, o arrematante: o pagamento do valor do saldo de déficit estimado vincendo para término da obra, especificado após a sigla “S.D”; o saldo devedor de contrato vincendo “SC”, se houver, conforme valores abaixo indicados e, ainda, os honorários advocatícios contratuais aprovados em assembleia, bem como, qualquer valor adicional que vier a ser deliberado, em futura Assembleia Geral de Adquirentes do empreendimento, a saber, unidades: 1º) nº 111, com área privativa de 81,44 m 2 e direito de uso de uma vaga de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 266.417,53 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) e “SD” R$ 24.052,73 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) e “SC” R$ 150.529,83 (cento e cinquenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 146.529,64 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) e “SD” R$ 24.052,73 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) e “SC” R$ 150.529,83 (cento e cinquenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos). 2º) nº 402, com área privativa de 86,21 m 2 e direito de uso de duas vagas de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 318.667,58 (trezentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); e “SD” R$ 35.187,23 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e “SC” R$ 215.074,46 (duzentos e quinze mil, setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 175.267,17 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) e “SD” R$ 35.187,23 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e “SC” R$ 215.074,46 (duzentos e quinze mil, setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). 3º) nº 510, com área privativa de 78,97 m 2 e direito de uso de duas vagas de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 256.452,12 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) e “SD” R$ 32.812,17 (trinta e dois mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 141.048,67 (cento e quarenta e um mil, quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e “SD” R$ 32.812,17 (trinta e dois mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos). 4º) nº 608, com área privativa de 62,55 m 2 e direito de uso de uma vaga de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 188.283,02 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e dois centavos); e “SD” R$ 24.052,73 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 103.555,66 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) e “SD” R$ 24.052,73 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos); 5º) nº 704, com área privativa de 62,55 m 2 e direito de uso de uma vaga de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 238.622,10 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos) e “SD” R$ 24.052,73 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) e “SC” R$ 232.971,44 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 131.242,16 (cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) e “SD” R$ 24.052,73 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos) e “SC” R$ 232.971,44 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos); 6º) nº 803, com área privativa de 83,89 m 2 e direito de uso de duas vagas de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 301.436,64 (trezentos e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e “SD” R$ 34.560,19 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos) e “SC” R$ 155.481,87 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 165.790,15 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e quinze centavos) e “SD” R$ 34.560,19 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos) e “SC” R$ 155.481,87 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos); 7º) nº 1201 (Cob. 01), com área privativa de 156,47 m 2 , com direito de uso de duas vagas de garagem – Valor 1ª hasta: R$ 449.875,12 (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e doze centavos) e “SD” R$ 57.985,83 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Em 2ª hasta, pela maior oferta, desde que não inferior a R$ 247.431,32 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) “SD” R$ 57.985,83 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Normatização do leilão: 01 – Em 1.ª Hasta o imóvel acima citado será vendido pelo valor mínimo especificado, acrescidos da Comissão de 5% do Leiloeiro. Em 2.ª Hasta este imóvel será vendido, pela maior oferta, nos termos acima especificados, e, ainda, será acrescida a Comissão de 5% do Leiloeiro; 02 – Em todos os casos, o arrematante assumirá saldo de déficit vincendo para término da obra (“SD”), saldo contratual vincendo, se houver (“SC”), honorários contratuais vincendos, valor este que será considerado na identificação do valor total de venda; 03 – Em 1.ª e 2.ª hastas, não serão considerados os lances inferiores aos valores supra indicados; 04 – Os saldos de déficit “SD” e saldo contratual “SC” serão reajustados pelo INCC ou por outro índice, nos termos deliberados em Assembleia Geral e deverão ser pagos de acordo com as deliberações assembleares, vencendo a primeira parcela em 15/05/2026; 05 – Em qualquer das hastas, o arrematante assumirá, necessariamente, o saldo de déficit “S.D”, saldo contratual “SC”, se houver, taxas de despesas administrativas e honorários advocatícios aprovados, obrigando-se a cumprir as deliberações assembleares já realizadas e futuras, que inclusive vier a criar novo rateio de custos para a conclusão do empreendimento, nos termos do art. 49 da Lei 4.591/64; 06 – Havendo arrematação, o arrematante se compromete a assinar um Termo de Adesão ao Condomínio de Construção, ratificando as deliberações já tidas perante a comunidade condominial, assumindo as obrigações financeiras cabíveis, conforme cronograma e disposições deliberados em Assembleia Geral de Adquirentes. 