Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 113891
Justiça Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Cidade/UF SAO SEBASTIAO/DF Disponibilizar em: 27/05/2026
Primeiro Leilão 16/06/2026 12:30:00 Último Leilão 19/06/2026 12:30:00
Link Leilão https://www.silviabarros.com.br/lote/103782/Direitos-do-im%C3%B3vel-residencial-%C3%A1rea-total-20102m%C2%B2-Setor-Residencial-Oeste-S%C3%A3o-Sebasti%C3%A3oDF?_gl=1*1ow6ldn*_gcl_au*ODM4Nzg5ODc4LjE3Nzg1MDc4MTI. Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260512163916_EDITAL_APROVADO.pdf
Cadastrado em: 12/05/2026 16:39:02
Visualizações: 10
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL


Cartório: 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO
Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012
Autor(es)/Exequente(s): JOSE DIAS DE ANDRADE
Advogado(s): ANDREA CRISTINA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA (0041573ADF),
FERNANDA ALMEIDA BARBOSA (40477DF)
Réu(s)/Executado(s): ANA BORGES DE OLIVEIRA
Código Leilojus: #2120

 

O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Jaqueline Mainel Rocha, Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.

FORMA DE REALIZAÇÃO:

O leilão realizar-se-á de forma ELETRÔNICA por meio do portal WWW.SILVIABARROS.COM.BR, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA, portador(a) do CPF nº 839.647.031-68, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 39.

DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília):

O 1º pregão inicia-se no dia 16 de junho de 2026, às 12h30min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará
disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no
primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. 

O 2º pregão inicia-se no dia 19 de junho de 2026, às 12h30min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 80,00% da avaliação, conforme decisão de ID 272214951.

Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução
236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.

 

Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.

DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM

OS DIREITOS sobre o imóvel  de matrícula nº 144.277 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF, assim descrito: Lote nº 02, do Conjunto 14, da quadra 103, destinado ao uso MISTO 1, do BAIRRO RESIDENCIAL OESTE, do NÚCLEO URBANO DE SÃO SEBASTIÃO (CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO), medindo, 10,054m pela frente; 9,981m pelo fundo; 20,032m pela lateral direita e 20,123m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 201,021m2, limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o Lote nº 20, pela lateral direita com o lote nº 01 e pela lateral esquerda com o Lote nº 03. Conforme Laudo de avaliação de id 247605176, o imóvel está localizado na Quadra 103, Conjunto 14 (numerado na via como 20), Lote 02, Residencial Oeste, São Sebastião(DF), tratando-se de imóvel residencial, cuja construção de alvenaria contém uma casa no primeiro pavimento e uma independente no térreo, com entradas individuais, mas ambas com acesso pelo portão da frente do lote. O terreno mede aproximadamente 200 metros quadrados, está cercado por muro de alvenaria em todo o contorno e é fechado por portão metálico. Não há garagem para veículos. O pavimento térreo é formado por um hall de entrada com um banheiro à esquerda; uma sala; três quartos (sendo um de fundo); um banheiro; uma cozinha; e área externa ao fundo. O pavimento superior é constituído por uma sala; varanda frontal; três quartos, sendo uma suíte; um banheiro social; cozinha; área de serviço; quarto e banheiro de fundos. A construção não está totalmente acabada, podendo ser percebida a ausência de uma janela no piso superior (fechada com tábua), partes da alvenaria da casa e dos muros sem reboco, bem como a ausência de acabamento no telhado. Também não há massa e pintura nas paredes internas e externas. Há piso cerâmico instalado apenas em partes da área interna; em outras, apenas contrapiso de cimento. Não há também revestimento e demais acabamento nos banheiros e apenas em parte na cozinha. As janelas e portas metalizadas do térreo são compostas de ferro e vidro. No andar superior, as frontais são de vidro temperado. É possível ver, tanto na área externa quanto interna, que partes da estrutura da construção estão severamente comprometidas, com ferragens da laje sem cobertura de concreto, muita infiltração ao longo de todo o imóvel e partes aparentemente cedendo (foram colocados paus de escoramentos em alguns cômodos do térreo, bem como no beiral do térreo que forma o piso da varanda superior). O material da laje (incluindo os isopores entre as treliças) encontra-se visível, sem reboco, gesso ou qualquer cobertura. A defesa civil, ao visitar o imóvel, indicou a reforma corretiva dos defeitos e, segundo a moradora, indicaram que não haja qualquer continuidade das obras feitas por ela diante do risco iminente. Inscrição do imóvel no registro fazendário: NI.

Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avaliação de ID 247605176.

 

DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS:

Na matrícula nada consta.
Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL:


R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme consta no Cálculo de ID 142890621.


CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO:

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) WWW.SILVIABARROS.COM.BR, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

O bem a ser leiloado encontra-se em poder de ANA BORGES DE OLIVEIRA, endereço Quadra 103, Conjunto 14 (numerado na via como 20), Lote 02, Residencial Oeste, São Sebastião(DF). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:

A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).

 

COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A):


A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo,
conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. 
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. 


DISPOSIÇÕES GERAIS: 


Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente
comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 

Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.

Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.

Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.

 

Brasília, 6 de maio de 2026.

Juíza Jaqueline Mainel Rocha