| Código | 114141 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Tomada de preço extrajudicial | Vara | Extrajudicial |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/05/2026 |
| Primeiro Leilão | 15/05/2026 00:00:00 | Último Leilão | 26/05/2026 00:00:00 |
| Link Leilão | https://raicherleiloes.com.br/leilao/2263/lotes?page=1 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 15/05/2026 16:19:47 | ||
| Visualizações: | 3 | ||
| Conteúdo |
“RAICHER LEILÕES” (www.raicherleiloes.com.br), por intermédio do Leiloeiro Público Oficial SAMI RAICHER, matriculado na JUCESP sob o nº 930, devidamente autorizado pelo(s) Comitente Vendedor(es)/Proprietário(s), procederá a tomada de preços da maior oferta condicional da(s) unidade(s) abaixo mencionada(s).
DATA E HORÁRIO: 1ª PRAÇA) que ocorrerá a partir de 14 de maio de 2026, às 10h30, e se encerrará em 15 de maio de 2026, a partir das 10h30. Não havendo lances, seguirá a 2ª PRAÇA) iniciando-se em 15 de maio de 2026, às 10h30, e se encerrará em 26 de maio de 2026, a partir das 10h30, ONLINE/AO VIVO no site, sem horário determinado para encerramento do pregão.
No caso de não haver licitantes no(s) lote(s) ao se encerrar a praça, poderá o leiloeiro estender o prazo para nova data a ser informada diretamente em seu site oficial, mantendo-se válido este mesmo edital. Caso o pregão ocorra de forma híbrida (online/ao vivo e presencial), será devidamente informado no site oficial.
Os LANCES SERÃO CONDICIONAIS, relativos ao(s) LOTE(S) ABAIXO:
LOTE 01)Apartamento nº 104, localizado no 1º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.663, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 02)Apartamento nº 105, localizado no 1º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.664, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 03)Apartamento nº 106, localizado no 1º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.665, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 04)Apartamento nº 111, localizado no 1º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.666, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 05)Apartamento nº 112, localizado no 1º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.667, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 06)Apartamento nº 201, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.669, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 07)Apartamento nº 202, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.670, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 08)Apartamento nº 204, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.672, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 09)Apartamento nº 205, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.673, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 10)Apartamento nº 207, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.675, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site. LOTE 11)Apartamento nº 208, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.676, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 12)Apartamento nº 215, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.682, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 13)Apartamento nº 216, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.683, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 14)Apartamento nº 217, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.684, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 15)Apartamento nº 221, localizado no 2º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.688, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 16)Apartamento nº 302, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.690, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 17)Apartamento nº 303, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.691, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 18)Apartamento nº 304, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.692, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 19)Apartamento nº 305, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.693, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 20)Apartamento nº 306, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.694, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 21)Apartamento nº 307, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.695, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 22)Apartamento nº 310, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.698, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 23)Apartamento nº 313, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.701, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 24)Apartamento nº 321, localizado no 3º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.708, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
LOTE 25)Apartamento nº 421, localizado no 4º andar do Condomínio ON Domingos de Morais, situado na R. Domingos de Morais, 1164 – Vila Mariana, São Paulo - SP, descrito na matrícula nº 143.728, do 1º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valor inicial do lance condicional descritos no site.
