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Código 114074
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Cidade/UF ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Disponibilizar em: 14/05/2026
Primeiro Leilão 29/05/2026 14:30:00 Último Leilão 22/06/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.pinheiroleiloes.com.br/evento/predio-comercial-em-espirito-santo-do-pinhal-sp-779165?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260514201635_Auto_de_penhora_e_avalia__o.pdf
 20260514201635_Minuta_Edital_Pra_a__nica._Im_vel..pdf
 20260514201635_Edital_aprovado_TJSP.pdf
 20260514201635_Matr_cula_5.786_atualizada_em_12.03.2026.pdf
 20260514201635_Mapa_de_localiza__o_do_im_vel._Prefeitura_de_Esp_rito_Santo_do_P.pdf
 20260514201635_Extrato_de_Debito_em_12.03.2026._Prefeitura_de_Esp_rito_Santo_do_Pinhal..pdf
Cadastrado em: 14/05/2026 20:15:39
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Conteúdo

EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de WALDEMAR PORRECA JUNIOR (CPF/MF nº 016.178.608-16); PATRÍCIA HELENA BELETTI PORRECA (CPF/MF nº 061.984.718-29) e demais interessados

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, DR. ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU (processo nº 1501467-50.2021.8.26.0180) que Município de Espírito Santo do Pinhal move contra Patrícia Helena Beletti Porreca e outro, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:

 

DA PRAÇA A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 29/05/2026 às 14:30 horas e término no dia 22/06/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.

 

DO BEM – Uma  área de terreno, com frente para a rua Luiz Porreca, esquina da rua Governador Adhemar de Barros, em Espírito Santo do Pinhal/SP, constituída pela fusão dos lotes números 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da quadra “F”, a qual mede em seu todo 2.110,60 m², ou seja, 56,00 m de frente, confrontando com a rua Luiz Porreca; 68,00 m nos fundos, confrontando com os lotes números 8, 12, 13, 14 e 15; 32,50 m de um lado, confrontando com o herdeiros de João Luiz; 14,14 m em curva no desenvolvimento das ruas Luiz Porreca e Governador Adhemar de Barros; e, 23,00 m de comprimento do lado em que confronta com a rua Governador Adhemar de Barros, onde, segundo a Av01-M.5.786, foi construído um prédio comercial com 255,15 m² de área construída, tendo recebido o nº 105 da rua Luiz Porreca, Bairro Desmembramento Irmãos Porreca, em Espírito Santo do Pinhal/SP,  objeto da matrícula 5.786 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 10822 (inscrição 00-00-00-10-82-200).O imóvel foiavaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em 17/03/2025, segundo o auto de penhora e depósito de fls. 112. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.

 

DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

DA REMIÇÃO – Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução 236 do CNJ.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.  

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 370.933,97 (trezentos e setenta mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) em 12/03/2026, conforme o extrato de débito obtido no site da respectiva Prefeitura.

 

DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.2/5.786, consistente na PENHORA na Reclamação Trabalhista nº 869/94 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº R.3/5.786, a PENHORA na Reclamação Trabalhista nº 870/94 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.7/5.786, a PENHORA decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0000119-14.1997.8.26.0180 (180.01.1997.000119-6/000000-000 – ordem nº 011/1197) perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal; consta, sob o nº Av.12/5.786, a PENHORA decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0000261-71.2004.8.26.0180 (180.01.2004.000261-5/000000-000 – ordem nº 34/2004) perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal; consta, sob o nº Av.25/5.786, a PENHORA decretada na Execução Trabalhista nº 0123600-41.2005.5.15.0034 (123600-41.2005) em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.30/5.786, a PENHORA decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0001365-69.2002.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av. 31/5.786, a INDISPONIBILIDADE decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0006064-64.2006.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av. 33/5.786, a INDISPONIBILIDADE decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0006064-64.2006.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av.34/5.786, a INDISPONIBILIDADE decretada na Ação de Execução Fiscal – processo nº 1501468-35.2021.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP;

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

 

DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP, aos 13 de março de 2026.

 

ALEXANDRE AUGUSTO BETTENCOURT PITORRI

Juiz de Direito