07 – As atas das Assembleias Gerais Extraordinárias do Condomínio de Construção; o Contrato de honorários advocatícios e o Termo de Adesão ao Condomínio de Construção do Verano Praias do Sul estarão disponíveis para competente ciência de seus termos e condições, podendo ser solicitados através do e-mail: beatriz@vivianeamaral.com.br , até a data da realização do leilão, sendo que a participação no leilão com oferta de lances implica automaticamente na concordância pelo lançador e candidato a arrematação com todos os termos e condições constantes dos referidos instrumentos. 08 - Caso o arrematante não assine o referido instrumento no prazo de dois dias, contados da data da praça, será desfeita a arrematação, perdendo o arrematante o depósito inicial de 20% do lance, que reverterá em favor do Condomínio de Construção e arcando com as despesas de comissão do leiloeiro. 09 – Condições de Pagamento: no ato do leilão sinal de 20% do valor de arrematação e, em 2 (dois) dias úteis, o valor de 80% do remanescente da aquisição, acrescido de 5% a título de comissão do leiloeiro; 10 - O arrematante fica ciente de que houve procedimento de aprovação do Modificativo do Projeto junto à Prefeitura e que será realizada a rerratificação da incorporação do empreendimento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para a implementação dos modificativos já aprovados, ficando disponibilizado através do e-mail beatriz@vivianeamaral.com.br o projeto modificado em caso de interesse dos proponentes. 11 – Há débitos de IPTU que incidem sobre o terreno e deverão ser assumidos pelo arrematante, na proporção da fração ideal da futura unidade porventura arrematada, cujo pagamento ocorrerá conforme vier a ser deliberado em assembleia; 12 – No prazo subsequente de 24 horas após a finalização da 2ª Hasta, o Condomínio de Construção do Verano Praias do Sul, em igualdade de condições com os arrematantes, poderá exercer o direito de preferência e adjudicar as unidades. 13 – A Comissão de Representantes do Empreendimento Verano Praias do Sul CONVOCA a todos os condôminos do Condomínio de Construção do Verano Praias do Sul para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em 11/05/2026, a ser realizada por videoconferência, por meio do link, a saber: https://linktr.ee/vivianeamaraladv , às 16h, em 1.ª convocação e às 16h30, em 2.ª convocação, para deliberarem sobre o exercício do direito de preferência na adjudicação das frações ideais correspondentes às futuras unidades objeto deste Leilão, na forma do § 3° do artigo 63 da Lei 4.591/64. 14 – Os interessados em participar do leilão de modo on-line deverão se cadastrar no site www.onebidleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo, conforme condições descritas no referido endereço eletrônico. 15 - A total responsabilidade deste leilão, bem como de informação de valores, produto, datas e notificações aos executados é do comitente vendedor, a Comissão de Representantes, isentado o leiloeiro e a organização de leilões de quaisquer responsabilidades. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. O Edital completo estará disponibilizado no site do leiloeiro www.onebidleiloes.com.br ou, publicado em site de editais na rede mundial de computadores. Maiores informações poderão ser prestadas por meio do telefone (11) 3262 0087 com a Dra. Beatriz Porto. O LEILÃO EXTRAJUDICIAL SERÁ REALIZADO COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 52 DE 29/07/2022, Art. 70. A escolha deverá recair em leiloeiro matriculado na unidade federativa de onde se localiza o bem, salvo no caso de leilão eletrônico, caso em que a escolha do leiloeiro será de livre critério do contratante comitente ou mandatário. LANCE É IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL, desta forma indicamos e solicitamos que “leia” o edital e as “normas do site” bem como as obrigações do arrematante, pois quem for vencedor do leilão assumirá todas as obrigações não podendo de forma alguma questionar posteriormente. Intimação dos devedores: Ficam intimados e notificados os condôminos inadimplentes e seus respectivos cônjuges, para todos os fins de direito, da realização do leilão na data, horário, valores e critérios designados neste edital, para que possam realizar quitação dos débitos, até antes do início do 1º leilão, devendo assumir, também a comissão do leiloeiro. Eventual saldo remanescente apurado após a realização do leilão, deduzidas as quantias em débito existentes, bem como as despesas incorridas e os percentuais legais aplicáveis, somente será restituído ao condômino devedor mediante comprovação idônea de seu vínculo com a unidade, o que se dará, conforme deliberação assemblear, por meio da apresentação do instrumento de aquisição e da comprovação dos pagamentos efetivamente realizados ao incorporador. Maiores informações e suporte e-mail - juridico.onebid@gmail.com ou por telefone: (11) 2501-0018 ou no e- mail do suporte - juridico.onebid@gmail.com |