Sumário 1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA.. 2 2. RESTRIÇÕES DE USO E REGRAS CONDOMINIAIS.. 3 3. COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES (LGPD). 4 4. DOS LANCES E CARÁTER CONDICIONAL.. 4 5. QUEM PODE DAR LANCES E TITULARIDADE.. 4 6. DA FRAUDE E DAS SANÇÕES LEGAIS.. 5 7. TENTATIVA DE COMPRA DIRETA.. 5 8. COMISSÃO, TAXA E PAGAMENTOS.. 5 9. DÉBITOS, ÔNUS E EVICÇÃO.. 6 10. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA.. 7 11. RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS PÓS-ARREMATAÇÃO.. 7 12. RESUMO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS.. 8 13. DISPOSIÇÕES FINAIS.. 8 14. PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.. 8 15. CONTATOS PARA DÚVIDAS.. 8
1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA1.1. Natureza Ad Corpus: A alienação será celebrada em caráter AD CORPUS, sendo o imóvel negociado como coisa certa e discriminada, no estado de conservação em que se apresenta e conforme as informações constantes em sua respectiva matrícula. Fica estabelecido que eventuais divergências de áreas ou metragens não darão direito a qualquer pleito de abatimento no preço, cancelamento da arrematação ou indenização. Todo o material visual, incluindo fotos, vídeos e peças publicitárias, possui caráter meramente informativo e ilustrativo, não servindo de parâmetro para reclamações sobre o estado do bem ou pedidos de compensação financeira. 1.2. Natureza jurídica do certame: O presente certame configura-se como um leilão extrajudicial de natureza patrimonial, realizado sob a modalidade de oferta pública com lance condicional. Sua natureza jurídica equivale a uma compra e venda direta, uma vez que o imóvel integra o estoque imobiliário do Comitente Vendedor, inexistindo vínculos com execuções de dívidas ou processos judiciais. Diferentemente dos leilões oriundos de alienação fiduciária (consolidação de propriedade) ou determinações judiciais, esta é uma alienação voluntária de ativos, na qual o proprietário possui plena autonomia e legítima autorização para a transferência do bem. Por não se tratar de leilão judicial (CPC) ou de consolidação de propriedade por inadimplência (Lei 9.514/97), o certame não se sujeita aos ritos, prazos ou formalidades específicas de tais modalidades, sendo regido estritamente pelas condições aqui pactuadas e pelo Código Civil. 1.3. Regularizações e obras: Qualquer regularização de área perante a prefeitura ou averbação de construção será de responsabilidade do arrematante. Áreas a maior, bem como a necessidade de construir ou demolir paredes ou estruturas (seja de concreto ou outro material), mezaninos ou pergolados, ficam sob responsabilidade e custas do arrematante. 1.4. Áreas comuns: O comitente vendedor é isento de responsabilidade quanto a diferença de área por utilização de equipamentos ou coisas móveis do condomínio. A responsabilidade, nesses casos, é do condomínio, por meio de sua administradora ou síndico. A Raicher Leilões não tem acesso a dados/contatos das administradoras de condomínio e nem dos síndicos dos lotes ofertados. 1.5. Descrição do imóvel: Toda a descrição do lote baseia-se fielmente nos dados constantes na matrícula imobiliária e nos elementos fornecidos pelo Comitente Vendedor, não garantindo o Leiloeiro a plena concordância entre a descrição documental e o estado físico atual do bem. Na hipótese de informações supervenientes ou atualizações relevantes, estas serão formalizadas mediante errata ou aditamento ao edital no site oficial, os quais passarão a integrar as condições de venda. Compete exclusivamente aos interessados o acompanhamento dessas atualizações nos canais oficiais de divulgação até a data de encerramento do certame. 1.6. Visitação: Não será possível a realização de visitas aos lotes deste certame. Uma vez concretizada a arrematação, fica terminantemente proibida qualquer modalidade de visita ou vistoria, independentemente da quitação integral dos valores e taxas. O acesso físico ao imóvel será franqueado exclusivamente após a outorga da escritura pública de compra e venda, mediante agendamento prévio junto ao Comitente Vendedor. 