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Código 114052
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Cidade/UF ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Disponibilizar em: 14/05/2026
Primeiro Leilão 25/05/2026 15:00:00 Último Leilão 15/06/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/evento/lote-de-96200m-em-espirito-santo-do-pinhal-sp-778747?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260514154735_Minuta_Edital_Pra_a__nica._Im_vel..pdf
 20260514154735_Edital_aprovado_TJSP..pdf
 20260514154735_Auto_de_penhora.pdf
 20260514154735_Decis_o._Venda_da_totalidade_do_im_vel.pdf
 20260514154735_Matr_cula_9.278.pdf
 20260514154735_D_bito_do_im_vel._Prefeitura_de_Esp_rito_Santo_do_Pinhal.SP.pdf
Cadastrado em: 14/05/2026 15:46:34
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ANTÔNIO CRISTIANO ALVES (CPF/MF nº 042.324.158-31); ESPÓLIO DE MARIA DE OLIVEIRA ALVES (CPF/MF nº 323.074.218-40); ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES (CPF/MF nº 152.942.348-15); JOSÉ ODENIR VITAL (CPF/MF nº 770.610.986-00); NILZA MONTEIRO CANDIDO VITAL (CPF/MF nº 037.715.646-97) e demais interessados

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Locação de Imóvel (processo nº 0001135-65.2018.8.26.0180) que Rosa Luiza Salvi Gonçalves move contra Antônio Cristiano Alves e outro, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 25/05/2026 às 15:00 horas e término no dia 15/06/2026 às 15:00 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.

 

DO BEM – Lote de terreno nº 13, da quadra 47, do loteamento denominado Jardim das Rosas, situado em Espírito Santo do Pinhal/SP , com a área de 962,00m², ou sejam, mede 11,00m de frente para a rua Onze (rua Ernesto Monfardini – Av.2/9.278), no fundo 30,20 m para os lotes 10 e 11, do lado esquerdo 47,00m com o lote 14, lado direito 20,00 com o lote 12, 19,00m com fundos do lote 12 e 24,00m com a Estrada Morro do Bento  (rua Abílio Pinheiro – Av.5/9.278),  objeto da matrícula 9.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 686800 (Av.8/9.278).O imóvel foiavaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 18/02/2026, segundo a decisão de fls. 883/886. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 4.628,52 (quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) em 03/03/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura.

 

DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.10/9.278, consistente na DISTRIBUIÇÃO da Ação de Adjudicação Compulsória nº 1002254-68.2023.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº R.13/9.278, a ADJUDICAÇÃO de 1/3 do imóvel em favor de José Odenir Vital e Nilza Monteiro Candido Vital oriundo do processo nº 1002254-68.2023.8.26.0180.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 03 de março de 2026.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

Juiz de Direito