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Código 114166
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/05/2026
Primeiro Leilão 25/05/2026 09:00:00 Último Leilão 17/06/2026 09:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/barueri-apto-de-02-dorm-sala-cozinha-02-vagas-5463m/1786/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260518105326_4___E_D_I_T_A_L.pdf
Cadastrado em: 18/05/2026 10:53:15
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BARUERI - SP

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação do Executado EMERSON LUIS PEREIRA DE MAGALHÃES, CPF nº 281.050.348-67; dos interessados ANA CLAUDIA BASTOS GASPARINI, CPF nº 051.806.738-60, SILVIO LUIZ DEL SANTO, CPF nº 089.895.128-32, LEYLA CORANNI MACAFERRI, CPF nº 065.290.588-93, RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, MUNICÍPIO DE BARUERI, CNPJ nº 46.523.015/0001-35, VAGNER DOS SANTOS GASPARINI, CPF nº 065.747.958-69, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e demais interessados, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS, processo nº 1012319-12.2019.8.26.0068, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, requerida por CONDOMÍNIO PIEMONTE RESIDENCIAL CLUB, CNPJ nº 31.032.665/0001-10.

A Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

1. DO BEM: DIREITOS SOBRE A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE O EXECUTADO POSSUI DO APARTAMENTO nº 87, localizado no 8º pavimento, do BLOCO “C”, integrante do empreendimento denominado “PIEMONTE RESIDENCIAL CLUB”, situado na Estrada das Pitas, nº 952, no "Sítio Votupoca”, no Bairro Votupoca, Distrito da Aldeia, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área privativa total de 54,63m2; área comum de garagem de 20,68m2, correspondente ao direito de uso de 02 vagas, indeterminadas (cobertas e/ou descobertas), sujeitas a manobristas, na garagem coletiva do empreendimento; área de uso comum de divisão proporcional de 40,745m1; área total real de 116,055m2 e fração ideal de terreno de 0,2829%. Descrição do Imóvel: Imóvel feito de alvenaria com 02 (dois) dormitórios, sala, cozinha, banheiro e 02 (duas) vaga de garagem. No condomínio foram construídos 02 blocos, contendo 16 pavimentos, cada andar com 08 (oito) apartamentos, com 02 (dois) elevadores. No 1º andar, existem 07 (sete) apartamentos. O condomínio ainda possui, portaria 24 horas, salão de festas, quadra poliesportiva, academia, playground, piscina, churrasqueira, brinquedoteca, e uma área para pet.

 

MATRÍCULA IMOBILIÁRIA  204.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23231.13.68.0001.00.000.1 (Em área maior).

ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: AV.01 - HIPOTECA e SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM, Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, deu em hipoteca à Credora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, o imóvel matriculado (incluindo outros imóveis), para garantia de financiamento. À vista do R.06, feito em 08/05/2.014, na matrícula nº 170.109, deste Registro de Imóveis, a Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, “INSTITUIU A TÍTULO GRATUITO”, em carater irrevogavel e irretratavel, em favor do Município de Barueri, UMA SERVIDÃO PERPÉTUA DE PASSAGEM, sobre uma faixa com a área de 1.276,49m2 do imóvel da referida matrícula nº 170.109. AV.03 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, pela Ordem Judicial do 5ª Ofício Cível de Barueri-SP, expedida nos autos do processo nº 00096971120188260068 (SEGREDO DE JUSTIÇA), sob o protocolo de indisponibilidade nº 202001.2417.01030444-IA-540, foi decretada a indisponibilidade de bens do patrimônio em nome de Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP, CNPJ nº 06.063.958/0001-08. AV.04 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAN INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10018933220175020713, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade em 06 de maio de 2020, sob o protocolo de indisponibilidade nº 202005.0616.01138637-IA-220. AV.05 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAN INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, expedida nos autos do processo nº 00001661020155020201, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade em 24 de julho de 2020, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202007.2411.01244017-IA-420. AV.07 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10004621220155020202, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202008.1220.01270814-IA-220. AV.09 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 00015735120155020201, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202008.2811.01294979-IA-840. AV.10 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10002808020165020205, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202101.0520.01443997-IA-500. AV.11 - INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL, foi decretada a indisponibilidade do imóvel, objeto da presente matrícula, extraída dos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais nº 1012319-12.2019.8.26.0068, movida pelo CONDOMÍNIO PIEMONTE RESIDENCIAL CLUB em face de EMERSON LUIS PEREIRA DE MAGALHÃES (PENHORA/INDISPONIBILIDADE EXEQUENDA). AV.12 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, expedida nos autos do processo nº 00031229620155020201, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202103.0813.01518854-IA-770. AV.13 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, expedida nos autos do processo nº 00013364920155020061, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202103.1815.01537213-IA-550. AV.14 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, expedida nos autos do processo nº 10007124220155020203, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202107.0519.01707009-IA-509. AV.15 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, expedida nos autos do processo nº 10012681720185020081, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202107.2311.01733683-IA-500. AV.16 - PENHORA, expedida pela Diretora do D. Juízo de Direito da Secretaria da 29ª Vara do Trabalho do Município e Comarca de São Paulo, Capital, extraída dos autos da Ação de Execução Trabalhista (processo nº 1000490-21.2018.5.02.0704), movida por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE MELO, CPF nº 053.399.358-09, contra RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, foi determinado ao Oficial desta Serventia, a proceder esta averbação, para constar que o imóvel matriculado, de propriedade da executada, RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, foi penhorado - Termo de Penhora datado de 13 de outubro de 2.021. AV.19 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do 3º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros-SP, expedida nos autos do processo nº 00014328920218260100, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202203.2819.02074558-IA-890. AV.20 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, expedida nos autos do processo nº 10007118920175020202, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202206.1415.02197722-IA-200. AV.21 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, expedida nos autos do processo nº 10010635020175020201, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202207.0723.02236311-IA-750. AV.22 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, expedida nos autos do processo nº 10010146920185020202, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade, sob o protocolo de Indisponibilidade nº 202208.0416.02284458-IA-440. AV.25 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10018516120175020202, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202307.0910.02644314-1A-910. AV.26 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 00054009619985020482, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202307.0415.02792305-1A-680. AV.27 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10013997920165020010, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202310.0316.02964766-1A-530. AV.28 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10000322120195020202, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202311.2707.03051996-1A-071. AV.29 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 10954458720218260100, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202403.1111.03207255-1A-050. AV.32 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, do patrimônio em nome de RICAM INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DE BENS, CNPJ nº 06.063.958/0001-08, pela Ordem Judicial do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execuções de São Paulo-SP, expedida nos autos do processo nº 0000752-44.2015.5.02.0202, veiculada pelo Portal da Central de Indisponibilidade nº 202407.2914.03476841.