1.7. Definição de valores: O comitente vendedor tem total liberdade para definir o valor de venda, sendo incabível a alegação de preço vil ou excessivo, tratando-se de alienação voluntária de ativo próprio do vendedor. 1.8. Imóvel com descrição em matrícula "em construção": Embora em alguns lotes conste na matrícula a informação "em construção", os imóveis já estão todos concluídos e os respectivos condomínios devidamente estabelecidos. 1.9. Due Diligence Imobiliária / Análise Técnica e Jurídica: Toda verificação documental ou procedimental, abrangendo tanto o imóvel quanto as regras do leilão, deve ser realizada pelos interessados, às suas expensas, antes da arrematação. O edital é um documento jurídico e judicialmente válido que estabelece as normas do certame, bem como os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A Raicher Leilões, conforme o item 13.4 deste edital, não realiza nem indica assessoria jurídica; portanto, os interessados devem cientificar-se previamente sobre todas as implicações e riscos de sua participação. 1.10. Comunicação entre Arrematante, Leiloeiro e Empresa de Administração: Todas as comunicações oficiais serão realizadas, preferencialmente, por meio dos endereços eletrônicos institucionais do leiloeiro e da empresa administradora (juridico@raicherleiloes.com.br; andrea@oneprimebpo.com.br; contato@oneprimebpo.com.br), além de e-mails de serventias extrajudiciais (cartórios) e, quando necessário, do Comitente Vendedor. Contatos telefônicos ou via aplicativos de mensagens (WhatsApp) poderão ocorrer de forma suplementar; todavia, as comunicações formais e vinculantes serão sempre efetivadas via e-mail, de modo a garantir o registro documental das interações entre as partes. É responsabilidade indelegável do arrematante manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados na plataforma da Raicher Leilões e monitorar os meios fornecidos, uma vez que todas as notificações enviadas para os dados constantes no cadastro oficial serão consideradas válidas e plenamente recebidas para todos os efeitos legais. 2. RESTRIÇÕES DE USO E REGRAS CONDOMINIAIS2.1. Diligência do arrematante: Os arrematantes deverão cientificar-se previamente de eventuais restrições de uso ou zoneamento impostas pela legislação municipal, estadual ou federal. 2.2. Normas do condomínio: Deverão cientificar-se, de forma autônoma, sobre as obrigações e direitos decorrentes do estatuto, convenções e especificações do condomínio. A Raicher Leilões não disponibiliza documentos condominiais. 2.3. Tipologia dos Lotes (Zoneamento e Uso): As unidades ofertadas neste certame enquadram-se nas categorias de uso Residencial Vertical (R2V, R2V-2) e Não Residencial voltado ao Serviço de Moradia (NR1, NR1-2), destinadas ao mercado amplo e de livre comercialização. A indicação ou enquadramento nas categorias de Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP) não consta da matrícula de nenhum dos lotes deste leilão, razão pela qual os imóveis estão isentos das restrições de alienação, limites de renda familiar de compradores ou quaisquer outras condicionantes contratuais específicas de programas habitacionais governamentais. 2.4. Tipo Não Residencial (NR) / Serviço de Moradia: Apesar da descrição “não residencial” constante em algumas matrículas, estes apartamentos destinam-se à moradia — sendo plenamente permitida a residência fixa e permanente do próprio adquirente, bem como o uso para moradia flexível, temporária ou hospedagem —, distinguindo-se de salas comerciais, escritórios ou flats tradicionais. Tal classificação viabiliza, sob a ótica urbanística municipal, as locações de curta temporada (por meio de plataformas digitais), sendo certo que a regulação, restrição ou alteração dessa regra de uso interno depende exclusivamente das deliberações e da convenção de condomínio, nos termos da legislação vigente. É dever exclusivo do interessado verificar, às suas expensas, as normas internas e o regimento de cada edifício, ficando o Comitente Vendedor e a Raicher Leilões isentos de qualquer responsabilidade por restrições de uso, atuais ou futuras, impostas pelo condomínio em relação ao bem arrematado. 3. COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES (LGPD)3.1. Acesso a matrícula completa: A matrícula do imóvel, se não estiver disponível no site, somente será enviada aos interessados devidamente cadastrados no site, mediante solicitação via whatsapp disponibilizado neste edital. Essa medida visa evitar a exposição de dados do comitente vendedor. 3.2. Sigilo contratual: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, não serão disponibilizados documentos contratuais firmados entre o comitente vendedor, administradora dos imóveis e leiloeiro. 3.3. Penalidades LGPD: Haverá responsabilização judicial ao habilitado que repassar dados e documentos relativos sigilosos ao certame a terceiros alheios à negociação. 4. DOS LANCES E CARÁTER CONDICIONAL4.1. Oferta online: Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.raicherleiloes.com.br, preservando o tempo real e sem intervenção humana na coleta (Art. 15 e 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). 4.2. Condução do pregão: O Leiloeiro Oficial, no exercício de sua fé pública e nos termos do Art. 19 do Decreto21.981/32, detém a prerrogativa de conduzir o pregão de forma híbrida (viva-voz [ao vivo] e online simultâneos) ou exclusivamente eletrônica. Fica a critério exclusivo do Leiloeiro determinar o momento do encerramento do lote após a devida leitura das condições e recepção das ofertas. Na ausência de condução por viva-voz, o certame seguirá o rito eletrônico via cronômetro automático do portal Raicher Leilões, em estrita observância às normas vigentes e, quando aplicável, ao rito da Lei 9.514/97. 4.3. Lance condicional: Todo lance dado será condicional e submetido à aprovação do comitente vendedor após o término do certame. A resposta de aprovação ou reprovação será informada via e-mail cadastrado no site em até 20 dias úteis. 4.4. Prerrogativas do comitente vendedor: O comitente vendedor reserva-se o direito de aprovar ou reprovar o lance, ou retirar o imóvel de oferta a qualquer tempo, sem que caiba ao proponente qualquer tipo de indenização. 4.5. Desistência, irretratabilidade e irrevogabilidade dos lances: Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não admitindo cancelamento ou arrependimento. A desistência ou o inadimplemento sujeitará o arrematante ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, acrescida da comissão integral do leiloeiro e da taxa administrativa. Tais valores serão objeto de cobrança judicial imediata em face do arrematante desistente. 4.6. Atraso nos pagamentos: O arrematante deve observar rigorosamente os prazos estabelecidos para quitação. O atraso injustificado sujeitará o proponente à multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do lance. A critério do Comitente Vendedor, o atraso poderá ser convertido em desistência, hipótese em que serão aplicadas as penalidades descritas no item 4.5 deste edital. 4.7. Atrasos injustificados: Para fins de aplicação de penalidades, consideram-se injustificados os atrasos decorrentes da necessidade de confirmação da autenticidade de e-mails recebidos, visto que tal verificação deve ser realizada de imediato pelos canais oficiais da Raicher Leilões, não suspendendo a contagem dos prazos. Da mesma forma, não justificam o atraso as solicitações de documentos do imóvel ou do vendedor após a arrematação, uma vez que a análise documental e de risco (due diligence) deve obrigatoriamente preceder o certame, conforme o item 1.9 deste edital. Adicionalmente, a alegação de não recebimento de notificações eletrônicas não será aceita como justificativa, sendo dever do arrematante cadastrar na plataforma um e-mail correto e de uso habitual, mantendo-se vigilante quanto à sua caixa de entrada e pasta de lixo eletrônico (spam) logo após a participação. Conforme previsto no item 1.10, a manutenção dos dados cadastrais atualizados é responsabilidade exclusiva do participante, visando evitar a perda de comunicações essenciais. Ressalta-se, por fim, que o Comitente Vendedor não possui a obrigação de entregar documentos destinados à escritura antes da quitação integral do preço e das taxas, nos termos do item 10.2 deste edital.
