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Código 113881
Justiça Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul Vara 8ª Vara Cível, da comarca de Campo Grande/MS
Cidade/UF CAMPO GRANDE/MS Disponibilizar em: 12/05/2026
Primeiro Leilão 22/05/2026 16:00:00 Último Leilão 16/06/2026 16:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/9602/leilao-de-incorporacao-residencial-no-jardim-leblon-ms/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260512153426_MS___Alfa_Leil_es@8VC_FR_Campo_Grande__Edital_Proc._0000449_82.1999.8.12.0001_Cartorio.pdf
Cadastrado em: 12/05/2026 15:34:21
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Conteúdo

8ª VARA CÍVEL - FORO DE CAMPO GRANDE – TJ/MS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem descrito abaixo, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA (CNPJ/MF Nº 15.496.680/0001-53);dos credores: PEDRO GONÇALVES DA SILVA (CPF/MF Nº 286.863.491-53), ALEX SANDRO PEREIRA DA CRUZ (CPF/MF Nº 044.242.581-30), LAURA CRISTINA RAMOS CUSTÓDIO DE SÁ (CPF/MF Nº 692.628.881-04), DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CNPJ/MF Nº 03.236.066/0001-73), JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY (CPF/MF Nº 091.861.187-30), RENATO SOBROSA CORDEIRO (CPF/MF Nº 531.883.068-49), SIDNEI BARROS DE MELO (CPF/MF Nº 480.511.011-20), SERGIO ADILSON DE CICCO (CPF/MF Nº 459.884.638-00), FRANK RAMOS DA SILVA (CPF/MF Nº 290.160.101-49) e JOSÉ MAGNO PAZ DA SILVEIRA (CPF/MF Nº 489.018.221-72); bem como dos terceiros interessados: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (CNPJ/MF Nº 12.198.701/0001-66)e CONDOMINIO RESIDENCIAL IBIZA I (CNPJ/MF Nº 02.168.393/0001-72).

?O MM. Juiz de Direito Dr. Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível – Foro de Campo Grande, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Rescisão de Contrato c/c Devolução das Quantias Pagas em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MARIA CECILIA DE SOUSA FERMIANO (CPF/MF Nº  608.043.511-04) em face de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA (CNPJ/MF Nº 15.496.680/0001-53), nos autos do Processo nº 0000449-82.1999.8.12.0001/01,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

01 - BEM:

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Manoel Joaquim de Moraes, nº 1.531 - Jardim Leblon - Campo Grande/MS – CEP: 79092-250 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno de 3.974,436m² de área total, anteriormente descrito como: Lote de Terreno determinado pelo nº A2 (A-dois), desmembrado de uma área com 7.757m2, parte da Fazenda Ribeirão da Lagoa, em Campo Grande/MS, com área total de 3.974,436m2, medindo e limitando-se: Norte, 76,65 metros, com terras de Nelson Almeida de Medeiros; Sul, 76,4 metros, com o lote A1; Leste, 56,52 metros, com parte do ELUP “A”, no Jardim dos Boggi e oeste, 47,78 metros, com a Avenida Manoel Joaquim de Moraes.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

745013002-2

 

Matrícula Imobiliária n°

42.798

2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande/MS.

    

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

R.05

17/05/2011

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000449-82.1999.8.12.0001/01

Maria Cecília de Sousa

R. 07

18/06/2013

Penhora

Proc. nº 0035556-90.1999.8.12.0001

Pedro Goncalves da Silva

Av. 08

08/03/2021

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0000619-35.2015.5.23.0002

Alex Sandro Pereira da Cruz

Av. 09

24/11/2023

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0025174-18.2011.8.12. 0001

Laura Cristina Ramos Custódio de Sá

Av. 10

26/12/2023

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0058971-19.2010.8.12.0001

Defensoria Pública Geral Do Estado De Mato Grosso Do Sul

Av. 11

17/07/2024

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0102851-85.2018.8.19.0001

João Carlos de Andrade Uzêda Accioly e Renato Sobrosa Cordeiro

Av. 12

26/06/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0829993-18.2018.8.12.0001

