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Código 114070
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Vara 2ª Vara – Comarca de Cáceres
Cidade/UF CACERES/MT Disponibilizar em: 14/05/2026
Primeiro Leilão 08/06/2026 14:30:00 Último Leilão 02/07/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/9709/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260514172048_Alfa_Leil_es@2__Vara__Comarca_de_Caceres_Edital_Proc_n_0000222_17.1993.8.11.0006_v1.pdf
Cadastrado em: 14/05/2026 17:20:43
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Conteúdo

2ª VARA – COMARCA DE CÁCERES – TJ/MT

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CACERES INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA (CNPJ/MF Nº 01.295.666/0001-87), ELVIS ANTONIO KLAUK (CPF/MF Nº 162.208.891-34) e seu cônjuge, se casado fore ESPÓLIO DE ERVIDES FIDENCIO KLAUK  (CPF/MF Nº 003.973.859-00) e seu cônjuge ESTER TONIAZZO KLAUK (CPF/MF Nº 557.556.071-68); da terceira interessada: ESPÓLIO DE ESTELANIA MARIA KLAUK (CPF/MF Nº 48718416187);bem como dos credores PAULO GOMES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 329.602.981-87), DEUSDETE LUCIANO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 497.700.712-34), DANIELA ANDRADE SILVA (CPF/MF Nº 014.736.561-92), MIGUEL CASTILHO JUNIOR  (CPF/MF Nº 627.945.151-87), MARCUS PAULO ALVES MARTINI (CPF/MF Nº 023.790.061-05) e ESPÓLIO DE MAURO SMARJASSI (CPF/MF Nº 040.014.606-10).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Elmo Lamoia De Moraes, da 2ª Vara – Comarca de Cáceres, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A (CNPJ/MF Nº 04.902.979/0001-44) em face de CACERES INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA (CNPJ/MF Nº 01.295.666/0001-87), ELVIS ANTONIO KLAUK  (CPF/MF Nº 162.208.891-34) e ESPÓLIO DE ERVIDES FIDENCIO KLAUK (CPF/MF Nº 003.973.859-00), nos autos do Processo nº 0000222-17.1993.8.11.0006,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso Artigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – BEM:

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 2 da quadra A do Loteamento Maravilha IV - com entrada pela Rua das Maravilhas, Bairro Cavalhada - Cáceres/MT - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um lote de terreno situado nesta cidade de Cáceres no Loteamento Maravilha IV, denominado Lote 2 da quadra A, com a área de 404,52 m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), dentro dos seguintes limites: ao Norte 33,68 metros, confrontando com o lote nº 1; ao Sul 33,74 metros confrontante com lote 3; ao nascente 12,00 metros, confrontante com Rua das Maravilhas; ao Poente 12,02 metros, confrontante Joaquim Isidoro Souto;

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

15.502

1º Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT

    

 

 

 

 

       ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 05

12/02/2016

Penhora Exequenda

Proc. nº 0000222-17.1993.8.11.0006

Banco da Amazônia S/A

Av. 07

10/05/2018

Penhora

Proc. nº 0000140-47.2018.5.23.0031

Paulo Gomes de Oliveira

Av. 09

07/08/2018

Indisponibilidade

Proc. nº 0042000-12.2009.5.23.0009

Deusdete Luciano de Oliveira

Av. 13

22/11/2019

Penhora

Proc. nº 0000285-69.2019.5.23.0031

Deusdete Luciano de Oliveira

Av. 15

13/02/2020

Indisponibilidade

Proc. nº 0022000-70.2010.5.23.0036

Daniela Andrade Silva

Av. 16

29/05/2020

Indisponibilidade

Proc. nº 0042000-12.2009.5.23.0009

Deusdete Luciano de Oliveira

Av. 18

15/03/2021

Indisponibilidade

Proc. nº 0044000-35.2006.5.23.0091

Miguel Castilho Junior 

Av. 19

19/08/2021

Indisponibilidade

Proc. nº 0011000-10.2009.5.23.0036

Zenivaldo Muniz de Souza 

Av. 20

19/08/2021

Indisponibilidade

Proc. nº 0036800-44.2008.5.23.0046

Marcus Paulo Alves Martini

Av. 22

28/07/2022

Penhora

Proc. nº 0133100-34.2007.5.23.0004

Carla Cristina da Silva Braga

Av. 23

01/08/2022

Indisponibilidade

Proc. nº 0000244-21.2006.8.11.0006

Mauro Smarjassi

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 207.260,00 (Set/2024 – Avaliação às ID. 170243013).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 222.529,02 (Mar/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.421.630,85 (Ago/2024 – ID. 167289424).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 08 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de julho de 2026, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigo 213, VI, do Provimento n° 39/2020 – CGJ/MT), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Mato Grosso sob n° 59, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 1163/1165), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.

 

18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Miguel Sutil, n° 8000, Jardim Mariana - CEP 78040-400 - Cuiabá – MT, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Cuiabá, 08 de abril de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. ELMO LAMOIA DE MORAES

JUIZ DE DIREITO