5. QUEM PODE DAR LANCES E TITULARIDADE5.1. Participantes: Pessoas físicas (maiores de 18 anos ou emancipadas) e jurídicas regularmente constituídas. 5.2. Regra de identidade: O cadastro, habilitação e todos os pagamentos relativos à arrematação deverão ser realizados em nome do arrematante ou seu procurador legalmente constituído. Não serão aceitos pagamentos de terceiros. 6. DA FRAUDE E DAS SANÇÕES LEGAIS6.1. Vedação: É proibida qualquer prática que configure fraude, como combinação entre licitantes ou lances fictícios. 6.2. Sanções Penais: Constitui crime impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial (Art. 358 do Código Penal). Condutas fraudulentas também podem ser enquadradas nos Artigos 171, 299 e 347 do Código Penal. 6.3. Sanções Civis: Tais atos implicam a nulidade do negócio jurídico (Art. 166 do Código Civil) e a responsabilidade de reparar danos (Art. 186 e 927 do Código Civil). 7. TENTATIVA DE COMPRA DIRETA7.1. Penalidade por Fraude: O habilitado que buscar contato particular com o vendedor para compra direta ou intermediação fora do certame ficará obrigado a pagar 5% de comissão do leiloeiro + 10% de multa sobre o valor da compra, cobrados judicialmente. 8. COMISSÃO, TAXA E PAGAMENTOS8.1. Valor total do imóvel: Valor do lance ofertado aprovado + Comissão do Leiloeiro (5% sobre o valor do lance aprovado) + Taxa Administrativa (1,5% sobre o valor do lance aprovado). Ambas são obrigações líquidas e certas. 8.2. Natureza da Taxa Administrativa: A taxa prevista no item 8.1 destina-se ao ressarcimento e remuneração da estrutura de suporte operacional e gestão de ativos do Comitente Vendedor, composta por prestadores de serviços especializados e equipe de retaguarda imobiliária. Referida estrutura atua na organização do estoque, auditoria documental, processamento de fluxos financeiros e, especialmente, na coordenação logística para a entrega de chaves e acompanhamento dos atos de formalização da escritura e registro. Tal valor não integra, sob qualquer hipótese, a remuneração do Leiloeiro Oficial, tratando-se de serviço de apoio técnico e operacional para garantir a eficiência e a segurança jurídica da transação. 8.3. Fluxo de Pagamentos e Homologação: Encerrada a etapa de lances, o arrematante será notificado exclusivamente através do e-mail cadastrado na plataforma para efetuar o pagamento da Taxa Administrativa (1,5%) no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, respeitado o horário bancário. O pagamento tempestivo desta taxa é condição essencial para a validade da proposta, destinando-se a garantir a seriedade do lance e a custear o processamento documental e a auditoria prévia necessária para a submissão da oferta ao Comitente Vendedor; somente após a confirmação deste pagamento é que o lance será formalmente encaminhado para análise e homologação. Após a aprovação (homologação) do lance pelo Comitente Vendedor, o arrematante será novamente notificado por e-mail e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, respeitado o horário bancário, para realizar o pagamento integral do valor do lance e da comissão do Leiloeiro Oficial (5%). Na hipótese de reprovação do lance ofertado, ou caso a continuidade da arrematação não seja possível por qualquer motivo alheio ao arrematante, todos os valores eventualmente pagos (Taxa Administrativa, Comissão e/ou Lance) serão integralmente restituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, respeitado o horário de funcionamento bancário, de forma nominal e em conta de mesma titularidade da origem do pagamento, sem qualquer retenção. 8.4. Contas Distintas: Os pagamentos devem ser feitos nas respectivas contas que serão informadas por e-mail pela Raicher Leilões ou pela empresa administradora, One Prime BPO. As contas bancárias fornecidas serão juridicamente válidas para os pagamentos e a transferência da propriedade ao arrematante, previamente validadas pelo leiloeiro, One Prime BPO (administradora dos estoques do comitente) e comitente vendedor. 8.5. Forma de pagamento: Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente À VISTA, via PIX ou transferência bancária. Não serão aceitos: financiamento, parcelamento, FGTS e carta de consórcio. O arrematante deve observar atentamente os dados das contas fornecidos via e-mail, a fim de evitar erros e atrasos. 