| Código | 113900 | ||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | VARA UNICA CAJURU | ||
| Cidade/UF | CAJURU/SP | Disponibilizar em: | 12/05/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 15/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/07/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/05/2026 17:41:23 | ||||
| Visualizações: | 9 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): EDUARDO AUGUSTO DA SILVA SANTOS, portador da cédula de identidade RG/SSP nº41626582, , residente e domiciliado no Sitio Palmeiras 1, nº s/n, Bairro Zona Rural, CEP 14240-000, ?/ Cajuru e LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 28.175.240, inscrito no CPF/MF nº 253.585.088-56, residente e domiciliado à Rua Zeca Arena, nº 120, Bairro Jardim Bela Vista, CEP 14240-000 na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS processo nº 0000272-49.2023.8.26.0111, movido por Simonia Ferreira da Silva , portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP n° 36419712, inscrita no CPF/MF n° 296.541.108-90, residente e domiciliada no Sítio Brejo Grande 1, nº S/N, Bairro Zona Rural, CEP n° 14240-000 / Cajuru.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, através do sítio: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:
DO BEM MÓVEL: UM veículo marca Nissan, modelo Frontier SV ATTACK CD 4X2 2.5 TB DIESEL, PLACA FLC6360, ano model 2013 - RENAVAM 00545826306 fls. 249.
DO ÔNUS;
IPVA exercício 2025 débito R$ 624,51
Multas Não há mdébitos pendentes.
RESTRIÇÕES – nada consta.
DA AVALIAÇÃO -R$ 77.346,00 (setenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais) março de 2026 - à fls. 248, que será atualizado à época do leilão, Fipe outubro de 2025, fls.795, que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
DO VALOR DO CRÉDITO DO EXEQUENTE – R$ 53.382,20 em março de 2024 fls 247, que será atualizado à época do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
DAS DATAS DOS LEILÕES:
1º leilão começará em, 15/06/2026 às 14h00min e terminará em 18/06/2026, às 14h00min.
2º leilão começará em 18/06/2026 às 14h01min e terminará em 09/07/2026 às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
DA VISITAÇÃO: Mediante prévio agendamento com o(s) depositário(s) e coexecutado(s): LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 28.175.240, inscrito no CPF/MF nº 253.585.088-56, residente e domiciliado à Rua Zeca Arena, nº 120, Bairro Jardim Bela Vista, CEP 14240-000. É VEDADO ao Senhor (a) Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC
DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo no (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Pagamento em uma única vez.
DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br). Não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço), deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00.
DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem (ns) móvel (is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e Art. 903, ambos do CPC).
DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrão por sua conta as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e eventual transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s)
DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º, § 2º e 903, ambos do CPC).
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis
DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: telefone (11) 94719-5717 / whatsapp (011) 91536-7398 e-mail contato@leilaoinvestment.com.br e
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru/SP, 10 de abril 2026.
Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO JUIZ DE DIREITO |
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