| Código | 113920 | |||
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| Justiça | TRT 15 | Vara | Assessoria de Execução II de São José dos Campos/SP | |
| Cidade/UF | SAO JOSE DOS CAMPOS/SP | Disponibilizar em: | 13/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/04/2026 17:00:00 | Último Leilão | 14/08/2026 17:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/terreno-urbano-lote-43-quadra-f-chacaras-monte-verde-taquaral-itu-sp/lote/1379/terreno-urbano-de-2-446-43m-chacaras-monte-verde-taquaral-itu-sp | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/05/2026 11:00:35 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
PRAZO: A PARTIR DO DIA 16 DE ABRIL DE 2026 ÀS 17:00H - prazo de 120 dias para apresentação de propostas. LOCAL: www.valeroleiloes.com.br.
Nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que até o dia 14/08/2026 às 17:00h, estará aberto prazo para recebimento de propostas de compra do bem penhorado no processo abaixo relacionado em trâmite perante a Vara do Trabalho de Pindamonhangaba/SP. As propostas deverão ser encaminhadas ao Corretor credenciado perante o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Sra. SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS - Creci-SP 226-575-F, através do e-mail: contato@valeroleiloes.com.br, com cópia para juridico@valeroleiloes.com.br. O valor da última proposta recebida será disponibilizado no portal www.valeroleiloes.com.br.
PROCESSO: 0058500-50.1994.5.15.0059 – Vara do Trabalho de Pindamonhangaba /SP. EXEQUENTES: PAULO CESAR CASSIO NOGUEIRA, (CPF: 787.466.048-04); MANOEL RIBEIRO DE ALMEIDA, (CPF: 741.078.798-87); JOAO DE OLIVEIRA, (CPF: 026.115.158-40) OLIMPIO VALERIO, (CPF:818.020.058-20) EXECUTADOS: RETENGE ENGENHARIA LTDA – ME (CNPJ 47.843.305/0001-29); TARCISIO BRANDAO DA CUNHA (CPF: 229.290.376-87);JOSE CARLOS GOMES DE SA, (CPF: 882.678.578-34);ALESSIO DOS SANTOS, (CPF: 895.197.608-49);RUY BATAGLIA THEODORO, (CPF: 569.537.638-68);RUY GRAZIOLI GUARNIERI, (CPF: 769.057.308-82);EMATEC ENGENHARIA E SISTEMAS DE MANUTENCAO LTDA, (CNPJ: 59.072.421/0001-70);BPS - BORATTO PEIXOTO DOS SANTOS CONSTRUCOES LTDA - EPP, (CNPJ: 04.060.217/0001-48 )
DO BEM: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado com frente para a Rua 10, constituído pelo lote 43 da quadra F do loteamento denominado "CHÁCARAS MONTE VERDE", Bairro Taquaral, nesta cidade, medindo de frente 14,19m em reta e 20,71m em curva no raio de 306,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 70,70m confrontando com o lote 42, do lado direito mede 70,00m confrontando com o lote 44, e nos fundos mede 34,88m confrontando com o lote 51, encerrando a área de 2.446,43m².LOCALIZAÇÃO: Rua 10, lote 43, Quadra F - Chácara Monte Verdes, Taquaral – ITU/SP
Matrícula nº 91447, 1º CRI de ITU/SP
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 06/2025.
ÔNUS: Av.01 PENHORA expedida pela 1ª Vara de Itu, proc.2229/95 (Carta Precatória n°391/00); Av.06 PENHORA expedida nestes autos; Av.07 INDISPONIBILIDADE expedida pela Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista, proc. 00115743220155150105; Av.08 INDISPONIBILIDADE expedida pela 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 00737006419925020048; Av.09 INDISPONIBILIDADE expedida pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 00004724420135020008; Av.10 INDISPONIBILIDADE expedida pela 33° Oficio Cível de São Paulo, proc. 06418522519958260100.
REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E DISPOSIÇÕES GERAIS: 1 - PRAZO: O procedimento para a realização da venda POR INICIATIVA PARTICULAR por intermédio da corretora de imóveis SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS, Creci-SP 226-575-F, não deverá exceder o prazo de 120 dias a contar da ciência do despacho que determinou a venda por iniciativa particular do bem acima mencionado. 2 - VALOR MÍNIMO DE PROPOSTAS E VALOR MÍNIMO DE VENDA: O valor mínimo para a alienação será de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). 3 - DA COMISSÃO DO CORRETOR: A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da alienação levada a cabo pelo corretor nomeado, a cargo do proponente adquirente. 4 – ACORDO, REMIÇÃO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA: A comissão será devida no mesmo percentual (5%) se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda, nos termos do Art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 4/2014 do TRT da 15ª Região, a cargo do executado ou remitente. 5- TRIBUTOS: O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 6 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: Defiro ao corretor nomeado o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para a alienação dos bens, podendo ser prorrogável, excepcionalmente, a seu requerimento e a critério do Juízo. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente a corretora a partir da data de publicação do edital - data esta em que o procedimento ter se-á por aberto, até o dia 14/08/2026, às 17h00 - horário de Brasília (data e horário de seu encerramento), através, preferencialmente, do site www.valeroleiloes.com.br, dos e-mails: contato@valeroleiloes.com,br e dos fones (11) 3003-0321. Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente ao processo não serão conhecidas. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO: a) À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. b) À PRAZO, com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o restante em até 06 (SEIS) parcelas mensais fixas e consecutivas, sempre por meio de depósito judicial. Nesta hipótese, o bem ficará gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço, sobre cujas parcelas haverá incidência de atualização monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou Taxa Referencial desde a primeira parcela; havendo mora, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (CPC, art. 895, §4º), em benefício dos credores; e no caso de inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução. 8- DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel, nos termos do § 2º do art. 880 do CPC. 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS: Deverá constar nas propostas, em arquivos digitalizados com imagens legíveis, para fins de cadastro pelo corretor, cláusula específica de que o licitante está prestando as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Os seguintes documentos deverão integrar as propostas:
Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pelo corretor e constante em seu site eletrônico. A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.valeroleiloes.com.br a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido. No dia 14/08/2026, após o horário estipulado (17h00 – horário de Brasília), o corretor nomeado deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições a seguir descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, apondo sua assinatura digital na condição de representante do(s) proponente(s) e dando por encerrado o ato. A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será aceita. Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas. A apresentação de qualquer proposta implicará declaração tácita de que o licitante está ciente das regras da alienação por iniciativa particular ora estampada e das penalidades a que se sujeita em caso de descumprimento. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência prévia de notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que se não seja de qualquer modo parte na execução. Trata-se de aquisição originária da propriedade, em que é entregue ao arrematante/alienante o bem livre e desembaraçado de ônus. Dívidas condominiais hão de ser cobradas em face do antigo proprietário do imóvel e não do arrematante/alienante, inexistindo, pois, responsabilidade, por parte do adquirente do bem, pelo pagamento de dívida dessa natureza.
Pindamonhangaba/SP, 16 de abril de 2026.
JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular
SAMIRA APARECIDA PORTAZIO SANTOS Intermediadora Credenciada – Creci-SP 226-575-F
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