8.6. Identidade do pagador e conta de origem: Em observância ao item 5.2 deste edital, todos os pagamentos (lance, comissão e taxa) deverão ser originados de contas de titularidade do arrematante ou de seu procurador legalmente constituído. Fica terminantemente vedada a aceitação de pagamentos realizados por terceiros, sob pena de nulidade da arrematação. Eventuais casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser submetidos à análise prévia e aprovação expressa do departamento jurídico da Raicher Leilões antes da realização de qualquer transferência. 9. DÉBITOS, ÔNUS E EVICÇÃO9.1. Consumo: Eventuais pendências financeiras relativas ao consumo de água, energia elétrica ou gás, anteriores à data da escritura, serão de responsabilidade do arrematante até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Caso o montante total dos débitos comprovados exceda este patamar, a diferença excedente ficará sob a responsabilidade de quitação do Comitente Vendedor. 9.2. Condomínio e IPTU: Eventuais débitos de condomínio e IPTU vencidos até a data de aprovação do lance serão quitados pelo Comitente Vendedor. A Raicher Leilões não fornece o levantamento de valores desses débitos, visto que cabe à Vendedora a responsabilidade de entregar o imóvel livre de ônus ao arrematante. Ressalta-se que a Raicher Leilões não mantém interlocução com as administradoras de condomínio, nem dispõe de informações sobre o valor das cotas mensais, competindo ao interessado a busca autônoma de tais dados. No que tange ao IPTU, os valores podem ser consultados no portal da Prefeitura Municipal mediante o número de contribuinte constante na matrícula (quando individualizado e averbado). Na ausência deste número na matrícula, o interessado poderá obtê-lo por meio do portal GeoSampa, da Prefeitura Municipal de São Paulo. 9.3. IPTU de SQL Ascendente e Individualização de Contribuinte: Consigna-se que as unidades ofertadas podem não possuir, à data do certame, inscrição imobiliária (número de contribuinte de IPTU) individualizada perante a Municipalidade, estando os débitos tributários eventualmente vinculados ao SQL Ascendente (inscrição da área maior/terreno). Compete exclusivamente ao interessado, em sede de diligência prévia (due diligence imobiliária) e antes do oferecimento de qualquer lance, verificar a situação fiscal e cadastral do lote de seu interesse junto à Prefeitura Municipal. Ressalta-se que a Raicher Leilões não presta assessoria jurídica, técnica ou de leilão (conforme itens 1.9 e 13.4), sendo de inteira responsabilidade do participante a análise prévia de riscos. A participação no certame e o oferecimento de lances importam na aceitação plena de que, na hipótese de existência de débitos de IPTU incidentes sobre o SQL Ascendente, bem como a necessidade de procedimentos administrativos para a individualização do contribuinte, o arrematante assume, de forma irrevogável e irretratável: (i) a responsabilidade exclusiva por realizar o levantamento de eventuais débitos e restrições junto à Prefeitura; (ii) o ônus financeiro pelo pagamento integral da quota-parte proporcional à fração ideal da unidade arrematada; e (iii) a obrigação de promover, às suas expensas, todas as medidas necessárias para a regularização e desmembramento do contribuinte municipal. O Comitente Vendedor e o Leiloeiro ficam isentos de qualquer responsabilidade por tais débitos ou procedimentos, cabendo ao arrematante, se assim desejar, exercer eventual direito de regresso em face de terceiros, sem que isso obste ou suspenda as obrigações assumidas neste edital. 9.4. Gravames e Ônus Reais: O Comitente Vendedor obriga-se a entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames até a data da outorga da escritura definitiva. Na hipótese de impossibilidade técnica ou jurídica de cancelamento de algum ônus em tempo hábil, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo distrato da arrematação. Nesse caso, haverá a devolução integral dos valores pagos (lote e comissão) em até 48h (respeitado o horário de funcionamento bancário), pelo seu valor nominal e sem qualquer acréscimo de juros ou correção monetária, não cabendo ao arrematante qualquer indenização adicional. 