| Código | 113926 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de Santa Catarina | Vara | 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC | |
| Cidade/UF | CRICIUMA/SC | Disponibilizar em: | 13/05/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 30/06/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/05/2026 11:36:07 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO *Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF. EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do(a) executado(a) DROGARIA E FARMACIA J.SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.100.470/0001-39, com sede localizada na Avenida dos Imigrantes, 2139 – Sala 01 – Rio Maina – Criciúma/SC, CEP 88.818-400, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, promovida por CESAR AUGUSTO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 592.728.800-68, com endereço na Avenida Calistrato Muller Salles, 870 – Cond. Porto dos Açores, Bloco 5, Apto 103 – Portinho – Laguna/SC, CEP 88.790-000. Processo nº 5000902-66.2017.8.24.0020/SC. VALOR DA AÇÃO: R$ 6.134,73 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). VALOR DO DÉBITO: R$ 13.658,81 (treze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), atualizado para 20/04/2026. O Dr. RICARDO MACHADO DE ANDRADE, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma do estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da ação em face do(s) executado(s) acima citado(s). O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, 5° andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 02/06/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 16/06/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 16/06/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 30/06/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESC sob nº 614, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE ÚNICO: Medicamentos avaliados pela Oficial de Justiça Margaret Leonor Schmitt, conforme certidão de 07/04/2026, nas farmácias Drogaria Catarinense e São João, no cumprimento do mandado extraído dos autos mencionados, a saber: 1 – Cimegripe (semelhante ao Gripalce), 20 cápsulas, 388 unidades – valor unitário: R$ 21,90; 2 – Pratiprazol, 84 cápsulas, 32 unidades – valor unitário: R$ 56,89; 3 – Pratiprazol, 28 cápsulas, 24 unidades – valor unitário: R$ 20,84; 4 – Melagrião xarope, 36 unidades – valor unitário: R$ 30,00; 5 – Hidralx sachê, 60 unidades – valor unitário: R$ 25,99; 6 – Cisteil 600 mg sachê, 19 unidades – valor unitário: R$ 42,90. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 14.272,34 (catorze mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme certidão lavrada em 07/04/2026. VALOR CORRESPONDENTE À 50%: R$ 7.136,17 (sete mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depositária Fiel: DROGARIA E FARMACIA J.SOUZA LTDA – Endereço: Avenida dos Imigrantes, 2139 – Sala 01 – Rio Maina – Criciúma/SC, CEP 88.818-400. ÔNUS: Sem considerações adicionais. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 02/06/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 30/06/2026 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz(a). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSC e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou da adjudicação, nos termos da legislação aplicável, não estando incluída no valor do lance vencedor. Referida comissão deverá ser paga diretamente pelo arrematante à leiloeira, no prazo e forma previstos no edital. A comissão não será restituída em nenhuma hipótese, exceto nos casos de desfazimento da arrematação por determinação judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observadas, em qualquer caso, as despesas efetivamente incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus a Leiloeira tão somente ao ressarcimento das despesas relativas à remoção, guarda e conservação dos bens devidamente, desde que devidamente comprovadas, na forma do art. 7°, §7°, da Resolução 236 do CNJ. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, bem como seu respectivo cônjuge, se houver, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, devidamente INTIMADO das designações supra. Nos termos do art. 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil, o executado, seu respectivo cônjuge, se houver, bem como os demais interessados, serão cientificados da realização da alienação judicial na forma prevista em lei, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para o leilão. Caso o executado seja revel e não possua advogado constituído nos autos, não constando seu endereço atualizado ou não sendo localizado após diligências razoáveis, a intimação considerar-se-á realizada por meio do presente edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei, bem como amplamente divulgado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico da leiloeira oficial, www.tmleiloes.com.br, e/ou pelos demais meios de publicidade determinados por este Juízo, para fins de ampla divulgação e ciência dos interessados.
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