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 415.315,46, atualizada até abril/2026, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 315.000,00, realizada em abril/2021.

 

DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.296,94 para dezembro de 2023, conforme fls. 346-347 dos autos, sendo que não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados.

           

 

DÉBITO DA AÇÃO/CONDOMINIAL: R$ 55.604,61, atualizada até novembro/2025, que será atualizado até a data do leilão.

 

RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.

 

SITUAÇÃO: Ocupado.

 

2. DA PRAÇA ELETRÔNICA:

1ª PRAÇA

DATA

HORÁRIO

Início

25 / 05 / 2026

09 : 00  horas

Término

28 / 05 / 2026

09 : 00  horas

 

2ª PRAÇA

DATA

HORÁRIO

Início

28 / 05 / 2026

09 : 00  horas

Término

17 / 06 / 2026

09 : 00  horas

 

3. DO VALOR DE ARREMATAÇÃO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.

4. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro.

5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro, conforme art. 884, parágrafo único, do CPC.

5.1 DA RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO PAGA AO LEILOEIRO: Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com a remoção, e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação, nos termos do art. 7º, § 4º da Resolução CNJ nº 236/2016.

6. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) na primeira etapa, proposta on-line diretamente na plataforma, por valor não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) na segunda etapa, proposta on-line diretamente na plataforma, que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Em ambas as etapas as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, bem como deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Será considerada vencedora a proposta que oferecer o maior valor total, que será reduzida a termo e assinada pelo proponente. Deverão ser observadas as demais regras do art. 895 do Código de Processo Civil. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.

7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (i) Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante. (ii) Conforme disposto no art. 892 § 2º do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (iii) O direito de preferência deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro.

08. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se o valor dos bens exceder ao seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em 3 (três dias), bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas.

09. DA RESERVA DA QUOTA PARTE: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil.

10. DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

11. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

12. DOS DEMAIS DÉBITOS REFERENTE AO BEM: Os débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação serão de responsabilidade do arrematante, inclusive as custas e despesas processuais e honorários de sucumbência.

13. DAS DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc.

14. DAS INDISPONIBILIDADES E CONSTRIÇÕES: No caso de arrematação, todas as indisponibilidades e constrições oriundas de outros processos serão canceladas por ordem do Juízo expropriante, arcando o interessado com os emolumentos devidos, nos termos do art. 320-G, do Provimento CNJ nº 149/2023.

15. DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – NSCGJ, do Decreto nº 21.981/32 e demais legislações aplicadas à espécie.

16. DA DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS DOCUMENTOS: O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br.

17. DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053.

18. DA PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão.

19. DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 

20. DEMAIS INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através do telefone (11) 2892-8648 e e-mail: contato@projudleiloes.com.br.

21. DAS INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

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Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal

Juíza de Direito