9.5. Propriedade: Declara-se que os imóveis constantes nestes lotes são de propriedade do mesmo Comitente Vendedor, o qual detém o pleno direito de alienar seu patrimônio e dispõe de toda a documentação necessária para a regular transferência de domínio aos arrematantes. O Comitente Vendedor utiliza Sociedades de Propósito Específico (SPE) para a construção e desenvolvimento de seus empreendimentos — estrutura padrão no mercado de incorporação imobiliária —, razão pela qual tais sociedades, e não a Holding, figuram como proprietárias registrais nas matrículas. Dado que as unidades integram o estoque patrimonial do grupo econômico, o pagamento da arrematação poderá ser realizado diretamente em conta da Holding, e não necessariamente na conta da SPE constante na matrícula, sendo este o procedimento padrão para ativos de estoque deste Comitente. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conforme o item 3.2 deste edital, a Raicher Leilões não fornece documentos pessoais ou societários do Comitente Vendedor. 9.6. Alienação Fiduciária / hipoteca: Verifica-se a existência de Alienação Fiduciária em favor de securitizadoras ou instituições financeiras nas matrículas dos lotes ofertados. A One Prime BPO, administradora dos imóveis de estoque do Comitente Vendedor, informa que já detém o respectivo termo de quitação do gravame (pendente apenas de averbação) ou procederá com a substituição da garantia para outro imóvel do estoque após a confirmação dos pagamentos da arrematação. Conforme o item 9.3 deste edital, o imóvel será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus dentro do prazo para a outorga da escritura definitiva. Ressalta-se que a regularidade documental é condição sine qua non para que o Tabelionato de Notas proceda com a lavratura da escritura pública; portanto, caso a regularização não seja efetivada no prazo estipulado, os valores pagos relativos à arrematação serão integralmente devolvidos ao arrematante, nos termos do item 9.4. 9.7. Regras de Evicção: Em caso de perda judicial, a responsabilidade do vendedor limita-se à devolução do valor recebido pela venda + reembolso de IPTU/Condomínio comprovados, corrigidos pela poupança. Não cabe indenização por benfeitorias ou lucros cessantes (Art. 448 e 450 do CC). 10. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA10.1. Escritura: Deverá ser outorgada em até 60 dias úteis após o pagamento integral do imóvel, em Tabelionato de Notas escolhido pelo vendedor ou leiloeiro. Fica a cargo do arrematante o pagamento do ITBI, das custas e emolumentos da escritura e do registro. 10.2. Documentos de responsabilidade do comitente vendedor: O comitente vendedor obriga-se a fornecer ao Tabelionato de Notas: (i) a certidão de matrícula do imóvel atualizada, com negativa de ônus e de alienações; (ii) a certidão conjunta de tributos municipais imobiliários, comprovando a inexistência de débitos de IPTU ou dívida ativa perante a Prefeitura Municipal; (iii) a Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CND), atestando a plena quitação das cotas condominiais; (iv) e demais certidões/documentos exigidos por lei e necessários para a transferência da propriedade. 10.3. Posse e Entrega: O vendedor entregará o imóvel desocupado somente após a assinatura da escritura, mediante agendamento com a administradora do imóvel. Eventuais custos com chaves e chaveiro correrão por conta do arrematante. 10.4. Bens Móveis: Móveis ou veículos deixados no imóvel não integram a venda e devem ser retirados pelo vendedor após comunicação do arrematante. 10.5. ITBI: Caso o arrematante opte por discutir judicialmente a base de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), deverá fazê-lo mediante a impetração de medida judicial cabível (Mandado de Segurança), apresentando defesa como faria em uma compra e venda direta e não como arrematação em leilão, porque para a Prefeitura de São Paulo essa modalidade de leilão extrajudicial patrimonial não se enquadra como leilão ou hasta pública, mas sim como compra e venda direta, conforme apresentado no item ‘1.2. Natureza jurídica do certame’. Assim, para fins de emissão da guia de ITBI, a transação não se enquadra na opção 'Leilão ou Hasta Pública', devendo ser selecionada a modalidade 'Compra e Venda'. Tal distinção justifica-se pois o ato não decorre de expropriação forçada (cobrança judicial ou extrajudicial de dívida), mas sim de uma alienação voluntária