José Magno Paz da Silveira

Av. 13

21/08/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0013452-11.2016.8.12.0001

Defensoria Pública do Estado De Mato grosso do Sul

Av. 14

26/09/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0001513-78.2009.8.12.0001

Sidnei Barros De Melo

Av. 15

04/11/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0807962-96.2021.8.12.0001

Sergio Adilson de Cicco

Av. 16

13/11/2025

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 0014648-75.2000.8.12.0001

Frank Ramos da Silva

 

OBS.01: Na matrícula do imóvel foi registrada sob nº 02, a Incorporação Imobiliária para construção do empreendimento denominado “Residencial Ibiza II” com finalidade exclusivamente residencial. O projeto registrado corresponde a construção de 05 (cinco) blocos com finalidade residencial, compostos de 64 (sessenta e quatro) unidades residenciais autônomas e 72 (setenta e duas) vagas para estacionamento de veículos, totalizando a área a ser construída de 3.961,31m².

 

OBS.02:  O arrematante não estará vinculado às promessas de compra e venda relacionadas às unidades do empreendimento, incluindo tanto os contratos que se mantiveram, quanto os contratos que já foram rescindidos.

 

OBS.03: O empreendimento imobiliário possui 04 (quatro) construções.                                           A 1ª construção refere-se a 01 (um) bloco de apartamento, denominado Bloco 04, onde estão edificados 16 (dezesseis) apartamentos, cada um com 50,00m² de área construída, totalizando aproximadamente 800,00m². Cada apartamento possui 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. A 2ª construção refere-se a 01 (um) bloco de apartamento, denominado Bloco 05, onde estão edificados 08 (oito) apartamentos duplos, com aproximadamente 100,00m² de área construída cada, totalizando aproximadamente 800,00m². Cada apartamento possui 03 (três) quartos, sendo 01 (uma) suíte, sala, cozinha, banheiro social, despensa e área de serviço.                    Os referidos apartamentos dos Blocos 04 e 05 estão em bom estado de conservação, foram recentemente reformados e entregues aos respectivos proprietários.                                      A 3ª construção refere-se a morada do caseiro com aproximadamente 60,00m² de área construída, e possui 01 (um) quarto, cozinha, banheiro, varanda e depósito.                           A 4ª construção refere-se a 01 (uma) edícula inacabada com aproximadamente 24,00m². Eventuais regularizações cadastrais/registrais serão de responsabilidade do arrematante (Avaliação às Fls. 359/360 e Laudo de Avaliação às Fls. 935/941).

 

OBS.04: No terreno foi iniciada a construção de 01 (um) bloco para edificação de unidades residenciais autônomas do empreendimento, o qual está com a construção interrompida (Laudo de Avaliação às fls. 935/941). O referido projeto se encontra registrado na Matrícula Imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

OBS.05: A pessoa jurídica executada impugnou o prosseguimento da execução, objetivando o refazimento do cálculo do débito exequendo, sob o argumento de existência de erro material no demonstrativo apresentado pela parte exequente. A impugnação foi rejeitada. Da decisão não houve recurso.

 

OBS.06: Às fls. 1153 do processo foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 1.821.275,27 (Set/2025) em João Carlos de Andrade Uzêda Accioly (CPF/MF Nº 091.861.187-30) e Renato Sobrosa Cordeiro (CPF/MF Nº 531.883.068-49)

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 11.216.600,00 (Mai/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 935/941 – Homologação às fls. 959/960).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 12.167.376,96 (Mar/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 424.221,49 (Set/2024) – R$ 416.650,20 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 7.571,29 – referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 959/960).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 81.889,69 (Mar/2022 – Fls. 841).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 22 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 25 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 16 de junho de 2026, às 16 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://www.tjms.jus.br/contaunica/guia_deposito_externa_selecao.php, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

98287-7979

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigos 32 do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 959/960 e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1507, DT. 111, Edifício Evolution Business Center – Royal Park - CEP 79031-010 - Campo Grande/MS, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Campo Grande, 28 de novembro de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. MAURO NERING KARLOH

JUIZ DE DIREITO