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Código 113969
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 13/05/2026
Primeiro Leilão 19/05/2026 13:00:00 Último Leilão 30/06/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260513224431_EDITAL___17__Vara_C_vel_de_Curitiba___0019550_35.2015.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 13/05/2026 22:44:25
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0019550-35.2015.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, MM. Juíza de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0019550-35.2015.8.16.0001 (PROJUDI), que move ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINÉIS S/A em face de CWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 09.497.927/0001-53), NOEMIR CAPOANI  (CPF: 328.229.280-53) e SILVANA VALDUGA CAPOANI (CPF: 366.249.690-91), será levado a leilão judicial o bem abaixo, observadas as condições:

 

1º Leilão em 19/05/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 26/05/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 09/06/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 16/06/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 23/06/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 30/06/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) PARTE DO LOTE RURAL NÚMERO 57, DA LINHA ZAMITH, NO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS, COM A ÁREA DE 103.975,00M², COM UMA CASA DE MADEIRA, TÉRREA, MEDINDO 10,00X14,00M COM UMA COZINHA E UM PARREIRAL, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 47.152 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BENTO GONÇALVES/RS, INCRA: 854.026.033.669-3; E (2) LOTE RURAL NÚMERO 70 DA LINHA LEOPOLDINA, NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, COM  ÁREA DE 115.182,50M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 50.108 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BENTO GONÇALVES/RS, INCRA: 854.026.003.956-7.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: (1) R$ 1.221.700,00 atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 05/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original R$ 1.200.000,00 (mov. 267.1) e (2) R$ 1.186.100,00 atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 05/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original R$ 1.165.000,00 (mov. 267.2). Valor global da avaliação atualizada: R$ 2.407.800,00.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula nº 47.152: R-2: Hipoteca em favor de Masisa do Brasil Ltda.; AV-3: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 005/1.10.0009451-7 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves; R-4: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-5: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10239153320158260100 em trâmite perante a 30ª Vara Cível de São Paulo; AV-6: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 10239153320158260100 em trâmite perante a 30ª Vara Cível de São Paulo; AV-7: Penhora proveniente dos autos nº 005/1.10.0009451-7 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves; AV-8: Penhora proveniente dos autos nº 1023915-33.2015.8.26.0100 em trâmite perante a 30ª Vara Cível de São Paulo; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00046613520148160123 em trâmite perante a Vara Cível de Palmas; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00046613520148160123 em trâmite perante a Vara Cível de Palmas; AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00220504720165040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00013237220135040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-13: Averbação de arrolamento de bens e direitos proveniente dos autos nº 14817.720169/2021-22 em trâmite perante a Receita Federal de Porto Alegre/RS; AV-15: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50081629420224047107 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul; AV-16: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00222984720155040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-17: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00222984720155040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-18: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00216416620195040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-19: Penhora proveniente dos autos nº 5005341-81.2019.8.21.0005/RS em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves; AV-21: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00011643720105040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves;  AV-22: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00202545020185040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-23: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00201226120165040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-24: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50003674020158210005 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves; AV-25: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00210870520175040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves;         AV-26: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00001643120125040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-27: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00209344020155040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-28: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00205718220175040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-29: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00009129720115040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-30: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00207796120205040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-31: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00208746720155040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-32: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00013603620125040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-33: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00010997120125040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-34: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00222201920165040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-35: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00208763720155040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-36: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00218296420165040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-37: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00009198420145040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-38: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00217874920155040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-40: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00006916620155090663 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Londrina. Consta na Matrícula nº 50.108: R-7: Hipoteca em favor de Masisa do Brasil Ltda.; R-8: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00006916620155090663 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50081629420224047107 em trâmite perante 4ª Vara Federal de Caxias do Sul; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00218348120195040511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; AV-14: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 50072173720208210005 em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves. Consta no Rosto dos Autos: Mov. 305.2: Penhora proveniente dos autos nº 0021087-05.2017.5.04.0511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; Mov. 307.2: Penhora proveniente dos autos nº 0021641-66.2019.5.04.0511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; Mov. 314.2: Penhora proveniente dos autos nº 0020571-82.2017.5.04.0511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; Mov. 320.2: Penhora proveniente dos autos nº 0001323-72.2013.5.04.0511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; Mov. 321.2: Penhora proveniente dos autos nº 0020876-37.2015.5.04.0511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves; Mov. 322.2: Penhora proveniente dos autos nº 0000912-97.2011.5.04.0511 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 00089506720068160001 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 277/2026 remetido à Procuradoria Geral do Município de Bento Gonçalves não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 0278/2026 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 0279/2026 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0280/2026 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 0281/2026 remetido ao FEPAM não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 14.232.555,95 (mov. 146.2), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de transação, comissão de 0,5% do valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (c) em caso de adjudicação, comissão de 1% do valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores pagos.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados CWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., NOEMIR CAPOANI e SILVANA VALDUGA CAPOANI (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 12/05/2026. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

MICHELA VECHI SAVIATO

Juíza de Direito