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Código 114024
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 14/05/2026
Primeiro Leilão 20/05/2026 14:00:00 Último Leilão 11/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0139320-58.2006.8.26.0001 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260514143805_10_Edital.pdf
 20260514143805_06_Matr_cula_9.762.pdf
Cadastrado em: 14/05/2026 14:37:14
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Conteúdo

2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES REGIONAL DO FORO DE SANTANA/SP - 2º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação do executado DUILIO VIEL (CPF nº 014.065.188-83) bem como da terceira interessada na qualidade de coproprietária s/esposa MARISETE TOMAZ DE CARVALHO VIEL, bem como dos coproprietários JULIO VIEL (CPF nº 014.065.208-61) bem como s/esposa CARLA RELITZ VIER (CPF nº 030.133.518-45), ELAINE ANASTACIO VIEL, ATILIO VIEL NETO (CPF nº 014.065.168-30) bem como s/esposa ROSAIR FLERENÇO GONÇALVES (CPF nº 166.537.998-75), espólio de CLEIDE MARIA VALINI VIEL (CPF nº 265.347.238-40), TANIA VIEL (CPF nº 149.065.578-64), PIETRO ANASTACIO VIEL (CPF nº 512.834.838-58)  bem como dos terceiros interessados MAURO RIBEIRO SAMPAIO FILHO, JORGE TOSHIYUKI ACASHI expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de prestar alimentos, Processo nº. 0139320-58.2006.8.26.0001, ajuizado pelos exequentes VERA LUCIA RODRIGUES VIEL (CPF nº 270.082.648-52), KARINA VIEL (CPF nº 311.818.638-05) e DUILIO VIEL JUNIOR (CPF nº 370.786.778-11).

 

O Dr. Davi Capelatto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões Regional do Foro de Santana/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 01

BEM: Matrícula nº 9.762 do 15° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Uma casa e seu respectivo terreno, situados à rua Imperatriz n° 229, no 22° Subdistrito Tucuruvi, cujo terreno corresponde ao lote 9, da quadra 37, da planta de Vila Harding, medindo 10,00 metros de frente para a rua Imperatriz, por 28,80 metros, da frente aos fundos, do lado direito onde confronta com Geguza Astorgano Lopes, 28,60 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com José Varella e 10,00 metros nos fundos, onde divide com Delfina Moura, encerrando a área de 278,00 metros quadrados, aproximadamente. Cadastro Municipal sob nº 069.027.0022-2.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Imperatriz 229, Parada Inglesa, Vl Pauliceia, Município de São Paulo.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 882.149,72 (oitocentos e oitenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2026).

 

OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 854.538,43, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 18.03.2026, conforme AV.5 de 15.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 4.295,76, atualizados até 18/05/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx

 

LOTE 02

BEM: Matrícula nº 32.195 do CRI de Vinhedo - SP Imóvel: Uma gleba de terras designada GLEBA C destacada do imóvel denominado Granja São Sebastião, situado no Município de Vinhedo/SP, que assim descreve: inicia na estava J, cravada na Estrada Municipal para Louveira, e divisa desta gleba com a Gleba B, segue até a estava N, confrontando com a Estrada Municipal e fazendo frente para a mesma, deflete 90° à esquerda e segue até a estava M, cravada na divisa desta Gleba, Gleba D e terreno de propriedade de Frederico Mayer, confrontando com a Gleba D, daí deflete à esquerda até a estava L, confrontando com Frederico Mayer, daí deflete à esquerda até a estava K, confrontando com a Gleba B, deflete novamente à esquerda até a estava J, inicial confrontando ainda com a Gleba B, encerrando a área de 122.880,56 metros quadrados. Sobre a descrita gleba contêm quatro galpões para granja e uma caixa d’água. Cadastro Municipal sob nº 02.032.049.

 

LOCALIZAÇÃO: Avenida João Pattaro 913, Bairro Pinheirinho no Jardim Primavera, Município de Vinhedo.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.184.296,28 (sete milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2026).

 

OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 6.959.427,80, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 18.03.2026, conforme AV.08 de 05.04.2022 – PENHORA EXEQUENDA.

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2026, no valor total de R$ 164.675,58, atualizados até 18/03/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO extraídos do website da prefeitura: https://vinhedo.presconinformatica.com.br/ords/vinhedo/f?p=514:1::::::

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 1.935.960,89, conforme fls. 3659 dos autos (março de 2026).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DAVI CAPELATTO

JUIZ DE DIREITO