| Código | 114156 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 5ª VARA CÍVEL DO FORO E COMARCA DE SOROCABA/SP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | SOROCABA/SP | Disponibilizar em: | 18/05/2026 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 09/07/2026 14:30:00 | Último Leilão | 05/08/2026 14:30:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.leilaoeletronico.com.br/lote/leilao-de-terreno-com-198900m_-aracoiaba-da-serra-sp/2378/ | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/05/2026 09:13:57 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 7 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Processo Digital:0006343-83.2022.8.26.0602 Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB Executado:JC Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda e Outros
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) r requerido(s): J C MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ 06.325.232/0001-04), JOSE CARLOS MORAIS (CPF/MF 074.324.048-01), e VIVIAN DE CASSIA MILANI BALDONI MORAIS (CPF/MF 071.948.218-69); bem como do(s) terceiro(s) a MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA (CNPJ 46.634.069/0001-78), BERENICE KASTNER (CPF/MF 213.497.728-01), JOSÉ HÉLIO RIBEIRO JUNIOR (CPF/MF 263.732.108-3), FRANCINE DE FREITAS (CPF/MF 338.289.418-18), MANABU IMANOBU (CPF/MF 044.469.988/03), VINÍCIUS KAZUITY IMANOBU (CPF/MF 442.112.738/84), JULIO SERGIO DE JESUS OLIVEIRA (CPF/MF 330.735.338-18), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (CPF/MF 329.857.828-21), VINICIUS DE ALMEIDA (CPF/MF 349.394.198-60), EDSON FERNANDES DE SOUSA ARAUJO (CPF/MF 213.160.232-49), RAFAEL DOS ANJOS ALMEIDA (CPF/MF 414.255.638-05), MIRIA CARRATI DUTRA (CPF/MF 382.178.228-59), CRISLENE OLIVEIRA DE SOUSA (CPF/MF 360.879.548-05), ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB (CNPJ 00.438.999/0001-55), MARCOS ANTÔNIO DE LIMA (CPF/MF 22.805.878-40), MARIA MADALENA DE MORAES MATTOS LIMA (CPF/MF 260.317.928-42), PAULO ROGÉRIO DE LIMA CARVALHO (CPF/MF 360.694.228-13), ANA CLAUDIA ANTUNES DA LUZ (CPF/MF 440.832.878-29), CARLOS ROBERTO DOS SANTOSJUNIOR (CPF/MF 329.857.828-21), ADRIANO GABRIEL (CPF/MF311.451.368-93),MARCELO CLAYTON MONTINI (CPF/MF 040.911.639-47), JOAO BATISTA FELIX SIRQUEIRA (CPF/MF 038.441.813-93), SERGIO LUIZFRESCHIJUNIOR(CPF/MF 434.814.058-80), KATIA DE ARAUJO FIORILO (CPF/MF218.942.608-13), EDNALDO FERREIRA DA SILVA (CPF/MF 521.021.494-04), DOUGLAS LEANDRO RODRIGUES (CPF/MF 160.906.478-02), ALEANDRA DE SOUZA MAIA RODRIGUES (CPF/MF 169.396.878-90);expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0006343-83.2022.8.26.0602, em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DO FORO E COMARCA DE SOROCABA/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB (CNPJ 00.438.999/0001-55). O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980 na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: LOTE 01: TERRENO n° 01, da gleba B, situado no município de Araçoiaba da Serra, desta comarca, com as seguintes medidas e confrontações: -com frente para a rua nº 1, medindo 40,00 metros de largura por 51,00 metros de comprimentos, encerrando a área de 1.989,00m², confronta-se no lado direito com o lote 2 no lado esquerdo com acerca de D.E.R. faixa de domínio junto a Rodovia Raposo Tavares, e nos fundos Lisner. O terreno está localizado na Rodovia Raposo Tavares (km 118), s/nº, Barreirinho. Cadastro sob nº 009655. Matrícula nº 13.425 do 2º CRI de Sorocaba/SP. ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 1.207.433,08 (23/05/2024), atualizado para R$ 1.309.781,91 (03/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: R$ 10,816.93 (08/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
LOTE 02: Terreno com formato irregular que faceia a Estrada Municipal do Bairro dos Morros e a Rua Projetada C da Vila Jordina, situado nesta cidade, Estado de São Paulo, perímetro rural, cujo percorrimento, no sentido horário, se inicia no ponto 01, localizado na referida Rua Projetada C, à distância de 39,49 metros da Estrada Municipal do Bairro dos Morros; dali segue em linha reta por cerca na extensão de 69,05 metros no azimute 091º0051,encontrando o ponto 02; deflete à direita segue m linha reta na extensão de 132,98 metros no azimute 108º2651,onde encontra o ponto 03; deflete à esquerda e segue na distância de 69,16 metros no azimute 078º5810 até encontrar o ponto 04, localizado à margem da Estrada dos Morros; confronta desde o ponto 01 ao ponto 04, por cerca, com propriedade de Luiza Garcia Rocha; deflete à direita e segue acompanhado por cerca o traçado da Estradados Morros nas seguintes distâncias e orientações: ponto 04/05 6,62 metros, azimute 123º5205, pontos 05/06 -20,38metros, azimute 