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Código 114180
Justiça VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA/PR Vara VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA/PR
Cidade/UF NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE/PR Disponibilizar em: 18/05/2026
Primeiro Leilão 29/06/2026 00:00:00 Último Leilão 29/06/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/oferta/lote-rural-n-26-b-matricula-n-15054-nova-esperanca-do-sudoeste-pr-4702551 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260518121139_MATRICULA_10677.pdf
 20260518121139_MATRICULA_15054___26B.pdf
 20260518121139_3___AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 18/05/2026 12:11:17
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Conteúdo

VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA/PR

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:             

Cumprimento de sentença

PROCESSO Nº:

0000955-77.2025.8.16.0149

DÉBITO DA AÇÃO:

R$ 40.993,84

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Ultra Metal Engenharia Ltda

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Augustinho Bento Machado;
Teresa de Andrade Machado

TERCEIROS:

Incra

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Município de Salto do Lontra

Estado do Paraná

Receita Federal

INSS

IAP

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 08/06/2026 até 29/06/2026 às 14h - valor não inferior a 60% da avaliação.

 

CONDUTOR: Osiris Luiz Ribeiro – JUCESP 1526, pela plataforma E-LANCE Leilões.          .

 

LOTE 1

Propriedade.: Lote Rural nº 68, Gleba 88-FB, Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões,
Município de Nova Esperança do Sudoeste/PR, na comarca de Salto do Lontra/PR, com área de 54.000,00 m², com limites e confrontações e demais características constantes na Matrícula nº 10.677 do CRI de Salto do Lontra/PR.

 

Localização Do Bem: Nova Esperança do Sudoeste/PR

 

Proprietários: Augustinho Bento Machado e Teresa De Andrade Machado

 

Depositário fiel: Augustinho Bento Machado

 

Valor De Avaliação: R$ 700.400,00 (setecentos mil e quatrocentos reais)

 

Ônus: R.4: Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Nova Esperança do Sudoeste CNPJ: 07.926.510/0001-33; R.6: Hipoteca em favor de Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, CNPJ: 92.816.560/0001-37; R.7: Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira CNPJ: 00.971.300/0001-18; R.9: Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira CNPJ: 00.971.300/0001-18; Av: 10: Penhor de animais; Av: 11: Penhor de animais; R: 13: Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira CNPJ: 00.971.300/0001-18; Av: 14: Averbação Execução em favor de Coasul Cooperativa Agroindustrial – CNPJ: 79.863.569/0001-30 – Processo: 0000250-79.2025.8.16.0149; Av: 15: Penhora a favor do exequente Ultra Metal Engenharia, CNPJ: 40.515.204/0001-80 - Processo: 0000955-77.2025.8.16.0149;

 

LOTE 2

Propriedade.: Lote Rural nº 26-B, Gleba 84-FB, Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões, Município de Nova Esperança do Sudoeste/PR, na Comarca de Salto do Lontra/PR, com área de 72.600 m², com limites, confrontações e demais características constantes na Matrícula nº 15.054 do CRI de Salto do Lontra/PR.


Localização Do Bem: Nova Esperança do Sudoeste/PR

 

Proprietários: Augustinho Bento Machado e Teresa De Andrade Machado

 

Depositário fiel: Augustinho Bento Machado

 

Valor De Avaliação: R$ 747.780,00 (setecentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta reais)

 

Ônus: Av. 5: Penhor de animais; R6: Hipoteca a favor de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira CNPJ: 00.971.300/0001-18; Av.8: Penhor de matrizes bovinas; Av. 9: Penhor de animais; R. 10: Hipoteca Cedular a favor de Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira CNPJ: 00.971.300/0001-18; Av. 12:  Averbação de execução a favor de Coasul Cooperativa Agroindustrial – CNPJ: 79.863.569/0001-30 – Processo: 0000250-79.2025.8.16.0149; Av. 13 – Averbação Premonitória: Processo 0003612-26.2024.8.16.0149 a favor da Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira - CNPJ: 00.971.300/0001-18; R14: Penhora: Processo 0003612-26.2024.8.16.0149 em favor de Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira - CNPJ: 00.971.300/0001-18; R15: Penhora Processo 0000955-77.2025.8.16.0149a favor do Exequente Ultra Metal Engenharia, CNPJ: 40.515.204/0001-80;

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

 

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

 

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta do Leiloeiro.

 

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página www.elance.com.br, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas (TJPR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

 

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail riopreto1@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

 

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá fazê-lo logo na abertura de cada praça.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

 

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no § 5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% ao Leiloeiro, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, o Leiloeiro convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e retirada, além de despesas com remoção e transporte.

 

GARANTIA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

 

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo remição, acordo, pagamento da dívida, suspensão ou cancelamento da hasta antes da realização do leilão, a remuneração do leiloeiro será fixada pelo MM. Juízo.

 

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): O Gestor fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (17) 9 9166 9801 ou riopreto1@elance.com.br .

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

Salto do Lontra/PR, 18 de maio de 2026

 

DR. FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE

JUIZ DE DIREITO