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Código 113918
Justiça FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Vara 6ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Disponibilizar em: 13/05/2026
Primeiro Leilão 29/05/2026 11:00:00 Último Leilão 22/06/2026 11:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260513105826_Edital___ID_C260422.pdf
Cadastrado em: 13/05/2026 10:58:17
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 6ª VARA CÍVEL – FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 ID C260422

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação dos executados: SOUZA & DELOVO LTDA., VAGNER DELOVO E MARIA HELENA MORAES DELOVO; em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1045728-02.2022.8.26.0576, em trâmite perante a 6ª Vara Cível – Foro da Comarca de São José do Rio Preto, ajuizada por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

INTERESSADOS: Credor Tributário: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, Terceiro interessado: ITAÚ UNIBANCO S/A, e demais interessados.

O MM. Juiz de Direito, Dr. Sergio Martins Barbatto Júnior, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos do Prov. CSM n° 19/2021, bem como os artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Cassia Negrete Nunes Balbino, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.151. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

  1. Descrição do imóvel: Um terreno urbano constituído das partes dos fundos dos lotes dez e oito (10 e 8), da quadra nº sete (7), situado com frente para a rua Amazonas, do loteamento denominado Patrimônio Metrópole, nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, medindo 14 metros de frente por 22 ditos da frente aos fundos, perfazendo uma área de 308m², dentro das seguintes confrontações: “pela frente com a mencionada rua Amazonas; de um lado com o lote 17; do outro lado com os remanescentes dos lotes 10 e 8; e pelos fundos com o lote 11”.

 

Localização: Rua Amazonas, nº 214, Metrópole, Dracena/SP – CEP 17900-000.

Benfeitorias: A edificação principal é uma residência unifamiliar construída em alvenaria, com estrutura em laje e cobertura em telhado cerâmico tipo telha romana. O acesso à propriedade se dá por meio de portão eletrônico, acompanhado de porta de entrada com acionamento elétrico. A garagem coberta acomoda dois veículos com conforto, com acesso direto ao interior do imóvel.

O imóvel é composto por sala de jantar, sala de TV, uma suíte, dois dormitórios adicionais, dois banheiros sociais e um lavabo, totalizando três ambientes de uso sanitário. Conta ainda com duas cozinhas: uma interna, voltada ao uso cotidiano, e outra localizada na área externa coberta, equipada com churrasqueira em alvenaria (tijolos aparentes), integrando um espaço destinado ao lazer. A cozinha interna possui revestimento cerâmico nas paredes, característica comum em imóveis da mesma tipologia e época.

Nos fundos há uma lavanderia, além de um pequeno quintal que atende às funções de

ventilação e apoio à área de serviço.

Anexo à residência principal, com acesso por corredor lateral aberto, encontra-se um

ambiente anteriormente utilizado como ponto comercial. Esse espaço dispõe de entrada independente, balcão de atendimento, dois provadores, e área útil com potencial para uso comercial ou para integração ao uso residencial, conforme conveniência do ocupante.

O imóvel possui área total edificada de 225,50m².

 

Matrícula Imobiliária nº

3.554 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena

 

Inscrição Cadastral nº

000041646 – Inscrição 597600

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

R.15

02/12/2013

Hipoteca

 

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

 

Valor de avaliação: R$ 581.086,44 (outubro/2025) – Laudo de Avaliação às fls. 609/653.

Valor de avaliação atualizado: R$ 593.445,78 (abril/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Débito tributário: R$ 1.314,81 (abril/2026). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Débito exequendo: R$ 1.494.857,91(março/2024) – Fls. 453.

DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça terá início em 29 de maio de 2026, às 11:00, e se encerrará em 01 de junho de 2026, às 11:00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 11:01, e se encerrará 22 de junho de 2026, às 11:00. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, a leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ).

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

VISITAÇÃO: Por autorização do MM. Juízo da causa, a leiloeira nomeada nos autos poderá administrar a visita de potenciais interessados no imóvel; cabendo aos referidos entrarem em contato antecipadamente com a empresa gestora Globo Leilões para fins de verificação da aplicabilidade e efetivação do ato.

ALIENAÇÃO PARTICULAR: Objetivando a celeridade, economia e efetividade processual, na eventualidade de restar negativo o leilão em apreço, a leiloeira ficará autorizada a prosseguir com a venda por meio de Alienação Particular, conforme autorizado pelo Provimento CSM nº 1496/2008. Estabelece-se o prazo total de até 90 (noventa) dias para conclusão dessa modalidade de venda, divididos em ciclos sucessivos de 15 (quinze) dias corridos, ao longo dos quais poderão ser recebidas propostas de aquisição à vista ou parcelada. Cada proposta será submetida, imediatamente, à apreciação do MM. Juízo, independentemente da conclusão do ciclo em curso. Expirado o prazo total sem a efetivação da venda, a autorização para alienação particular será considerada encerrada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 23 de abril de 2026.

 

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu,_______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

 

DR. SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR

 JUIZ DE DIREITO