de ativo próprio, onde o valor apurado não se destina à quitação de débitos do proprietário, mas à livre comercialização do bem. A intenção de discutir judicialmente a base de cálculo do ITBI deve ser formalmente comunicada a empresa de administração e/ou ao Comitente Vendedor previamente à confecção da minuta e à emissão da guia de imposto pelo Tabelionato de Notas. O arrematante é o único responsável pelos custos, prazos e resultados da referida medida, devendo observar que a tramitação judicial não exceda os prazos de outorga previstos neste edital, sob pena de arcar com eventuais custos de reemissão de documentos e penalidades por atraso na formalização da escritura. 11. RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS PÓS-ARREMATAÇÃO1) Formalização e Taxa Administrativa: Encerrado o leilão, o arrematante será notificado por e-mail para realizar o pagamento da taxa administrativa no prazo de 24 horas (respeitado o horário de funcionamento bancário). 2) Homologação do Lance: O Comitente Vendedor dispõe de até 20 (vinte) dias úteis, contados do encerramento do certame, para aprovar ou reprovar o lance ofertado. 3) Pagamento do Lance e Comissão: Uma vez aprovado o lance, o arrematante será notificado para quitar o valor integral da arrematação e a comissão do leiloeiro no prazo de até 48 horas (respeitado o horário de funcionamento bancário). 4) Escritura Pública: Confirmados todos os pagamentos, a administradora enviará as instruções para a lavratura da escritura pública de venda e compra, a qual deverá ser assinada pelas partes em até 60 (sessenta) dias úteis. 5) Entrega das Chaves e Imissão na Posse: O agendamento para a entrega das chaves ou autorização de posse será realizado junto à administradora somente após a formalização da assinatura da escritura pública.
12. RESUMO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
13. DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. Aceite: A participação no certame caracteriza aceitação total deste edital. 13.2. Transferência de propriedade: A propriedade plena do bem será transmitida ao arrematante somente mediante o efetivo registro do título translativo (escritura) na matrícula imobiliária (Art. 1.245 do Código Civil). Por medida de celeridade e segurança jurídica, a providência registrária deverá ser iniciada imediatamente após a lavratura da escritura, com o envio do traslado pelo Tabelionato de Notas diretamente ao Registro de Imóveis competente, correndo todas as custas, emolumentos e taxas de registro exclusivamente por conta do arrematante. 13.3. Responsabilidade do leiloeiro: As responsabilidades do leiloeiro são regulamentadas pelo Decreto nº 21.981/1932 e Decreto nº 22.427/1933. 13.4. Assessoria: A Raicher Leilões atua exclusivamente como plataforma de intermediação e leilão, não prestando, em hipótese alguma, assessoria jurídica, financeira ou imobiliária aos participantes. É dever exclusivo do arrematante realizar a prévia análise técnica e jurídica do lote, bem como buscar orientação profissional independente para subsidiar sua decisão de compra. 13.5. Força vinculante e eficácia jurídica do edital: Este edital constitui o estatuto jurídico do leilão e possui força vinculante para todas as partes envolvidas, equivalendo, para todos os fins de direito, às cláusulas de um contrato de compra e venda. Elaborado e chancelado por Leiloeiro Público Oficial devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), o presente documento é dotado de fé pública, o que confere presunção de legalidade, veracidade e segurança jurídica absoluta às suas disposições. Assim, as regras, prazos e condições aqui estabelecidos são plenamente exigíveis e passíveis de cobrança judicial e extrajudicial, servindo como a principal garantia de que o certame transcorrerá com transparência e em estrito cumprimento à legislação vigente. 13.6. Foro: Fica eleito, mediante aceitação das partes, o Foro Arbitral para dirimir controvérsias, com câmara a ser definida pelo vendedor/leiloeiro. 14. PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL14.1. Publicidade: Conforme a Resolução 236/16 do CNJ e o Art. 887, § 2º do CPC, os editais publicados na rede mundial de computadores possuem plenos efeitos jurídicos. 15. CONTATOS PARA DÚVIDAS
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