115º4904, pontos 06/07 29,27 metros, azimute 097º0541, pontos 07/08 65,67 metros, azimute 081º1712; pontos 08/09 21,29 metros, azimute 099º5629; pontos 09/10 / 21,42 metros, azimute 109º5452; pontos10/11 43,03 metros, azimute 103º5416; pontos 11/12 20,91 metros, azimute 110º2309; pontos 12/13 43,68 metros, azimute 114º5836 e pontos 13/14 19,19 metros, azimute 087º5139; neste último ponto (14) deflete à direita e deixa a margem da Estrada dos Morros, onde confronta com Paulo Mário e sua mulher, sucessores de Mário Bacaro nas seguintes extensões e azimutes: pontos 14/15 111,54 metros, azimute 217º4804; pontos 15/16 196,14 metros, azimute 219º4124; pontos 16/17 42,39 metros, azimute 222º0255; a partir desse último ponto passa a confrontar com a propriedade de Júlio Arrais pelas seguintes distâncias e azimutes: pontos 17/18 8,25 metros, azimute 340º2815; pontos 18/19 71,08 metros, azimute 343º3710; pontos 19/20 15,80 metros, azimute 013º0659; pontos20/20 24,56 metros, azimute 354º5349; pontos 22/23 29,51 metros, azimute 004º2038; deflete acentuadamente à esquerda e segue em reta única até a margem da Rua Projetada C na distância de 298,56 metros, no azimute278º4635; deflete à direita e segue até o ponto de origem por cerca de alambrado e à margem da Rua Projetada C da Vila Jordina nas seguintes distancias e orientações: pontos 24/25 23,09 metros, azimute 347º1244; pontos 25/26- .0,38 metros, azimute 003º1348; pontos 26/01 79,79 metros, azimute 354º2730; fecha-se assim o perímetro, que encerra a área de 90.030,80 metros quadrados ou 3,72 alqueires paulistas. Inscrição Imobiliária: INCRA nº.6281150214905, com a denominação de Estância São João, localização do imóvel rural: Estrada dos Morros, bairro dos Morros, município sede do imóvel rural Votorantim, mód. Rural 0,0 há, nº. módulos rurais 0,00, mód. Fiscais 12,0há. nº. módulos fiscais 12,00. nº. módulos ficais 0,67, FMP 0,0 hs., com a área total de 8,0 hs;. área registrada 0,0hs, área de posse 8,0ha. Contribuinte nº 628.115.021.490.5. Matrícula nº 5.037 do 1° CRI de Votorantim/SP. BENFEITORIAS: Constam diversas benfeitorias, como casa principal de 249,60m²; casa de funcionários 116,40m² e galpão com 387,75m² - Área útil de 753,75m².
ÔNUS:
Valor de avaliação: R$ 13.434.639,29 (20/02/2025), atualizado para 14.573.434,99 (03/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários (INCRA): Não consta nos autos informação sobre débitos tributários, e não foi possível verificar os débitos em aberto. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 09/07/2026 às 14:30hs, e termina em 15/07/2026 às 14:30hs; 2ª Praça começa em 15/07/2026 às 14:31hs, e termina em 05/08/2026 às 14:30hs. 3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o(s) arrematante(s) receberá(ão) e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 5 - DO INADIMPLEMENTO - Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, a qualquer momento, ainda será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas.A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado, ou aquela que der causa ao cancelamento, indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, salvo na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução 236/16 do CNJ). 8 - DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação os débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 9 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.
Fica(m) o(s) requerido(s): JC MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOSE CARLOS MORAIS, e VIVIAN DE CASSIA MILANI BALDONI MORAIS; bem como do(s) terceiro(s) a MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA, BERENICE KASTNER, JOSÉ HÉLIO RIBEIRO JUNIOR, FRANCINE DE FREITAS, MANABU IMANOBU, VINÍCIUS KAZUITY IMANOBU, JULIO SERGIO DE JESUS OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, VINICIUS DE ALMEIDA, EDSON FERNANDES DE SOUSA ARAUJO, RAFAEL DOS ANJOS ALMEIDA, MIRIA CARRATI DUTRA, CRISLENE OLIVEIRA DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB, MARCOS ANTÔNIO DE LIMA, MARIA MADALENA DE MORAES MATTOS LIMA, PAULO ROGÉRIO DE LIMA CARVALHO, ANA CLAUDIA ANTUNES DA LUZ, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ADRIANO GABRIEL, MARCELO CLAYTON MONTINI, JOAO BATISTA FELIX SIRQUEIRA, SERGIO LUIZ FRESCHI JUNIOR, KATIA DE ARAUJO FIORILO, EDNALDO FERREIRA DA SILVA,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 05/04/2023e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC).
São Paulo, 14 de maio de 2026.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei, Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. __________________________________PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO(JUIZ) |
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