Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 114031
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 14/05/2026
Primeiro Leilão 20/05/2026 14:00:00 Último Leilão 11/06/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0010406-25.2001.8.26.0009 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260514151056_02_Edital.pdf
Cadastrado em: 14/05/2026 15:10:17
Visualizações: 12
Conteúdo

3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE VILA PRUDENTE/SP - 3º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos de compromissária compradora do bem imóvel e para intimação da executada GIRLENE RIBEIRO VENTURA (CPF nº 302.831.028-70), bem como dos promitentes vendedores RICARDO SOLFERINI (CPF nº 030.105.458-43) e LILIAN ABREU DOS SANTOS SOLFERINI (CPF nº 119.540.928-14), JAIME DE ANDRADE JURADO JUNIOR (CPFnº 140.161.488-47) e sua mulher VANESSA HAGE NUNES JURADO (CPF nº 174.172.638-79); bem como da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ n 2 00.360.305/0001-04), bem como do credor EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 0010406-25.2001.8.26.0009, ajuizado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CIDADE DE SÃO PAULO(CNPJ nº 67.974.030/0001-70).

 

A Dra. Cristiane Sampaio Alves Mascari Bonilha, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível Regional do Foro de Vila Prudente/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/05/2026 às 14:00h, e com término no dia 22/05/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/05/2026 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 113.719 do 6° CRI de São Paulo - SP Os direitos de compromissária compradora Imóvel: – O APARTAMENTO nº 1105 (tipo 2QE), localizado no 11º andar do BLOCO 4 – EDIFÍCIO PARQUE GUARAPIRANGA, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL PARQUE CIDADE DE SÃO PAULO, situado à rua Costa Barros, nº 2.050, no 26º Subdistrito Vila Prudente, contendo área privativa de divisão não proporcional de 58,04m², área real comum de divisão não proporcional correspondente ao direito de uso de uma vaga de garagem tipo “E” para guarda de veículo de passeio pequeno no térreo (descoberta), e a área real de uso comum proporcional de 51,05m², perfazendo a área total e com a área equivalente de construção, correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de quota do terreno de 28,71m², com a fração real de 0,8513 ou 3,6398 m². O empreendimento encerra a área total de 40.659,60m². Cadastro Municipal sob nº 156.036.1083-1.

 

CARACTERISTICAS conforme laudo de avaliação:

A unidade avaliada é composta por sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, além de uma vaga para estacionamento de veículo.

A sala possui piso revestido com madeira, paredes com pintura em látex, forro de laje com moldura, esquadria de alumínio com vidros transparentes e porta de entrada de madeira.

Os dormitórios possuem piso revestido com madeira, paredes com pintura em látex / textura, forro de laje, esquadria de alumínio com vidros transparentes e porta de madeira.

O banheiro possui piso revestido com ladrilhos cerâmicos, paredes revestidas com azulejos decorados até o teto, forro de gesso, aparelhos sanitários em louça branca, esquadria de alumínio com vidros translúcidos e porta de madeira.

A cozinha possui piso revestido com granito, paredes revestidas com azulejos decorados até o teto, forro de laje, esquadria de alumínio com vidros translúcidos e porta de madeira.

A área de serviço possui piso revestido com ladrilhos cerâmicos, paredes revestidas com azulejos decorados até o teto, forro de laje, esquadria de alumínio com vidros translúcidos e tanque de louça branco.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Costa Barros, 2050 – 11° andar, apto. 1105, bloco 4 e VG E – Residencial Parque Cidade de São Paulo, CEP: 03210-001.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 306.497,87 (trezentos e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (setembro de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 22.09.2025, conforme R.5 de 12.01.1994 – HIPOTECA – Ricardo Solferini, deu em HIPOTECA o imóvel objeto desta matrícula à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; e conforme AV.06 de 08.08.1995 – Consta que RICARDO SOLFERINI contraiu matrimonio com LILIAN ABREU DOS SANTOS.

 

DÉBITOS FISCAIS: Nada Consta de débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários”, atualizados até 22/09/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

 

DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 482.134,93 (setembro de 2025).

 

DÉBITO (EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A): R$ 1.087.166,47, conforme fls. 1093.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

- Art. 258, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): “Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.”

 

- Art. 323, do Novo Código de Processo Civil: “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.”

 

- Art. 895, do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3o (VETADO).

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.”

 

- Art. 267, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) “Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo.

Parágrafo único. Suprimido.

§ 1º Faculta-se ao leiloeiro público a emissão e o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. A mensagem deverá conter informação a respeito da necessidade do encaminhamento dos comprovantes dos depósitos ao leiloeiro público, para posterior juntada no processo.

§ 2º Autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, a Unidade Judicial emitirá o mandado de levantamento eletrônico com os dados fornecidos pelo interessado (Nome, CPF, Banco, Agência e Conta), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio.

§ 3º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 4º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 

- Art. 273, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): “Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.”

 

 - Art. 902. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.

Parágrafo único. No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.

 

 

 

 

CRISTIANE SAMPAIO ALVES MASCARI BONILHA

JUÍZA DE DIREITO